Justiça restabelece aumento de salário dado a prefeito, vice e secretários em Itabira

Decisão desta semana suspende efeitos de liminar que, no início do mês, determinou a paralisação de pagamentos reajustados
A Prefeitura de Itabira
Prefeitura de Itabira diz que aumentou salários do primeiro escalão para evitar defasagem na remuneração de médicos. Foto: Prefeitura de Itabira/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que havia suspendido os efeitos do aumento salarial dado ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais de Itabira, no Quadrilátero Ferrífero. A decisão, do juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, é de terça-feira (11).

A medida cautelar determinando a paralisação do pagamento dos vencimentos nos novos valores, por sua vez, data do dia 5 deste mês.

Com a sentença de terça-feira, fica restabelecida a lei que coloca o salário do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) em aproximadamente R$ 33,3 mil. O vice, Marco Antônio Gomes (PRD), bem como os secretários, têm direito a R$ 20,4 mil mensais. Até o fim do ano, contudo, os pagamentos seguirão com 15% de desconto sobre os valores, uma vez que há, em vigência, um decreto de contingenciamento fiscal..

A lei que determinou a majoração dos proventos passou a valer neste ano. À época do reajuste, a Prefeitura de Itabira afirmou que a decisão foi tomada para viabilizar o aumento nos vencimentos dos médicos da rede municipal de saúde. 

A categoria, conforme o argumento do poder Executivo, tinha ganhos defasados por estar limitada ao antigo teto salarial do poder público itabirano.

As razões da decisão

O pedido de suspensão da lei sobre o aumento salarial foi ajuizado na forma de ação popular. Na visão do juiz Renan Chaves Carreira Machado, trata-se de instrumento inadequado para questionar os valores.

Segundo o magistrado, o correto seria o protocolo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

“A autora pretende alcançar de modo indireto o que é vedado diretamente por inadequação. Ou seja, trata-se de uma ADIN com roupagem de Ação Popular”, lê-se em trecho da sentença.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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