A Justiça estadual determinou que o prefeito de Juvenília, no Norte de Minas, Mailson Lopes de Oliveira (SD), exonere a filha, Beatriz Luna Lopes, do cargo de secretária municipal da Fazenda, Administração Financeira e Patrimonial.
A decisão é dessa quarta-feira (15) e foi feita pelo juiz Gabriel Vasconcelos Barrote, da Vara Única de Montalvânia, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O MPMG argumentou que a nomeação configura nepotismo e fere os princípios da impessoalidade e moralidade previstos na Constituição. Beatriz, segundo a ação, não tem formação ou experiência compatível com as funções do cargo. Ela é farmacêutica e, à época da nomeação, ainda cursava graduação em Farmácia.
Antes de recorrer à Justiça, o MPMG havia expedido recomendação pedindo a exoneração da secretária, mas o prefeito ignorou o pedido. Depois que a ação foi ajuizada, ele informou estar disposto a cumprir a recomendação caso o juiz entendesse que houve irregularidade.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a exceção à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo na administração pública, não se aplica quando o cargo exige qualificação técnica e o nomeado não possui competência compatível. Segundo ele, a Secretaria da Fazenda é responsável pela gestão financeira do município e requer conhecimentos em áreas como orçamento, contabilidade e finanças públicas.
O juiz concluiu que a permanência de Beatriz na função representa risco à administração e ao uso dos recursos públicos municipais. Com isso, determinou a exoneração imediata da secretária e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O prefeito tem 48 horas, a partir da intimação, para cumprir a decisão.