O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou diligências para aprofundar a investigação sobre a compra de um imóvel de R$ 1,8 milhão pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG), em 2023. A aquisição aconteceu por inexigibilidade de licitação.
A decisão, publicada na edição desta terça-feira (18) do Boletim do TCU, é do ministro Jorge de Oliveira.
A denúncia analisada por Oliveira aponta que o imóvel teria sido comprado pelo CRO-MG sem a apresentação de estudo técnico preliminar, de pareceres técnicos e jurídicos ou de uma avaliação que confirmasse a validade do preço pago.
Outro ponto levantado é a ausência de justificativa para a inexigibilidade, já que não foram apresentados elementos que demonstrassem a impossibilidade de encontrar outro imóvel adequado no mercado. A denúncia também registra que o conselho possuía outro empreendimento desocupado, o que reforçaria a falta de motivação para a compra.
Ainda conforme a denúncia, o contrato firmado pelo CRO-MG prevê a transferência, a uma cooperativa de crédito, de 50% do potencial construtivo do imóvel adquirido. Os direitos foram estimados em R$ 2,6 milhões — cifra R$ 800 mil superior ao montante pago para a compra do local.
TCU quer saber o que foi feito após a intervenção
O denunciante anexou um relatório preliminar produzido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) durante intervenção no CRO-GMG.
A área técnica do tribunal, então, recomendou que o TCU oficie o CFO para obter informações atualizadas sobre a intervenção, verificar a situação dos imóveis e dos contratos e acessar a documentação produzida nos últimos meses.
A coleta desses dados servirá para subsidiar o exame de mérito da denúncia. O relator acatou a sugestão e determinou o envio do caso à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc), responsável por conduzir a diligência.
A apuração segue em curso no tribunal.
