Ação do PT contra extinção da BHTrans vai parar no STF

O processo que trata sobre ao fim da empresa municipal está sob a relatoria do ministro Edson Fachin
ministro Edson Fachin
O ministro Edson Fachin, do STF, vai ser responsável por relatar o recurso do PT sobre o fim da BHTrans. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O PT de Minas Gerais não desistiu de tentar reverter a extinção da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). O caso agora chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e será relatado pelo ministro Edson Fachin.

A empresa foi oficialmente extinta no fim de 2022, com suas funções transferidas para a Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob). O projeto, aprovado pela Câmara Municipal em setembro de 2021, prevê que a liquidação da BHTrans se estenda até 2035.

Desde então, o partido tenta reverter a decisão. O caso chegou ao Supremo após uma manobra processual do PT para destravar um recurso barrado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O partido sustenta que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeitura fere a Constituição em dois pontos. O primeiro é que a norma tratou de vários temas – extinção da BHTrans, criação da Sumob e reorganização de fundos de mobilidade – sem ser “específica” para acabar com a empresa, como exigiria a Constituição.

O segundo argumento apresentado pelo PT foi de que a lei autorizaria a transferência compulsória dos funcionários da BHTrans, contratados pela CLT, para outros órgãos da administração municipal sem concurso público.

Entendimento do TJMG

A maioria dos desembargadores do TJMG, no entanto, considerou a lei válida. O entendimento foi de que todos os pontos estavam relacionados à mobilidade urbana, o que garantiria a exigência de “pertinência temática”.

Também afirmaram que a Constituição só exige lei específica para criar, e não para extinguir, empresas públicas, além de destacar que a transição pode levar até 15 anos, resguardando direitos dos empregados.

O voto vencido, do relator Valdez Leite Machado, foi na direção oposta: para ele, a lei não era suficientemente específica e havia risco real de prejuízos aos trabalhadores e ao sistema de transporte da capital.

Como O Fator mostrou, em julgamento posterior, o TJMG também negou o mérito da ação. Derrotado em Minas, o PT tentou recorrer ao STF. O próprio TJMG, porém, barrou o recurso extraordinário, alegando falta de fundamentos.

O partido apresentou então um agravo, acusando o tribunal mineiro de contradição. O ponto central é o artigo 16 da lei municipal, que autoriza a cessão “de ofício” dos empregados da BHTrans a órgãos da administração direta. Para a legenda, esse dispositivo configura exatamente a transposição irregular já vedada pelo Supremo.

Mesmo mantendo sua posição contrária, o TJMG determinou o envio do agravo ao STF. Agora, caberá ao Supremo decidir se o recurso do PT deve ser aceito e, em seguida, analisar o mérito da questão: se a lei que extinguiu a BHTrans é ou não constitucional.

Derrota anterior

Essa não é a primeira derrota judicial ligada ao tema. Em 2022, sindicatos de trabalhadores da BHTrans também tentaram barrar a medida, mas tiveram a ação rejeitada sob o argumento de falta de legitimidade para ingressar com a ação. Naquele caso, o mérito sequer foi analisado.


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