O Tribunal Superior de Londres decidiu que a mineradora BHP Billiton é responsável pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que matou 19 pessoas em novembro de 2015 e causou o que é considerado o pior desastre ambiental da história do Brasil. A sentença, divulgada nesta sexta-feira (14) pela juíza Finola O’Farrell, representa uma derrota para a empresa na primeira fase do julgamento.
A decisão abre caminho para que milhares de atingidos, incluindo indivíduos, empresas, municípios, comunidades indígenas e quilombolas, sejam indenizados. O tribunal reconheceu tanto a responsabilidade objetiva quanto por culpa da mineradora, aplicando a legislação brasileira ao caso.
A Corte concluiu que a BHP se enquadra na definição de “poluidor” estabelecida pela legislação ambiental brasileira, sendo direta e indiretamente responsável pela atividade que causou o colapso da barragem. A juíza apontou que a mineradora exerceu controle sobre a Samarco, empresa que operava a barragem, participou de decisões relacionadas à estrutura e obteve benefícios financeiros da operação.
A barragem era operada pela Samarco, controlada em partes iguais pela Vale e pela BHP Brasil. O tribunal determinou que, embora fossem entidades legais separadas, a BHP UK e a BHP Austrália operavam como uma única unidade econômica, com gestão unificada e responsabilidade compartilhada sobre os ativos do grupo.
Responsabilidade por culpa
Além da responsabilidade objetiva, a sentença determinou que a BHP também é responsável por culpa, conforme o Código Civil brasileiro. A juíza identificou uma série de atos e omissões que contribuíram para o colapso da barragem.
A decisão apontou que a empresa tinha conhecimento, desde agosto de 2014, de problemas relacionados à drenagem e estabilidade da barragem. Naquela ocasião, o ombro esquerdo da barragem apresentou sinais de instabilidade, incluindo rachaduras extensas na crista, elevação na base do talude e saturação de materiais. Apesar desses alertas, a BHP aprovou o aumento da produção e a continuidade do alteamento sem realizar estudos adequados de liquefação ou análise de estabilidade.
O tribunal identificou que representantes da BHP ocupavam posições no conselho da Samarco e em diversos comitês, participando de decisões desde estratégias de longo prazo até questões operacionais. A corte constatou que a BHP exerceu controle sobre projetos de expansão, incluindo o P3P, o P4P e o Projeto 940, que envolviam o alteamento da barragem.
Falhas técnicas identificadas
A sentença detalhou as deficiências técnicas que levaram ao colapso. O tribunal constatou que havia materiais contráteis e saturados na parte estrutural da barragem desde 2014, criando condições para liquefação. O sistema de drenagem interna era inadequado, conforme evidenciado por múltiplos incidentes de infiltração entre 2013 e 2015.
O julgamento também identificou que o chamado “Setback”, um realinhamento da barragem feito em 2012, foi implementado sem projeto de engenharia adequado ou análise de estabilidade. Esse realinhamento moveu a crista da barragem para cima de camadas de lama já depositadas, aproximando os materiais finos da face exposta da estrutura.
Para a Corte, a BHP tinha conhecimento dessas deficiências por meio de relatórios do Painel de Revisão Independente de Barragens de Rejeitos. Entre janeiro de 2014 e novembro de 2014, o painel produziu três relatórios alertando sobre problemas de drenagem, recomendando a instalação de drenos adicionais e o preenchimento do Setback como prioridade. A empresa foi informada sobre esses relatórios através de seu sistema interno e de reuniões de comitês.
O tribunal destacou que, entre 2013 e 2015, ocorreram pelo menos dez incidentes de infiltração, saturação e rachaduras nos ombros esquerdo e direito da barragem. Esses eventos evidenciavam que o dreno-manta instalado em 2011, que substituiu os drenos de fundação originais defeituosos, não era eficaz para drenar porções da barragem distantes de sua localização.
Histórico e estrutura de controle
A decisão detalhou como a BHP exercia controle sobre a Samarco através de uma estrutura complexa de governança. O tribunal concluiu que a BHP mantinha controle através do conselho da Samarco, onde havia representantes nomeados pela mineradora, e através de múltiplos comitês, incluindo o Comitê de Gestão de Performance e subcomitês dedicados a assuntos financeiros, técnicos e de risco.
A corte identificou que a BHP tinha linhas de reporte direto com a Samarco através da estrutura do BHP Iron Ore Brazil e que utilizava o sistema 1SAP para monitorar riscos materiais e desempenho financeiro da joint venture. A empresa também conduziu auditorias internas na Samarco através de seu Grupo de Avaliação e Garantia de Riscos.
O julgamento apontou que, em 2014 e 2015, a BHP identificou riscos materiais relacionados às barragens de rejeitos da Samarco através de seu processo interno de gestão de riscos. Esses riscos incluíam “falha crítica na implementação de barragem de rejeitos” com uma perda máxima estimada de 3,7 bilhões de dólares e “interrupção de ombro” com potencial de quatro fatalidades.
