MPMG pede que Justiça mantenha condenação que suspendeu direitos políticos de Kalil

Argumentos contra recurso pedem, ainda, indenização adicional por beneficiar condomínio de luxo em BH quando ele foi prefeito
Kalil foi prefeito de BH entre 2017 e 2022. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, na última quarta-feira (19), um recurso em que pede a manutenção da condenação do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) e da Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III por improbidade administrativa. O órgão também pede que a Justiça determine o cálculo de indenização adicional aos cofres públicos pelo uso privado de vias públicas no condomínio de luxo conhecido como Clube dos Caçadores.

A origem do processo remonta a 2005, quando uma ação popular questionou a legalidade do fechamento de vias públicas no Mangabeiras III. A sentença declarou nulo o decreto municipal que permitia o fechamento e determinou a demolição das estruturas que impediam o livre acesso às ruas Professor Giorgio Schreiber, Roberto Alvarenga de Paula, Sebastião Dayrell de Lima, Nagib Jeha e à Praça Sebastião Paes de Almeida.

A decisão transitou em julgado em agosto de 2020, durante a gestão de Kalil na prefeitura. Mesmo assim, cancelas e guaritas permaneceram controlando o acesso às vias. Em dezembro de 2019, a Prefeitura concedeu à Associação nova permissão de direito real de uso praticamente idêntica à que havia sido anulada judicialmente. Na avaliação da Justiça, o então prefeito descumpriu determinação judicial para beneficiar o condomínio de luxo e, por isso, foi condenado.

No início de novembro, Kalil apresentou recurso contestando a sentença que suspendeu seus direitos políticos por cinco anos e o tornou inelegível. A decisão havia sido proferida em agosto pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

Agora, o MPMG apresentou duas petições. No primeiro, argumentando contra às apelações de Kalil e da Associação, o promotor Fábio Finotti pede a manutenção integral da sentença quye condenou o ex-prefeito e condomínio. No segundo, uma apelação adesiva, o MP solicita que seja apurado o valor econômico correspondente ao uso privativo das quatro ruas e uma praça pela Associação.

O argumento central do recurso adesivo é que dano material ao erário e dano moral coletivo são distintos e devem ser reparados separadamente. Segundo o MPMG, a sentença condenou os réus a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, mas não estabeleceu valor para o dano patrimonial causado pela privatização dos espaços públicos.

O MPMG propõe que o cálculo abranja o período desde 6 de agosto de 2020, quando a decisão que anulou a permissão de uso transitou em julgado, até o cumprimento integral da ordem de abertura das vias. O MP sustenta que a privatização de bens públicos não pode se tornar economicamente vantajosa aos infratores.

A condenação

A sentença de agosto reconheceu que Kalil e a Associação cometeram ato de improbidade administrativa com base no artigo 10, caput, inciso II, da Lei 8.429/92. Além da condenação solidária de R$ 100 mil por danos morais coletivos, o ex-prefeito recebeu pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A Associação foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho foi categórico ao caracterizar a conduta como dolosa. Segundo a sentença, “a omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos, configura uma permissão dolosa para que a Associação utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado”.

O magistrado afirmou que Kalil tinha “ciência inequívoca da ilegalidade” através da Recomendação 05/2020 e “o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa”. A decisão destacou ainda que a privatização dos espaços públicos “representa um atentado à liberdade de locomoção e à igualdade no acesso aos bens coletivos” e cria “a odiosa percepção de que a lei e a justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico”.

Os argumentos de Kalil

No recurso apresentado pelo advogado Hércules Guerra, ex-procurador-geral do município, a defesa contesta desde a existência do descumprimento de ordem judicial até a caracterização do dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.

A estratégia central é tentar minimizar a responsabilidade pessoal do ex-prefeito. A defesa argumenta que “nenhum dos atos, manifestações e comunicações juntadas pelo Ministério Público foi emitido ou mesmo ratificado pelo Apelante” e que todos os expedientes “se deram no âmbito das secretarias e órgãos competentes”.

O recurso destaca que o termo de permissão de uso de 2019 foi “firmado pelos órgãos competentes, sem participação do Autor, a partir de deliberação do Conselho Municipal de Política Urbana”. A defesa também afirma que Kalil “nunca foi intimado de nenhuma decisão judicial” relacionada ao caso e que a primeira intimação específica ocorreu apenas em fevereiro de 2024, quando ele já não ocupava o cargo.

A defesa invoca ainda alterações na Lei de Improbidade Administrativa promovidas em 2021, que passou a exigir comprovação de dolo específico e dano efetivo aos cofres públicos. O documento argumenta que “os termos permitir e concorrer pressupõem uma ação positiva do agente”, tentando descaracterizar a responsabilização por omissão.

Sobre os danos morais coletivos, o recurso sustenta que “a Lei Federal nº 8.429/92 é exauriente em relação às sanções que podem ser impostas”, não incluindo essa modalidade de reparação. A defesa questiona também a existência de “perda patrimonial sofrida pelo Poder Público”, descrevendo o caso como “questão urbanística”.

O documento ressalta que a condenação representa “pena duríssima” que é “suficiente para aniquilar o seu capital político, esvaziar sua capacidade de articulação política e eliminar suas chances de se candidatar e ser eleito a diversos cargos políticos”. Kalil se filiou ao PDT na semana passada.

A resposta do MPMG

Nas contrarrazões, o promotor Fabio Finotti rebate ponto a ponto os argumentos da defesa. Sobre a alegação da Associação de ilegitimidade para figurar no processo, o MP cita o artigo 3º da Lei 8.429/92, que permite aplicação da norma a quem induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo, mesmo não sendo agente público.

Quanto à caracterização do dolo, o MPMG aponta conduta reiterada de descumprimento, ciência expressa das irregularidades e má-fé processual. No caso de Kalil, o órgão destaca que o então prefeito tinha conhecimento da situação por meio da Recomendação 05/2020, estava à frente da administração quando o município renovou a permissão irregular em 2019 e foi omisso após a anulação administrativa.

Em relação à Associação, o MP aponta recalcitrância contumaz em cumprir decisão judicial definitiva e litigância de má-fé, tendo a entidade sido multada em outros processos relacionados ao caso.

Sobre o prejuízo ao erário, o Ministério Público argumenta que a privação do uso de bens públicos pela coletividade configura lesão ao patrimônio público, destacando a apropriação de quatro ruas e uma praça para uso exclusivo de moradores de área de alto valor imobiliário.

O MPMG fundamenta o pedido de liquidação de sentença em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite apuração de dano ao erário em ações de improbidade administrativa. O órgão cita também a Súmula 344 do STJ, segundo a qual liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.

O processo aguarda julgamento das apelações de Kalil e da Associação, além da apelação adesiva do MPMG, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça determinou a intimação dos apelados para manifestação sobre os recursos.

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