TCE encerra suspensão e libera contrato de R$ 270 milhões entre governo Zema e associação educacional

Denúncia de participantes do edital falava em limitação de competitividade e excluía organizações concorrentes
A decisão do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, nesta quarta-feira (17), revogou a medida cautelar. Foto: TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) liberou a assinatura do Termo de Parceria do Programa Evolução Jovem, orçado em R$ 270 milhões, após três meses de suspensão motivada por questionamentos sobre exigências que limitavam a competitividade do certame. A medida permite que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) contrate a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (RENAPSI) para atendimento de 10.000 estudantes em vulnerabilidade social.

A decisão do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, nesta quarta-feira (17), revogou a medida cautelar que impedia a contratação após denúncias sobre a exigência de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) no momento da assinatura do contrato. O programa havia enfrentado dupla paralisação: primeiro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e depois pelo próprio TCE-MG.

Edital gerou polêmica jurídica

A controvérsia começou com denúncia da Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte (ASSPROM) e da Rede Cidadã contra a exigência de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para celebração do termo de parceria. As entidades argumentaram que a restrição limitava a competitividade e excluía organizações portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

Em junho, quando suspendeu o contrato por unanimidade, o TCE-MG considerou a exigência uma “restrição indireta de competitividade”. O presidente da Corte, Durval Ângelo, classificou, à época, a cláusula como uma “jabuticaba mineira”, por considerar uma anomalia jurídica que pune entidades por possuírem certificado adicional.

O edital permitia participação no certame sem a qualificação OSCIP, mas exigia o título no momento da assinatura do contrato. As denunciantes destacaram que legislação veda a coexistência dos títulos OSCIP e CEBAS na mesma entidade.

O programa enfrentou paralisação em duas frentes. Primeiro, o TJMG suspendeu o edital em 5 de junho após recurso da ASSPROM, que alegou reclassificação irregular pela Sedese. A entidade ocupava o primeiro lugar, mas perdeu a liderança para a RENAPSI após revisão da pontuação pela secretaria.

A reavaliação se baseou em alegações de que a ASSPROM teria extrapolado o limite de carga horária dos cursos – entre 160 e 400 horas – ao apresentar proposta com 1.280 horas totais. A defesa sustentou que a limitação se aplicava apenas à parte teórica, que ficou em 400 horas, dentro dos critérios.

Cinco dias depois, em 11 de junho, o TCE-MG determinou por unanimidade que a Sedese se abstivesse de assinar o contrato, estabelecendo multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 18 mil, pelo descumprimento da medida.

Programa

O quadro se alterou quando as próprias denunciantes pediram desistência da ação em 29 de agosto, informando que o programa corria risco de não ser executado caso mantida a liminar. Simultaneamente, a RENAPSI informou que obteve qualificação como OSCIP em 18 de junho.

O conselheiro Licurgo Mourão baseou a revogação na análise do “periculum in mora inverso”, considerando que o risco inicial não mais persistia após a regularização da entidade vencedora. A decisão levou em conta as alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que impõem consideração das consequências práticas das decisões administrativas.

O Programa Evolução Jovem visa promover socioaprendizagem e inclusão produtiva para estudantes da rede pública estadual com idade entre 16 e 24 anos em situação de defasagem escolar e vulnerabilidade social que migram para a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O orçamento inicial de R$ 237 milhões foi ampliado para R$ 270 milhões.

O processo seletivo identificou duas entidades aptas para execução dos serviços. A RENAPSI obteve primeira colocação com 80 pontos, seguida pela ASSPROM com 70,89 pontos. Ambas demonstraram capacidade técnica para desenvolvimento das atividades propostas.

O termo de parceria estabelece prazo e metas para atendimento dos beneficiários em todo o território mineiro, com foco na inserção produtiva e continuidade dos estudos dos jovens participantes.

Questões técnicas ainda pendentes

A revogação da medida cautelar não implica reconhecimento da legalidade das cláusulas questionadas, que serão objeto de análise no mérito do processo. O TCE-MG apontou ausência de justificativa para estabelecimento de parceria com uma única entidade, sugerindo possibilidade de celebração de múltiplas parcerias para melhor atendimento da política pública.

A unidade técnica do TCE-MG havia reconhecido procedência parcial da denúncia, identificando insuficiência na justificativa da SEDESE para escolha da modalidade termo de parceria e para restrição a entidades qualificadas como OSCIP.

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