A Justiça absolveu o ex-vereador de Belo Horizonte Jair di Gregório de uma ação que o acusava de ter permitido que um policial militar exercesse irregularmente a função de chefe de gabinete, sem vínculo formal com a Câmara Municipal, além de autorizar o uso de veículos oficiais para fins particulares. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal é de segunda-feira (4) e entendeu que não houve dolo específico nem comprovação de dano ao erário, requisitos exigidos pela legislação vigente para a responsabilização por improbidade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentava que Leonardo Moreira, policial militar, teria exercido de forma irregular a função de chefe de gabinete de Jair di Gregório entre 2017 e 2019, mesmo sem vínculo formal com a Câmara – ou seja, sem ser nomeado. Segundo a denúncia, Leonardo utilizou veículos locados pela Casa Legislativa para fins particulares — chegando a se envolver em acidente com um deles — com o consentimento de Jair di Gregório, o que teria ocorrido em evidente desvio de finalidade do uso do patrimônio público.
A ação foi embasada em relatórios policiais, relatos de ex-servidores do gabinete, registros de presença dos veículos em endereços particulares ligados ao policial, e em fotos em que Leonardo aparecia acompanhando o vereador em eventos oficiais e religiosos. Foram apontados indícios de que Leonardo se apresentava e exercia funções típicas de chefe de gabinete, ainda que não ocupasse formalmente o cargo, e que utilizava veículos públicos fora das atividades do mandato, inclusive com registros em sua residência e na de familiares.
Na petição inicial, o MPMG classificou as condutas como enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, argumentando que os atos violaram os princípios da moralidade, legalidade e finalidade administrativa. Para o órgão, tanto Leonardo quanto Jair deveriam ser condenados conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Durante o processo, a defesa sustentou que Leonardo jamais exerceu de fato a chefia de gabinete, limitando-se a acompanhar o vereador por laços pessoais e religiosos, sem remuneração ou formalização na Câmara Municipal. Jair Gregório, por sua vez, negou ter nomeado ou autorizado o policial para funções oficiais ou para uso privado dos veículos locados, e destacou a ausência de provas de dano ao patrimônio público ou de intenção deliberada para obter vantagens ilícitas.
Ao analisar as provas e depoimentos, a juíza concluiu que, embora inadequadas sob a ótica administrativa, as condutas investigadas não comprovaram a existência de dolo específico — ou seja, de vontade livre e consciente de obter benefício ilícito, de causar prejuízo ao erário ou de violar deveres funcionais. A magistrada observou que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, passou a exigir essa comprovação expressa do dolo para condenação nesse tipo de ação.
Segundo a sentença, não há elementos concretos que demonstrem o enriquecimento ilícito de Leonardo ou a intenção do ex-vereador em facilitar ou permitir conduta lesiva ao patrimônio público. O próprio uso dos veículos, ainda que constatado em situações particulares, não foi suficiente para caracterizar a conduta como crime de improbidade na ausência de dano efetivo ao erário ou de intenção comprovada de prejudicá-lo.
Diante disso, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos do Ministério Público, absolvendo ambos os acusados e determinando o arquivamento do caso. A decisão pode ser contestada em instância superior pelo Ministério Público.