Previsibilidade do colapso
A sentença concluiu que o risco de colapso da barragem era previsível. O tribunal determinou que, desde pelo menos 2014, havia materiais contráteis e saturados suficientes na porção estrutural da barragem para constituir risco de liquefação e colapso.
A juíza rejeitou o argumento da BHP de que o mecanismo de falha por extrusão lateral não era amplamente reconhecido e que, portanto, a falha por liquefação era imprevisível. O tribunal constatou que testes de campo realizados entre setembro de 2014 e março de 2015 mostravam claramente a presença de materiais contráteis no ombro esquerdo da barragem, especialmente na área do Setback.
A decisão apontou que uma análise de liquefação e estudo de estabilidade adequados teriam identificado o risco de colapso. Dados de piezômetros instalados após os incidentes de agosto de 2014 confirmavam que os rejeitos atrás e abaixo do talude do Setback estavam saturados, com nível freático elevado.
Prescrição e acordos
O tribunal também tratou de questões processuais relacionadas ao prazo prescricional. A Corte concluiu que processos criminais iniciados no Brasil em 2015 suspenderam o prazo prescricional até pelo menos 2024, mantendo válidas as ações movidas pelos atingidos na Inglaterra.
Em relação aos acordos de indenização firmados por alguns atingidos no Brasil, a sentença analisou diferentes modalidades de acordos, incluindo aqueles do Sistema Novel e do sistema mediado PIM. O julgamento determinou que o alcance e o efeito de cada acordo devem ser interpretados conforme seus termos específicos, com alguns acordos abrangendo todas as reivindicações e outros limitados a categorias específicas de danos. Ou seja, pessoas que firmaram acordos no Brasil terão seus casos reavaliados para continuar como parte da ação na Inglaterra.
A decisão abordou o impacto da repactuação do Acordo de Mariana firmado em outubro de 2024 entre as mineradoras e os governos de Minas, Espírito Santo e a União no valor total de R$ 170 bilhões de reais (incluindo os valores usados na Fundação Renova). O tribunal reconheceu que alguns atingidos que aderiram a esse acordo devem descontinuar seus processos na Inglaterra, mas que outros mantêm o direito de prosseguir com suas ações.
Municípios têm legitimidade
A sentença também decidiu que os municípios atingidos têm legitimidade e capacidade para ajuizar ações na Inglaterra. A Corte rejeitou o argumento da BHP de que os municípios não teriam capacidade processual na jurisdição inglesa, aplicando a legislação brasileira que reconhece a personalidade jurídica e o direito de ação dessas entidades federativas.
Em comunicado, a BHP informou que pretende recorrer da decisão e reforçou o compromisso com o processo de reparação no Brasil e com a implementação do Novo Acordo do Rio Doce.
A empresa destacou que, junto à Vale e Samarco, continua empenhada na implementação do acordo firmado em outubro de 2024, que assegurou 170 bilhões de reais para os processos de reparação e compensação em curso no Brasil.
Segundo a BHP, desde 2015, aproximadamente 70 bilhões de reais foram pagos diretamente às pessoas da Bacia do Rio Doce e direcionados às entidades públicas no Brasil. Mais de 610 mil pessoas receberam indenização, incluindo cerca de 240 mil autores na ação do Reino Unido que outorgaram quitações integrais.
A mineradora afirmou que a corte inglesa confirmou a validade dos acordos celebrados, o que deverá reduzir o tamanho e o valor da ação em curso. A BHP declarou que continua confiante de que as medidas tomadas no Brasil são o caminho mais efetivo para reparação integral às pessoas atingidas e ao meio ambiente, e seguirá com sua defesa no caso britânico.
E agora?
A primeira fase do julgamento, concluída agora, determinou as questões de responsabilidade. Uma segunda fase está prevista para 2027, quando será definida a extensão total dos danos e calculado o valor da indenização devida aos atingidos.
O caso tornou-se a maior ação coletiva ambiental da história da justiça inglesa. O processo foi conduzido pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead em nome dos atingidos. A primeira fase do julgamento teve audiências entre outubro de 2024 e março de 2025, com depoimentos de sete testemunhas da BHP e oito peritos especializados em questões geotécnicas e direito brasileiro.
O impacto financeiro do processo pode ser significativo. Em outubro, a Vale havia indicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) uma “chance remota” de derrota da BHP no caso, mas estimou que o processo poderia resultar em impacto financeiro superior a 10 bilhões de libras para a empresa. A BHP e a Vale firmaram acordo em julho de 2024 para compartilhar responsabilidade por qualquer condenação em base global.
O desastre de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando a barragem de Fundão colapsou, liberando mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro liquefeitos. Os rejeitos destruíram a vila de Bento Rodrigues, percorreram mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce e chegaram ao Oceano Atlântico em 20 de novembro de 2015.