Justiça encerra recuperação judicial da Samarco após comprovação de cumprimento do plano

Recurso foi usado pela empresa para recuperar sustentabilidade econômica abalada depois do rompimento em Mariana, em 2015
Foto mostra planta da Samarco
Tanto o Ministério Público como a administração judicial manifestaram-se favoravelmente ao encerramento. Foto: Otávio Honorato/Samarco

O juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, decretou nesta segunda-feira (11) o encerramento da recuperação judicial da mineradora Samarco. A decisão foi tomada com base em comprovação de que a mineradora cumpriu todas as obrigações previstas no plano consensual homologado em agosto de 2023, dispensando o restante do período de supervisão judicial de dois anos. Com isso, a empresa deixa o regime especial que vigorava desde abril de 2021.

O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 2021 em decorrência das dificuldades financeiras provocadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. O desastre gerou impactos ambientais e sociais significativos, além de comprometer a sustentabilidade econômica da companhia. O instrumento legal visava permitir que a Samarco reestruturasse dívidas, preservasse empregos e retomasse gradualmente suas operações.

Ao longo de mais de quatro anos de tramitação, a condução do processo contou com a atuação coordenada dos quatro administradores judiciais nomeados — Paoli Balbino & Barros Administração Judicial, Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados, Bernardo Bicalho Sociedade de Advocacia e Arnoldo Wald Filho —, que cumpriram o múnus de fiscalizar, acompanhar e relatar ao juízo todas as etapas da recuperação. Eles organizaram assembleias de credores, analisaram habilitações e impugnações de crédito, emitiram pareceres técnicos e apresentaram relatórios circunstanciados que embasaram a homologação do plano e o posterior pedido de encerramento. A atuação conjunta assegurou transparência, cumprimento das formalidades legais e registro documentado de cada fase do procedimento.

Durante a tramitação, houve disputas sobre votos em assembleias, apresentação de planos alternativos por sindicatos e credores internacionais, e decisões judiciais sobre a composição do Comitê de Credores.

Em março e abril de 2022, assembleias chegaram a suspender votações para permitir a apresentação de propostas alternativas. A mediação judicial foi utilizada em momentos de impasse. Entre as matérias discutidas estiveram a autorização para substituição de garantias em execuções fiscais e a individualização de credores bondholders.

Aprovação do plano e fiscalização

Após negociações, um plano de recuperação consensual foi apresentado em julho de 2023 e homologado no mês seguinte. O documento fixava obrigações financeiras com vencimento em até dois anos após a concessão da recuperação e previa fiscalização judicial no período. O Comitê de Credores foi dissolvido em outubro de 2024.

Relatórios da Administração Judicial registram que, até abril de 2024, a Samarco havia pago R$ 45,1 milhões a 1.671 credores trabalhistas e que restavam R$ 40,6 milhões para 212 credores da mesma categoria, conforme cronograma. Foram igualmente realizados pagamentos a credores quirografários e micro e pequenas empresas.

Em novembro de 2024, a Samarco solicitou o encerramento antecipado da recuperação judicial, argumentando que havia cumprido integralmente as obrigações previstas no plano. A Administração Judicial e o Ministério Público de Minas Gerais manifestaram-se favoravelmente, destacando que a legislação (artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/2005, com alterações de 2020) permite o fim da supervisão antes do prazo máximo de dois anos quando atingidas todas as metas estabelecidas.

O juiz também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidaram esse entendimento, frisando que a postergação indevida do encerramento pode dificultar o acesso ao crédito e afetar a retomada econômica da empresa.

A decisão homologou o encerramento, dispensou a prestação de contas da Administração Judicial por não ter havido gestão direta de recursos da empresa para pagamento de credores, dissolveu o Comitê de Credores e determinou comunicações à Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) e à Receita Federal. Também ordenou o pagamento de eventuais saldos remanescentes à Administração Judicial e a apuração das custas finais.

Credores não habilitados continuam podendo reivindicar seus direitos pelas vias ordinárias.

Linha do tempo

DataAcontecimento
Abril/2021Pedido de recuperação judicial
Julho/2021Publicação de editais e formação do Comitê de Credores
2021-2022Assembleias, suspensões e apresentação de planos alternativos
Junho/2022Audiências de conciliação e mediação
Julho/2023Apresentação do plano consensual
Agosto/2023Homologação judicial do plano
Abril/2024Relatórios comprovam pagamentos e cumprimento das obrigações
Outubro/2024Dissolução do Comitê de Credores
Novembro/2024Pedido de encerramento antecipado
Agosto/2025Sentença decreta encerramento da recuperação judicial

Impactos

A sentença retira da Samarco as restrições impostas pelo regime de recuperação judicial, permitindo maior liberdade para negociações, acesso a crédito e captação de investimentos. O encerramento representa um marco na reestruturação da companhia, quase dez anos após o desastre de Mariana.

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