A 4ª Vara Cível de Uberaba condenou a esposa do ex-ministro Anderson Adauto, Ângela Mairink de Souza Pereira, seu irmão, Walison Mairink de Souza, e a empresa RB News Sistemas de Informações, por direcionamento de licitação para contratação de serviços de telemarketing em 2009, quando Adauto era prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro.
O juiz José Paulino de Freitas Neto entendeu, na sentença de 29 de agosto, que o trio retirou a competitividade da licitação para beneficiar uma empresa ligada ao círculo familiar do então prefeito.
As investigações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontaram que Ângela Mairink, na condição de Chefe de Gabinete do prefeito e primeira-dama, requisitou a abertura da licitação.
O contrato com a RB News foi firmado em novembro de 2009 pelo valor de R$ 620 mil. No dia seguinte, a empresa contratou Walison Mairink de Souza, irmão da primeira-dama, como gerente de telemarketing.
A coincidência temporal entre a assinatura do contrato e a contratação do familiar configurou elemento central para comprovar o direcionamento do certame público.
A RB News foi a única empresa que efetivamente apresentou lances no pregão, embora duas outras empresas tivessem fornecido cotações anteriormente.
O Ministério Público apontou que funcionários da prefeitura contataram essas empresas para envio de cotação antes da publicação do edital, mas elas não compareceram ao pregão e foram posteriormente identificadas como empresas fraudulentas.
A investigação revelou que a RB News havia prestado serviços publicitários durante a campanha eleitoral de Anderson Adauto em 2008.
Na decisão, o juiz entendeu que o caso se aplica mesmo com as alterações feita pela Nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021, que passou a exigir a comprovação de dolo para configuração do crime.
O juiz considerou comprovado que Ângela Mairink requisitou a abertura da licitação e indicou empresas para cotação de preços, demonstrando propósito direcionado à contratação da RB News.
A coincidência de textos em memoriais descritivos e cotações entre Uberaba e outros municípios, somada ao histórico da empresa com a campanha eleitoral e à posterior contratação do irmão da primeira-dama, revelaram conluio doloso.
O processo tramitou durante mais de uma década, iniciado em 2012.
Penalidades
Ângela Mairink de Souza Pereira foi condenada ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que recebia em 2009 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dois anos.
Walison Mairink de Souza recebeu condenação idêntica: multa civil de 10 vezes o valor da remuneração da época e proibição de contratar com o poder público por dois anos.
A empresa RB News Sistemas de Informação foi condenada à proibição de contratação com o poder público ou recebimento de incentivos fiscais por dois anos.
O juiz fundamentou a dosimetria das penas nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que os valores são suficientes para penalizar o comportamento lesivo e desencorajar reincidência.
O magistrado rejeitou os argumentos defensivos de que o processo licitatório teria sido regular e de que não haveria conexão entre a licitação e a contratação de Walison, considerando que a vasta prova documental demonstrou o conluio e o direcionamento do certame.
A ação foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, que na época tinha como titular o Promotor José Carlos Fernandes Junior. As partes ainda podem recorrer ao TJMG.