TJMG marca datas para julgar ações que questionam teto de gastos de Zema

Questão remonta a decreto editado pelo governador em agosto do ano passado, a reboque de adesão ao RRF
A sede do Tribunal de Justiça de Minas
Órgão Especial vai analisar ADIs sobre teto de gastos. Foto: Eric Bezerra/TJMG

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai julgar, no início de setembro, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o teto de gastos decretado pelo governo do estado em agosto do no ano passado, a reboque da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As sessões de análise das ADIs foram agendadas para os dias 4 e 5 do mês que vem.

As ADIs foram ajuizadas por três sindicatos estaduais. Em março, o Órgão Especial negou liminares pedidas pelas entidades de classe a fim de viabilizar a suspensão imediata do decreto sobre o teto de gastos. O pedido, entretanto, foi negado — e não cabe recurso. Agora, o mérito das ações é o que estará em julgamento.

No dia 4, estarão em pauta peças de autoria do Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (Sindep-MG) e do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG) — as duas entidades que tiveram o pedido cautelar indeferido.

No dia seguinte, o Órgão Especial analisará a ADI ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Sindsemp-MG).

O relator dos três casos é o desembargador Edilson Olímpio Fernandes.

Teto por decreto

O teto de gastos limita o crescimento das despesas públicas de Minas à variação da inflação. A medida passou a valer por meio de decreto governamental porque a adesão ao RRF veio por via judicial, e não a partir de aval da Assembleia Legislativa. 

O ingresso de Minas no programa de refinanciamento foi costurado a partir de acordo entre a Advocacia-Geral do Estado (AGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU), com chancela do STF.

A ausência de autorização legislativa para a vigência da trava orçamentária, inclusive, é citada na ADI do Sindep. Segundo o sindicato, a utilização de um decreto para fazer a restrição orçamentária valer viola as competências da Assembleia e do Judiciário. Na visão da entidade, o tema deveria ter sido previamente discutido pelos deputados estaduais.

Já o governo de Minas tem defendido a legalidade do teto de gastos. Em dezembro do ano passado, ao rejeitar o envio de duas ações sobre o tema ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a AGE definiu o decreto como “ato normativo legítimo, legal e estruturante” e lembrou que a limitação no orçamento é “requisito essencial” para o ingresso no RRF.

Outra regra à vista

O teto de gastos do Regime de Recuperação Fiscal, inclusive, pode deixar de valer em breve caso Minas concretize a migração para o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A mudança para o novo modelo de refinanciamento da dívida pública precisa ser formalizada até 31 de dezembro.

Como O Fator já mostrou, o teto de gastos do Propag é considerado mais flexível que o do RRF, por contar com gatilhos que permitem aumento de despesas para além da regra inflacionária.

Em caso de aumento nas receitas primárias, os governos locais poderão utilizar 50% desse aumento para ampliar o estoque de despesas.

Se houver superávit na arrecadação, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incrementada ao rol de despesas.

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