A Justiça estadual absolveu o ex-secretário de Estado de Cultura e atual prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo de Araujo (PV), de uma ação que o acusava de ter cometido nepotismo quando era chefe da pasta estadual, entre 2015 e 2018. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, assinada nesta terça-feira (23), considerou que a conduta não estava tipificada como crime quando ocorreu, em 2017.
O Ministério Público de Minas Gerais acusou Angelo Oswaldo de autorizar a nomeação de Tulio Cesar Cunha e Conceição para um cargo comissionado na Secretaria de Cultura. Tulio é sobrinho de Amaure Maria Conceição Klausing, que ocupava função de superintendente no mesmo órgão.
A denúncia sustentava que a nomeação configurou nepotismo e violou princípios da administração pública. O caso chegou ao conhecimento público e gerou a investigação do Ministério Público.
Angelo Oswaldo foi secretário de Cultura e Turismo durante a gestão Fernando Pimentel (PT)
Mudança na lei
Durante o processo, as mudanças feitas na Lei de Improbidade Administrativa mudaram entendimentos sobre casos desse tipo. Depois de 2021, a legislação passou a exigir prova de intenção para caracterizar ato de improbidade e incluiu o nepotismo como conduta específica.
A questão apontada pelo juiz do caso é que os fatos ocorreram em 2017, antes da mudança na legislação. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em março que a nova regra sobre nepotismo não pode ser aplicada para fatos anteriores à lei.
Defesa
A ex-superintendente Amaure negou ter influenciado a contratação do sobrinho. Disse, em depoimento à Justiça, que soube da nomeação apenas no primeiro dia de trabalho dele na secretaria.
Tulio, o sobrinho, afirmou que enviou currículos para vários órgãos públicos e recebeu ligação do departamento de pessoal sobre a vaga. Declarou o parentesco nos documentos de posse e pediu demissão quando soube das acusações.
Angelo Oswaldo não apresentou defesa no processo. Em depoimento anterior, disse não conhecer Tulio pessoalmente e que tomou conhecimento da situação após a denúncia. Alegou que a análise de parentesco cabia ao setor de recursos humanos.
A decisão
A juíza Janete Gomes Moreira concluiu que não há prova de intenção dos acusados em burlar a lei. Os depoimentos, segundo ela, indicam que a nomeação ocorreu por mérito e que o parentesco foi declarado pelos envolvidos.
A magistrada destacou que a conduta pode ser analisada em outras esferas, mas não configura ato de improbidade administrativa conforme a legislação vigente e a interpretação do Supremo Tribunal Federal.