O governo Zema solicitou ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra o decreto estadual que instituiu o teto de gastos seja realizado em sessão presencial, e não virtual, a fim de viabilizar a realização de sustentação oral pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG).
As três ações serão analisadas no início de setembro pelo Órgão Especial do TJMG, sob relatoria do desembargador Edilson Olímpio Fernandes. Nos dias 4 e 5, entrarão em pauta as ações do Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil (Sindep-MG), do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE-MG) e do Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público (Sindsemp-MG).
As entidades questionam a legalidade do teto de gastos instituído em agosto de 2024, após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do ingresso de Minas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Alegam que a medida deveria ter sido objeto de discussão e aprovação pela Assembleia Legislativa, e que a adoção por decreto violaria competências do Legislativo e do Judiciário.
Em março, o TJMG negou pedidos de liminar das entidades para suspender o decreto até o julgamento do mérito, decisão que não é passível de recurso.
O teto de gastos e o RRF
O decreto estabeleceu que as despesas do estado não podem crescer acima da variação da inflação. A implementação ocorreu sem aprovação legislativa porque a adesão ao RRF foi viabilizada judicialmente, a partir de um acordo entre a Advocacia-Geral do Estado e a Advocacia-Geral da União, com aval do STF.
Em manifestações anteriores, a AGE-MG defendeu a legalidade do ato e afirmou que a limitação de gastos é requisito imprescindível para o ingresso no RRF, definindo o teto como um mecanismo estruturante para o equilíbrio fiscal.
O atual teto de gastos pode deixar de vigorar caso Minas formalize, até 31 de dezembro, a migração para o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O modelo é mais flexível que o do RRF, pois admite acréscimos ao limite de despesas quando há crescimento real das receitas: 50% do aumento pode ser incorporado ao orçamento, percentual que sobe para 70% nos casos de superávit.