A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que só se pronunciará sobre o mérito do processo que questiona a legitimidade das prefeituras em ajuizar ações judiciais em tribunais estrangeiros após a realização da audiência pública convocada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), questiona a interpretação segundo a qual municípios brasileiros poderiam ajuizar ações em tribunais estrangeiros para buscar reparações por desastres ambientais ligados à mineração, como o rompimento da barragem de Mariana, em 2015.
Na decisão desta segunda-feira (18), Dino determinou que estados e municípios estão impedidos de propor novas demandas no exterior e declarou sem efeito, no Brasil, uma decisão da Justiça inglesa que havia firmado condições sobre a participação de municípios em ações contra mineradoras no Reino Unido. Além disso, reforçou que atos judiciais ou administrativos estrangeiros só têm validade no Brasil quando homologados por autoridades nacionais competentes.
Em manifestação na noite de segunda-feira, o procurador-geral Paulo Gonet informou ao STF que sua manifestação ficará condicionada ao debate público que será travado na audiência ainda sem data definida. Segundo o órgão, a medida permitirá “ampliar o substrato técnico e democrático da análise” antes de entregar um parecer, que pode se tornar decisivo para o desfecho da controvérsia
Pano de fundo
Na ação, o Ibram sustenta que os municípios, ao litigar diretamente em cortes estrangeiras, violam a soberania nacional e extrapolam suas competências constitucionais, uma vez que não detêm personalidade jurídica internacional. Para a entidade, somente a União pode representar o Brasil no cenário externo, inclusive em questões judiciais.
A tese do instituto é respaldada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que já opinou pela inconstitucionalidade da atuação dos entes locais nas cortes estrangeiras. Por outro lado, os municípios afetados por desastres alegam que a proibição restringiria sua autonomia política e tolheria instrumentos de defesa de suas populações, sobretudo frente à ineficácia ou demora das reparações buscadas no Brasil.
Foi nesse contexto que mais de 30 municípios solicitaram, em 2024, a convocação de audiência pública, defendendo que apenas o amplo debate técnico, político e social poderá orientar uma decisão equilibrada do STF, capaz de considerar tanto a soberania nacional quanto a necessidade de efetiva reparação ambiental e social loca
Na decisão desta segunda-feira, Dino estabeleceu que:
- Decisões, contratos e ordens estrangeiras carecem de eficácia no Brasil sem homologação ou atos formais de cooperação internacional;
- Qualquer determinação judicial estrangeira que interfira em bens, contratos ou pessoas no território brasileiro será considerada ofensa à soberania nacional;
- Municípios e estados não podem propor novas ações no exterior, cabendo às instituições do Estado brasileiro decidir sobre a arena legítima de tais disputas;
- Questões financeiras ligadas a contratos internacionais com escritórios de advocacia também estão sob controle do STF, que já havia limitado pagamentos de honorários.
Dino também comunicou a decisão a órgãos centrais do sistema financeiro, como o Banco Central, a Febraban e a CNseg, para reforçar que operações envolvendo transferência de valores ou contratos afetados por determinações estrangeiras só terão validade com autorização expressa do Supremo.
O ministro acolheu o pedido dos municípios e convocou a audiência pública para ouvir especialistas, entidades civis, representantes da indústria e dos entes federativos. O encontro será organizado sob coordenação da juíza Amanda Thomé, assessora de Dino no STF, e ainda terá sua data e formato anunciados.