Justiça marca audiência criminal do caso dos ‘Fura-filas da vacina’ do governo de MG

Chefes e servidores da Secretaria de Estado de Saúde foram acusados de peculato ao se vacinarem sem seguir Plano Nacional
Foto: Agência Brasil

A Justiça estadual agendou para 10 de dezembro deste ano a audiência de testemunhas de acusação no processo criminal que investiga o desvio de doses da vacina contra a Covid-19, episódio que ficou conhecido como o caso dos “Fura-filas da vacina”. O tema envolve o uso de injeções destinadas à chamada “reserva técnica” para imunização de servidores da Secretaria de Estado da Saúde (SES), fato ocorrido em janeiro de 2021.

São réus na ação o ex-secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva; o ex-secretário adjunto, Luiz Marcelo Cabral Tavares; o ex-chefe de gabinete do secretário, João Márcio Silva de Pinho; a subsecretária de Vigilância, Janaína Passos de Paula; e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis, Janaína Fonseca Almeida Souza. Todos respondem por peculato, crime que ocorre quando o servidor público desvia, em proveito próprio ou de terceiros, bem público ao qual tem acesso em razão do cargo.

A denúncia inicial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que os acusados se apropriaram de vacinas que pertenciam a municípios mineiros, referentes aos 5% destinados à “reserva técnica”, e as usaram para vacinar servidores estaduais, contrariando a ordem de prioridade definida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).

Em suas defesas, os réus negaram desvios, alegaram ausência de dolo e destacaram que atuaram com base em pareceres técnicos e jurídicos, além de obedecerem a ordens superiores. Sustentaram ainda que não houve prejuízo ao erário nem atraso nos programas municipais de vacinação, já que as quantidades desviadas seriam pequenas frente ao estoque total. Alegaram, também, que os servidores imunizados eram considerados “trabalhadores da saúde” por normas federais.

Em resposta, o Ministério Público reforçou que o desvio contrariou os critérios fixados pelo PNO e apontou que os gestores se beneficiaram diretamente da decisão sobre as doses.

Na mesma decisão em que agendou a audiência, a Justiça rejeitou pedidos das defesas para transferência do caso à Justiça Federal, esclarecendo que as irregularidades ocorreram no âmbito estadual, e que não houve lesão direta a bens ou interesses da União. Também não acolheu a tese de nulidade processual por falta de oitiva prévia dos acusados, ao considerar que havia elementos documentais e testemunhais suficientes para a continuidade do processo.

Paralelamente ao trâmite criminal, há ações civis de improbidade administrativa contra estes e outros servidores. Nessas ações, estão em curso negociações para acordos de não persecução civil que, se firmados, poderão resultar no encerramento dos processos cíveis.

O Ministério Público moveu a ação de improbidade após conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fura-Filas, na Assembleia Legislativa, que também apontou irregularidades no uso das doses de reserva técnica, recomendando responsabilização dos envolvidos. As investigações concluíram que, nas primeiras remessas recebidas pelo estado em 2021, a destinação das doses excedentes para servidores estaduais foi uma decisão tomada pela alta cúpula da SES.

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