O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) tornou inabilitado para ocupar cargos públicos por oito anos o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caparaó (Previcap), Ricardo de Souza Ferreira. A penalidade, imposta por desvio de recursos públicos, foi estendida a Lucas Pereira Souza Portilho, ex-assessor contábil da entidade da cidade da Zona da Mata.
A decisão foi proferida pelo Pleno da Corte de Contas na terça-feira (5). A sentença confirma determinação da Primeira Câmara do Tribunal, que em abril deste ano aplicou multa de R$ 1,9 milhão a Ferreira. Portilho, por sua vez, acabou condenado a pagar R$ 341 mil.
A sanção de inabilitação para cargos públicos impede Ferreira e Portilho de disputar eleições e também de assumir funções de confiança nas esferas estadual e municipal.
A decisão do Pleno do TCE foi tomada de forma unânime, uma vez que todos os conselheiros seguiram o parecer do relator, Hamilton Coelho.
A denúncia a respeito do Previcap foi encaminhada à Corte por Joselene Pinto Miranda Dornelas, atual presidente da entidade.
A ferramenta de inabilitação, cabe lembrar, para cargos públicos tem respaldo da Justiça Comum. A sanção é interpretada como a pena máxima que as Cortes de Contas podem impor a servidores.
Ressarcimento
A sentença de abril, publicada pela Primeira Câmara, não se restringe às multas individuais. Ferreira e Portilho também foram condenados a ressarcir os cofres do Previcap em R$ 509 mil.
O valor do ressarcimento foi definido com base em 247 transferências eletrônicas feitas das contas do Previcap com destino a contas pessoais de Portilho. O repasse dos recursos aconteceu entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2021.
Outro reembolso, de cerca de R$ 806 mil, foi imposto individualmente a Ferreira. O ex-presidente do Previcap terá de devolver os valores em razão de 89 transferências financeiras da conta bancária da autarquia para suas contas pessoais. O valor ainda contempla 262 operações para contas de pessoas não identificadas.
