O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu estados e municípios brasileiros de propor novas ações judiciais em tribunais estrangeiros, estabelecendo que qualquer decisão ou determinação de cortes de outros países só terá validade no Brasil se homologada pelas autoridades nacionais. Essa foi a principal diretriz fixada na decisão desta segunda-feira (18) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178,, com efeito vinculante para todos os casos semelhantes.
O julgamento, ajuizado por ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), abordou a atuação de mais de quarenta municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, que movem processos contra mineradoras na Justiça do Reino Unido. Dino considerou a possibilidade de que seja inconstitucional que entes subnacionais litigassem diretamente em tribunais estrangeiros sobre fatos ocorridos e regidos pela legislação brasileira. Segundo o ministro relator, essa prática fere a soberania nacional, o pacto federativo e a organização do Estado brasileiro.
A decisão estabelece que atos judiciais, administrativos, leis ou ordens executivas estrangeiras “não produzem efeitos no Brasil sem homologação expressa” pelo Superior Tribunal de Justiça ou por mecanismos de cooperação jurídica internacional. O texto determina ainda que qualquer violação desses dispositivos será considerada ofensa à ordem pública e à soberania nacional.
“Estados e Municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”, diz a decisão de Dino, que é o relator do processo. A partir de agora, qualquer efeito de sentenças, atos ou contratos internacionalmente firmados depende de chancela prévia das instâncias superiores brasileiras.
Honorários
Em março, Dino já havia determinado que municípios excedessem contratos celebrados com escritórios estrangeiros e proibiu pagamentos de honorários advocatícios referentes a ações internacionais sem prévia autorização do Supremo. O tema ganhou força diante de contratos que previam honorários de até 30% sobre indenizações e taxas horárias de até 700 libras esterlinas, firmados com o escritório Pogust Goodhead, protagonista das ações no Reino Unido.
Dino reforçou, em março, que os recursos do acordo de repactuação nacional pertencem “exclusiva e integralmente aos patrimônios municipais”, sem poderem ser exauridos ou descontados para pagamento de advogados, salvo autorização expressa da Corte.
Embate
O Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce), que representa prefeituras atingidas, defendeu que a atuação internacional seria legítima diante da “deficiência da proposta nacional” de compensação, considerada financeira e temporalmente insuficiente. O Coridoce rechaçou a tese de que contratos com advogados estrangeiros impediriam a adesão dos municípios ao acordo brasileiro, argumentando que a maioria das prefeituras rejeitou a proposta por entender que os valores e condições não são adequados à dimensão dos danos sofridos.
Por outro lado, o Ibram sustenta que a contratação de escritórios no exterior enfraquece a unidade federativa brasileira e pode comprometer a efetividade da reparação ao pulverizar recursos com pagamentos contratuais elevados. O instituto apontou, ainda, que tais contratos dificultam soluções negociadas internamente, alimentando litígios paralelos e sobreposição de decisões judiciais.
O STF também determinou que futuras movimentações de ativos, transferências para o exterior e qualquer bloqueio de recursos dependam de autorização expressa da Corte. Audiência pública foi convocada para debater o mérito da ADPF em maior profundidade, incluindo novos atores como a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, que passa oficialmente à condição de amicus curiae.