TCU manda apurar compra de imóvel de R$ 1,8 milhão pelo Conselho de Odontologia de Minas

Denúncia cita falta de estudos técnicos, ausência de pareceres e repasse de direitos de construção avaliados em R$ 2,6 milhões
CRO/MG
Disputa será travada por quatro candidaturas. Caso uma das chapas não conquiste mais de 50% dos votos, haverá segundo turno. Foto: Divulgação / Redes Sociais

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou diligências para aprofundar a investigação sobre a compra de um imóvel de R$ 1,8 milhão pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), em 2023. A aquisição aconteceu por inexigibilidade de licitação.

A decisão, publicada na edição desta terça-feira (18) do Boletim do TCU, é do ministro Jorge de Oliveira.

A denúncia analisada por Oliveira aponta que o imóvel teria sido comprado pelo CRO-MG sem a apresentação de estudo técnico preliminar, de pareceres técnicos e jurídicos ou de uma avaliação que confirmasse a validade do preço pago.

Outro ponto levantado é a ausência de justificativa para a inexigibilidade, já que não foram apresentados elementos que demonstrassem a impossibilidade de encontrar outro imóvel adequado no mercado. A denúncia também registra que o conselho possuía outro empreendimento desocupado, o que reforçaria a falta de motivação para a compra.

Ainda conforme a denúncia, o contrato firmado pelo CRO-MG prevê a transferência, a uma cooperativa de crédito, de 50% do potencial construtivo do imóvel adquirido. Os direitos foram estimados em R$ 2,6 milhões — cifra R$ 800 mil superior ao montante pago para a compra do local.

TCU quer saber o que foi feito após a intervenção

O denunciante anexou um relatório preliminar produzido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) durante intervenção no CRO-GMG.

A área técnica do tribunal, então, recomendou que o TCU oficie o CFO para obter informações atualizadas sobre a intervenção, verificar a situação dos imóveis e dos contratos e acessar a documentação produzida nos últimos meses.

A coleta desses dados servirá para subsidiar o exame de mérito da denúncia. O relator acatou a sugestão e determinou o envio do caso à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc), responsável por conduzir a diligência.

A apuração segue em curso no tribunal.

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