O processo de renovação antecipada da concessão da Malha Sudeste da MRS Logística, cuja ferrovia corta regiões de Minas Gerais como a Zona da Mata, o Sul, a área Central e a Grande Belo Horizonte, abriu uma frente de disputa dentro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conduzido no formato de solução consensual, o debate tem, de um lado, os auditores da área técnica da Corte de Contas, que defendem a legalidade e a oportunidade do acordo. Do outro, está o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU, que pede a rejeição da extensão por entender que há a violação de princípios orçamentários e a abertura de precedentes perigosos.
O ponto mais controverso é a proposta para que parte dos valores pagos pela concessionária seja reinvestida em novos projetos ferroviários. O mecanismo, conhecido como investimento cruzado, já utilizado nos contratos da Estrada de Ferro Carajás (Vale) e da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e permitiria que recursos fossem aplicados em outras malhas de interesse público sem passar pelo Orçamento Geral da União.
No caso da MRS, a proposta prevê que os valores fiquem em uma conta privada da concessionária, sob regulação da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). O destino das cifras seria pelo Ministério dos Transportes, com base no Plano Nacional de Logística.
O acerto prevê que a MRS desembolse R$ 2,6 bilhões em diferentes frentes:
- R$ 1,9 bilhão de adicional de vantajosidade, a ser pago em nove parcelas a partir de julho de 2027;
- R$ 200 milhões (base julho/2028) como piso mínimo no encontro de contas do Levantamento da Base de Ativos e Passivos (LBAP);
- R$ 585 milhões (base julho/2025) referentes à retirada de quatro terminais de carga previstos no Caderno de Obrigações (Queimados, Igarapé, Lapa e Mooca).
Os prós
Para os auditores do TCU, a proposta da MRS representa uma solução inovadora e aderente à legislação. Eles sustentam que os pagamentos previstos no acordo — o adicional de vantajosidade, o encontro de contas do Levantamento da Base de Ativos e Passivos e a otimização de investimentos — podem ser tratados como valores não tributários ou acréscimos de outorga, o que permite direcioná-los a novos projetos ferroviários por meio do mecanismo de investimento cruzado.
Na avaliação da área técnica, o modelo, embora inédito, é vantajoso diante das restrições orçamentárias da União, pois liberaria recursos bilionários para obras de interesse público sem aportes diretos do Tesouro.
Os técnicos lembram que experiências semelhantes já ocorreram na renovação da Estrada de Ferro Carajás e da Vitória-Minas, e defendem que o arranjo proposto para a Malha Sudeste segue a mesma lógica de fortalecimento da malha ferroviária nacional.
Os contras
O Ministério Público junto ao TCU, por sua vez, defende a rejeição integral do acordo. Para os procuradores, a proposta se desvia do modelo legal de investimento cruzado ao substituir a obrigação de realizar obras diretamente por uma simples obrigação de pagar. Essa engenharia financeira, na visão do órgão, configura práticas de “contabilidade e orçamento criativos”, já condenadas em outros julgamentos pela Corte de Contas.
Além disso, o MPTCU alerta para o risco de fragilização do controle fiscal, já que os valores ficariam em uma conta privada da concessionária, ainda que regulada pela ANTT, sem transitar pelo Orçamento Geral da União. Na avaliação dos procuradores, a iniciativa afronta princípios constitucionais como a universalidade e a unidade de caixa e pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criando precedentes perigosos para futuros contratos de concessão.
Próximos passos
O relator do processo, o ministro Jorge Oliveira, determinou que a Auditoria de Orçamento e Gestão Fiscal (AudFiscal) se manifeste até 9 de setembro sobre três pontos:
- A natureza pública ou privada dos recursos envolvidos;
- A possibilidade de movimentação em contas privadas da concessionária;
- A viabilidade de aplicar os valores em outras ferrovias sem trânsito pelo Orçamento da União.
A decisão final caberá ao plenário do TCU, que terá em mãos também pareceres técnicos do Ministério dos Transportes e da Advocacia-Geral da União defendendo a legalidade do arranjo.
