Justiça extingue ação de Zema para tentar retomar Projeto Somar, sobre gestão de escolas por OSCs

Com a decisão, liminar expedida pelo TCE para bloquear o programa permanece válida
Foto mostra sala de aula
Decisão que mantém a suspensão do Projeto Somar é desta sexta-feira (5). Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

A Justiça mineira decidiu extinguir a ação apresentada pelo governo Zema para tentar retomar o Projeto Somar, que prevê a gestão de escolas estaduais por Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Na decisão desta sexta-feira (5), a juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, entendeu que o pedido do Estado reproduzia discussões já judicializadas e, por isso, não poderia prosseguir. Com isso, segue válida a liminar do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que, em outubro de 2024, bloqueou o programa.

O Projeto Somar, proposta do Executivo mineiro, pretende transferir a gestão de escolas estaduais para Organizações da Sociedade Civil por meio de termos de colaboração. O modelo, já utilizado em outras áreas do serviço público brasileiro, consiste no credenciamento de OSCs para administrar unidades escolares, incluindo contratação e gestão de professores, planejamento pedagógico e administração dos recursos das escolas. Segundo o governo, a medida visa aprimorar a qualidade do ensino sem configurar privatização, preservando o controle pedagógico e a titularidade do Estado.

O edital que deu origem ao programa credenciou dez OSCs para assumir unidades da rede estadual, que conta com cerca de 3,4 mil escolas. Ainda que a Secretaria de Educação mantivesse a fiscalização, a totalidade da prestação de serviços educacionais — ensino, contratação e gestão do corpo docente — seria responsabilidade das entidades parceiras. Críticos apontam o projeto como “porta de entrada” para a privatização da escola pública.

O credenciamento das OSCs foi interrompido por força de liminar concedida pelo Pleno do TCE-MG em outubro do ano passado, atendendo pedido da deputada Beatriz Cerqueira (PT). O relator do caso, conselheiro Cláudio Terrão, fundamentou o voto na ausência de clareza sobre os limites e o alcance da transferência de gestão para entidades privadas e destacou o “ambiente de incertezas” envolvendo as regras do edital. Para o tribunal, o edital não deixava claro o controle público sobre os serviços a serem prestados e o impacto da mudança proposta na rede estadual.

Após a decisão liminar, o Estado recorreu administrativamente no próprio TCE-MG, mas os recursos foram negados e a suspensão permaneceu eficaz.

O Estado, em nova investida judicial, alegou que o TCE-MG extrapolou suas atribuições e interferiu indevidamente na condução de política pública, violando o princípio da separação dos poderes. O governo também argumentou que o modelo de gestão por OSCs tem respaldo em lei federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sentença, a juíza Janete Gomes Moreira apontou que a controvérsia já estava sendo debatida em outras ações judiciais, como o mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute/MG). Neste processo, já foi concedida liminar em abril deste ano, também impedindo a expansão do projeto.

A juíza decidiu sem análise do mérito. Segundo a sentença, o objetivo central de todas as ações em tramitação é o mesmo: permitir ou impedir a implementação e expansão do Projeto Somar. A magistrada ressaltou a existência da coisa julgada e da litispendência, conceitos do Direito Processual que impedem o reexame de demandas já decididas ou em análise por outros juízos competentes.

STF já avaliou modelo de gestão por OSCs

A decisão judicial também registra que o modelo de parceria entre poder público e OSCs já foi considerado constitucional pelo STF na ADI 1.923, desde que observados os princípios da administração pública. Já a Reclamação Constitucional nº 74.048 apresentada pelo Estado tramitou no STF, mas foi extinta por desistência, sem julgamento do mérito da controvérsia mineira específica.

Com a extinção do processo movido pelo Estado, permanece o bloqueio do Projeto Somar, enquanto tramita o mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sind-Ute/MG e outras discussões judiciais e administrativas relacionadas ao tema. O desfecho sobre a implementação do modelo de gestão escolar via OSCs ainda depende de futuras decisões desses processos. Por ora, a gestão das escolas estaduais permanece sob responsabilidade direta do poder público.

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