A CCJ da Câmara aprovou na tarde desta terça (7) a redação final de um projeto de lei para garantir no Código Civil o divórcio após a morte.
O projeto segue diretamente para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.
Atualmente, a lei define que a sociedade conjugal termina “pela morte de um dos cônjuges”.
No entanto, uma decisão da Quarta Turma do STJ, no ano passado, determinou que é possível decretar o divórcio mesmo se um cônjuge morrer após o pedido.
Nesse caso concreto, um homem pediu divórcio da esposa e partilha de bens. Ela morreu, e então ele quis voltar atrás. Os juízes então decidiram pela habilitação dos herdeiros no processo, e julgaram procedente o pedido de divórcio póstumo.
O projeto aprovado hoje, de autoria de Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável de Maria Arraes (Solidariedade-PE).
Carneiro citou outro caso na justificativa do projeto.
“Figure-se o exemplo de uma mulher, há anos vítima de violência doméstica, que decide se divorciar, falecendo em um acidente automobilístico dois meses após a propositura da demanda e antes da prolação da sentença. Caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor tornar-se-á viúvo, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios. O mesmo raciocínio serve para o instituto da união estável”, escreveu.
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