Justiça determina desbloqueio de bens de escritório investigado na Operação Rejeito

Tribunal libera R$ 3 milhões do Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia no âmbito das investigações por fraudes
A Operação Rejeito investiga um esquema de corrupção que comprometeu desde agências federais reguladoras até fundações estaduais de meio ambiente. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região determinou o desbloqueio de R$ 3 milhões do escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, alvo de bloqueio judicial no âmbito da Operação Rejeito. A decisão reverte medida imposta pela 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que havia restringido bens do escritório por suspeita de envolvimento em esquema de pagamentos a um diretor da Agência Nacional de Mineração (ANM), em benefício da mineradora AIGA Mineração.

O bloqueio foi fundamentado em informações levantadas durante investigações sobre articulações entre um grupo criminoso e órgãos públicos, envolvendo suposto pagamento de vantagens indevidas para obtenção de concessões e autorizações no setor mineral.

A principal ligação apontada foi o contrato entre a mineradora AIGA e o escritório, firmado em novembro de 2024, que previa honorários de êxito de R$ 2,7 milhões em troca de resultado positivo para a AIGA em decisão colegiada da ANM. O pagamento dependia da aprovação, pelo órgão, de entendimento sobre servidão administrativa para aproveitamento de rejeitos fora da área titulada pela mineradora.

Segundo a investigação, o contrato foi assinado três dias antes do julgamento na ANM, em sessão marcada pela apresentação de parecer alinhado com interesses do grupo, sob influência do diretor Caio Seabra. A outorga de poderes ao escritório, realizada dez dias após a decisão, foi tratada pela investigação como atípica, pois na época não havia procuração ou petições do escritório em nome da AIGA nos processos minerários.

A Promotoria destacou que a dinâmica do contrato e o cronograma das decisões reforçavam a tese de que o escritório teria atuado como intermediário para repasse de vantagens à diretoria da ANM.

Os indícios levantados incluíram a existência de contrato com vínculo temporal próximo ao julgamento, ausência de atuação jurídica formal documentada naqueles autos e suspeita de que o valor contratado se destinava, na verdade, à remuneração ilícita do servidor público envolvido. Com isso, a medida buscava garantir ressarcimento futuro ao erário e evitar dissipação de valores decorrentes de potencial crime.

Contraponto

Na análise do pedido de desbloqueio, o escritório apresentou documentos e detalhou o acompanhamento em processos administrativos e judiciais da AIGA, incluindo protocolo de procuração e petições após a data do contrato. Ressaltou que, conforme o contrato apresentado, o valor expressivo vinculado à cláusula de êxito não havia sido liberado, já que a condição (julgamento favorável em caso específico) ainda não teria sido cumprida.

Relatórios policiais também não identificaram transferência do valor milionário ao escritório. O próprio relatório policial reconheceu a hipótese de que o pagamento pode não ter sido realizado via escritório, podendo ter sido efetuado diretamente entre empresários e o servidor supostamente beneficiado. O valor de R$ 300 mil pago ao escritório seria referente ao serviço de pr-labore, previsto e justificado em contrato.

Segundo o escritório, não existem provas de envolvimento de seus sócios com os agentes públicos investigados e não há nenhum indício direto de intermediação de repasses ilícitos. Entre as ferramentas de defesa, citou-se a apresentação de petições, procurações e peças processuais como evidência de efetiva prestação de serviços jurídicos.

Decisão

O relator reconheceu que, no estágio atual das investigações, os elementos apresentados pelas autoridades consistem em vetores probatórios iniciais, ainda insuficientes para pautar medidas de constrição patrimonial. O tribunal observou que a distinção entre prova plena (exigida para condenação), indício (que pode autorizar medidas cautelares), e vetor probatório (elementos frágeis e prematuros), exige cautela especial ao determinar restrições que impactam exercício profissional da advocacia.

A decisão destacou ainda que a autoridade policial não requereu o bloqueio de ativos do escritório nas fases anteriores, tendo essa medida sido provocada apenas posteriormente pelo Ministério Público.

No entendimento do tribunal, a medida de bloqueio acarretava prejuízos concretos à atividade profissional e à imagem do escritório, violando o princípio da necessidade e proporcionalidade das cautelares penais. O bloqueio preventivo foi considerado inadequado na ausência de comprovação mínima de materialidade e autoria vinculadas ao escritório.

A decisão também ressaltou que, mesmo se comprovada a utilização do escritório como ponte de repasse ilícito, o bloqueio deveria recair sobre o destinatário final da vantagem — e não sobre o escritório, ainda mais quando não há indícios robustos de seu envolvimento voluntário.

O tribunal reafirmou que bloqueios em bens de escritórios de advocacia devem ser restritos a situações com indícios claros de vínculo com o crime investigado. O despacho alerta para risco à advocacia e ressalta a importância da presunção de inocência. Segue em aberto a possibilidade de novas medidas conforme o avanço das investigações e a apresentação de novos elementos que possam sustentar eventual responsabilidade. O caso permanece sob análise do Ministério Público Federal e aguarda futuro julgamento colegiado para definição.

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