O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, na última quarta-feira (19), um recurso em que pede a manutenção da condenação do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) e da Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III por improbidade administrativa. O órgão também pede que a Justiça determine o cálculo de indenização adicional aos cofres públicos pelo uso privado de vias públicas no condomínio de luxo conhecido como Clube dos Caçadores.
A origem do processo remonta a 2005, quando uma ação popular questionou a legalidade do fechamento de vias públicas no Mangabeiras III. A sentença declarou nulo o decreto municipal que permitia o fechamento e determinou a demolição das estruturas que impediam o livre acesso às ruas Professor Giorgio Schreiber, Roberto Alvarenga de Paula, Sebastião Dayrell de Lima, Nagib Jeha e à Praça Sebastião Paes de Almeida.
A decisão transitou em julgado em agosto de 2020, durante a gestão de Kalil na prefeitura. Mesmo assim, cancelas e guaritas permaneceram controlando o acesso às vias. Em dezembro de 2019, a Prefeitura concedeu à Associação nova permissão de direito real de uso praticamente idêntica à que havia sido anulada judicialmente. Na avaliação da Justiça, o então prefeito descumpriu determinação judicial para beneficiar o condomínio de luxo e, por isso, foi condenado.
No início de novembro, Kalil apresentou recurso contestando a sentença que suspendeu seus direitos políticos por cinco anos e o tornou inelegível. A decisão havia sido proferida em agosto pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
Agora, o MPMG apresentou duas petições. No primeiro, argumentando contra às apelações de Kalil e da Associação, o promotor Fábio Finotti pede a manutenção integral da sentença quye condenou o ex-prefeito e condomínio. No segundo, uma apelação adesiva, o MP solicita que seja apurado o valor econômico correspondente ao uso privativo das quatro ruas e uma praça pela Associação.
O argumento central do recurso adesivo é que dano material ao erário e dano moral coletivo são distintos e devem ser reparados separadamente. Segundo o MPMG, a sentença condenou os réus a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, mas não estabeleceu valor para o dano patrimonial causado pela privatização dos espaços públicos.
O MPMG propõe que o cálculo abranja o período desde 6 de agosto de 2020, quando a decisão que anulou a permissão de uso transitou em julgado, até o cumprimento integral da ordem de abertura das vias. O MP sustenta que a privatização de bens públicos não pode se tornar economicamente vantajosa aos infratores.
A condenação
A sentença de agosto reconheceu que Kalil e a Associação cometeram ato de improbidade administrativa com base no artigo 10, caput, inciso II, da Lei 8.429/92. Além da condenação solidária de R$ 100 mil por danos morais coletivos, o ex-prefeito recebeu pena de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
A Associação foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho foi categórico ao caracterizar a conduta como dolosa. Segundo a sentença, “a omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar o desfazimento das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos, configura uma permissão dolosa para que a Associação utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado”.
O magistrado afirmou que Kalil tinha “ciência inequívoca da ilegalidade” através da Recomendação 05/2020 e “o dever constitucional de zelar pela legalidade e moralidade administrativa”. A decisão destacou ainda que a privatização dos espaços públicos “representa um atentado à liberdade de locomoção e à igualdade no acesso aos bens coletivos” e cria “a odiosa percepção de que a lei e a justiça podem ser contornadas por privilégios ou poder econômico”.
Os argumentos de Kalil
No recurso apresentado pelo advogado Hércules Guerra, ex-procurador-geral do município, a defesa contesta desde a existência do descumprimento de ordem judicial até a caracterização do dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.
A estratégia central é tentar minimizar a responsabilidade pessoal do ex-prefeito. A defesa argumenta que “nenhum dos atos, manifestações e comunicações juntadas pelo Ministério Público foi emitido ou mesmo ratificado pelo Apelante” e que todos os expedientes “se deram no âmbito das secretarias e órgãos competentes”.
O recurso destaca que o termo de permissão de uso de 2019 foi “firmado pelos órgãos competentes, sem participação do Autor, a partir de deliberação do Conselho Municipal de Política Urbana”. A defesa também afirma que Kalil “nunca foi intimado de nenhuma decisão judicial” relacionada ao caso e que a primeira intimação específica ocorreu apenas em fevereiro de 2024, quando ele já não ocupava o cargo.
A defesa invoca ainda alterações na Lei de Improbidade Administrativa promovidas em 2021, que passou a exigir comprovação de dolo específico e dano efetivo aos cofres públicos. O documento argumenta que “os termos permitir e concorrer pressupõem uma ação positiva do agente”, tentando descaracterizar a responsabilização por omissão.
Sobre os danos morais coletivos, o recurso sustenta que “a Lei Federal nº 8.429/92 é exauriente em relação às sanções que podem ser impostas”, não incluindo essa modalidade de reparação. A defesa questiona também a existência de “perda patrimonial sofrida pelo Poder Público”, descrevendo o caso como “questão urbanística”.
O documento ressalta que a condenação representa “pena duríssima” que é “suficiente para aniquilar o seu capital político, esvaziar sua capacidade de articulação política e eliminar suas chances de se candidatar e ser eleito a diversos cargos políticos”. Kalil se filiou ao PDT na semana passada.
A resposta do MPMG
Nas contrarrazões, o promotor Fabio Finotti rebate ponto a ponto os argumentos da defesa. Sobre a alegação da Associação de ilegitimidade para figurar no processo, o MP cita o artigo 3º da Lei 8.429/92, que permite aplicação da norma a quem induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo, mesmo não sendo agente público.
Quanto à caracterização do dolo, o MPMG aponta conduta reiterada de descumprimento, ciência expressa das irregularidades e má-fé processual. No caso de Kalil, o órgão destaca que o então prefeito tinha conhecimento da situação por meio da Recomendação 05/2020, estava à frente da administração quando o município renovou a permissão irregular em 2019 e foi omisso após a anulação administrativa.
Em relação à Associação, o MP aponta recalcitrância contumaz em cumprir decisão judicial definitiva e litigância de má-fé, tendo a entidade sido multada em outros processos relacionados ao caso.
Sobre o prejuízo ao erário, o Ministério Público argumenta que a privação do uso de bens públicos pela coletividade configura lesão ao patrimônio público, destacando a apropriação de quatro ruas e uma praça para uso exclusivo de moradores de área de alto valor imobiliário.
O MPMG fundamenta o pedido de liquidação de sentença em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite apuração de dano ao erário em ações de improbidade administrativa. O órgão cita também a Súmula 344 do STJ, segundo a qual liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
O processo aguarda julgamento das apelações de Kalil e da Associação, além da apelação adesiva do MPMG, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Justiça determinou a intimação dos apelados para manifestação sobre os recursos.