O ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (sem partido), foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por, segundo a Justiça, ter se omitido a cumprir uma decisão judicial para beneficiar um condomínio de luxo da cidade.
A decisão, proferida nessa quinta-feira (7) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara Fazenda Pública Municipal, também proíbe Kalil de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios no mesmo período.
A sentença também condenou a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III. A entidade e Kalil terão de fazer pagamento solidário de R$ 100 mil em danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A sentença afirma que Kalil, à frente da prefeitura entre 2017 e 2022, deixou de adotar providências para assegurar o cumprimento de ordem judicial transitada em julgado, que determinava a reabertura de ruas e praça no bairro Mangabeiras III, região conhecida como Clube dos Caçadores. Mesmo após decisão definitiva da Justiça e a anulação de permissões administrativas, barreiras físicas e controle privado permaneceram no local por parte da associação de moradores, restringindo o acesso público.
Segundo o juiz, a conduta de Kalil enquadra-se como improbidade administrativa prevista no artigo 10, inciso II, da Lei 8.429/92: permitir que um ente privado utilize bens públicos sem observar as formalidades legais. A omissão do ex-prefeito e a recalcitrância da associação foram classificadas como dolosas, por dificultarem efetivamente a devolução dos bens à coletividade.
O histórico do processo remonta a 2005, quando uma ação popular levou à declaração judicial de nulidade do decreto municipal que permitira o fechamento das vias públicas e da praça. Após anos de recursos, o trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2020, obrigando o retorno irrestrito do uso dos bens à população. No entanto, diligências do Ministério Público após essa data constataram que a situação irregular persistia, inclusive depois de recomendação enviada diretamente a Kalil.
No processo, Kalil alegou não ter praticado atos comissivos e destacou que a nova permissão da associação havia sido assinada por secretários, e não por ele. O juiz, entretanto, ressaltou que o então prefeito tinha o dever constitucional de agir para exterminar barreiras e restabelecer o direito coletivo ao uso dos bens, especialmente após ter ciência formal e expressa da decisão judicial e da orientação do Ministério Público.
Além da aplicação das penas principais, a sentença determinou divisão das custas processuais, rejeitou imputações relativas à falta de arrecadação tributária e ao enriquecimento ilícito da associação — entendendo que não houve acréscimo patrimonial, mas sim dano ao erário pela privação do uso coletivo do patrimônio público. A ação foi julgada improcedente em relação à presidente da associação, Andréa Machado de Araújo, por ilegitimidade passiva.
A decisão reafirma o entendimento de que “direitos coletivos e uso pleno de bens públicos urbanos não podem ser restringidos por entes privados, e que o gestor público responde por omissão diante de ordens judiciais definitivas”.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.