Instituições de Justiça encontram irregularidades e rompem contrato com assessoria técnica de Brumadinho

Entidade comprou imóvel e contratou firma de ex-funcionário com recursos do acordo de reparação pelo rompimento da barragem
A tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e causou extensos danos ambientais e sociais. Foto: Ibama
A tragédia de Brumadinho, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 270 mortos e causou extensos danos ambientais e sociais. Foto: Ibama

O Ministério Público (estadual e federal) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) decidiram romper o contrato firmado com a assessoria técnica Aedas para a gestão de recursos oriundos do acordo de reparação de Brumadinho.

A decisão foi tomada nessa sexta-feira (5), após uma série de investigações que apontaram o uso ilegal dos recursos da reparação do desastre para finalidades fora do escopo acordado em 2023, como a compra de um imóvel e a contratação de consultoria institucional.

A apuração começou começou em julho deste ano, após auditoria e denúncias levantarem suspeitas sobre o uso do Fundo de Reserva pela Aedas. Em resposta, a entidade negou irregularidades e alegou que os recursos vinham de acordo judicial privado com a Vale, sustentando que todas as operações estavam auditadas e aprovadas.

A Aedas também afirmou que as decisões, como a compra de imóvel e a contratação de consultoria, buscavam fortalecer a entidade e reduzir custos operacionais. No entanto, o MPMG e o MPF, além da Defensoria estadual, entenderam que, embora a origem do dinheiro fosse privada, a aplicação dos valores deveria seguir estritamente o interesse público e os limites do termo de compromisso firmado após o desastre.

O que motivou a decisão

O relatório das instituições de justiça mostrou que, entre janeiro e fevereiro de 2025, a Aedas usou mais de R$ 300 mil do Fundo de Reserva do Projeto Paraopeba para comprar um imóvel em Belo Horizonte. O imóvel custou R$ 578 mil e o valor foi dividido entre diferentes projetos.

Para justificar, a Aedas argumentou que seria mais econômico comprar do que continuar pagando aluguel, estimando uma economia de R$ 300 mil até 2035. A auditoria demonstrou que, na verdade, o preço da aquisição foi seis vezes maior que o valor de economia referente ao aluguel no período do próprio contrato.

Segundo as instituições de Justiça, o fundo de reserva tem caráter excepcional e não pode ser usado para formar patrimônio da entidade. Ele deve servir apenas para cobrir custos imprevistos, situações emergenciais ou contingências diretamente ligadas ao assessoramento técnico às vítimas do desastre.

A decisão pelo rompimento do contrato destaca que criar um patrimônio próprio compromete o retorno dos recursos não utilizados e afronta as regras do acordo judicial. Além disso, foi ressaltado que a destinação do imóvel – para gerenciamento documental por dez anos – ultrapassaria inclusive o prazo de vigência do termo firmado.

No caso da consultoria para a Política de Conduta e Ética no Ambiente de Trabalho (PCEAT), a apuração apontou que o serviço foi contratado pelo valor de R$ 746 mil, sem demonstração de ser um gasto eventual com custos indiretos, despesas imprevistas e extraordinárias. O serviço foi contratado com escritório de ex-funcionário da Aedas e o valor rateado entre projetos da entidade.

Segundo a auditoria, além do rateio, a contratação não seguiu o regulamento interno da organização, não apresentou múltiplos orçamentos e careceu de justificativa de pertinência. O número de funcionários contemplados pela consultoria iria cair durante 2025 devido à própria previsão de encerramento das ações do projeto, o que comprometeu ainda mais a justificativa do gasto.

Entre outros pontos, as instituições de Justiça também questionaram movimentações de venda e compra de veículos usando a mesma conta do Fundo de Reserva. Essa questão também ficará sob nova análise da auditoria externa, segundo as instituições.

Sanções

Com base nessas apurações, as instituições públicas determinaram:

  • Rescisão imediata do contrato firmado com a Aedas para as regiões 1 e 2 do Projeto Paraopeba.
  • Devolução integral e corrigida de todos os valores usados de modo indevido, incluindo rendimentos que teriam sido obtidos caso o valor tivesse permanecido no fundo.
  • Suspensão imediata dos pagamentos para a consultoria contratada e obrigação da entidade apresentar plano detalhado para restituir os recursos em até dez dias úteis.
  • Necessidade de que a Aedas apresente, ainda, plano de trabalho de encerramento das atividades.
  • Fiscalização permanente da movimentação financeira por auditoria externa e pela CAMF (coordenação de acompanhamento ligada ao acordo judicial).
  • Divulgação pública da decisão, como previsto no próprio termo de compromisso e na legislação estadual sobre controle social e transparência.

Para os órgãos de controle, mesmo sendo recursos originados no acordo judicial com empresa privada, eles se destinam integralmente ao interesse público para a reparação dos atingidos. O uso do Fundo de Reserva precisa seguir critérios claros, conforme definidos no instrumento assinado, e não cabe interpretação ampliativa ou uso para promover estrutura permanente da associação. A decisão também ressalta a importância do procedimento administrativo como meio para garantir que as entidades fiscalizadas tenham direito a ampla defesa antes de qualquer judicialização, mas deixa claro que, neste caso, ficaram “caracterizadas irregularidades graves e reiteradas”.

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