Justiça libera obras da ciclovia na Afonso Pena, em BH

MP pedia a paralisação das obras até que fosse realizado licenciamento urbanístico específico
Projeção do projeto de implementação da ciclovia na Avenida Afonso Pena. Obras fazem parte do Programa Centro de Todo Mundo, da Prefeitura de Belo Horizonte
Obras para implementação da ciclovia começaram no início em 2024 (FOTO: PBH/Divulgação)

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido do Ministério Público que buscava impedir a implantação da ciclovia na Avenida Afonso Pena, na Região Centro-Sul da capital. A decisão, proferida no último domingo (15), mantém em funcionamento o projeto contestado pelo MP desde abril de 2024 e permite que a Prefeitura retome as obras.

Contexto da ação

O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra o Município de Belo Horizonte e a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) questionando a implantação da ciclovia sem licenciamento urbanístico adequado. A instituição alegava riscos ambientais, de segurança viária e impactos na mobilidade urbana.

O MP pedia a paralisação das obras até que fosse realizado licenciamento urbanístico específico, com adequação do projeto para transformar a via em corredor verde com plantio de espécies arbóreas nativas. A ação também incluía pedidos relacionados à expansão do sistema metroviário da capital, posteriormente excluídos pelo Tribunal de Justiça por desconexão com o objeto principal.

Decisão do magistrado

Na sentença de 17 páginas, o magistrado considerou que não houve comprovação de dano ambiental pela supressão de árvores. O projeto revisado prevê apenas o transplante de uma árvore de pequeno porte e o plantio de 51 novas espécies, contrariando as alegações iniciais de corte de vegetação.

O juiz entendeu que a implantação da ciclovia não configura “intervenção viária significativa” que exigiria licenciamento urbanístico. A decisão aponta que a obra representa uma reconfiguração interna do perfil da via, mantendo o traçado original sem alteração substancial da geometria.

Sobre os impactos no trânsito, a sentença reconhece os estudos técnicos apresentados pela Prefeitura e pela Sudecap. As simulações indicaram aumento da velocidade média dos ônibus e redução na emissão de poluentes, além de dados que demonstram baixo fluxo de veículos no trecho onde houve supressão de faixa.

Fundamentação técnica

O magistrado destacou que a ciclovia integra o Programa Centro de Todo Mundo e está prevista no Plano Diretor de Belo Horizonte. O projeto passou por estudos de trânsito, contagem de veículos, análise de velocidade média e avaliação de interseções semafóricas além de audiências públicas com participação da sociedade civil.

A decisão enfatiza que a declividade média da Avenida Afonso Pena, de 3,83%, foi considerada compatível para ciclistas. O projeto inclui dispositivos de segurança como semáforos dedicados, tempos semafóricos específicos e sinalizações reforçadas.

Separação de poderes

O juiz fundamentou a improcedência na separação de poderes, considerando que houve “indevida intromissão do Poder Judiciário sobre o mérito administrativo”. A sentença aponta que as escolhas de políticas públicas de mobilidade urbana, quando baseadas em estudos técnicos e aprovações de conselhos competentes, inserem-se na discricionariedade administrativa.

A decisão cita precedente do Supremo Tribunal Federal estabelecendo que a intervenção judicial em políticas públicas só se justifica em caso de ausência ou deficiência grave do serviço. No caso, não foi demonstrada falha no planejamento ou execução que justificasse anular o mérito administrativo.

Tramitação do processo

O processo teve início em abril de 2024 e passou por diversas fases processuais. O Tribunal de Justiça chegou a conceder liminar suspendendo as obras, mas posteriormente a decisão foi mantida em segunda instância. O MP ainda pode recorrer da sentença de primeiro grau.

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