O Governo de Minas Gerais comunicou formalmente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a intenção de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) e o pedido de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) junto à União. O ato marca o cumprimento de uma etapa obrigatória no cronograma de substituição do RRF pela nova modalidade de pagamento da dívida estadual.
O ofício, enviado na sexta-feira (5) pelo governador Romeu Zema (Novo) ao presidente da Casa Legislativa, Tadeu Leite (MDB), cumpriu a exigência do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 25.282/2025 de comunicar aos deputados, em até 30 dias, as informações enviadas à União em 6 de novembro.
“O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa, preferencialmente por meio eletrônico, relatório contendo todas as informações constantes no pedido de adesão ao Propag e no pedido de encerramento do Regime de Recuperação Fiscal em até trinta dias contados dos referidos pedidos”, diz a legislação.
Redução de 20% do saldo devedor
A adesão ao Propag é uma alternativa para reduzir em pelo menos 20% o saldo devedor, hoje estimado em R$ 180,9 bilhões. O programa permite a amortização extraordinária do débito por meio da transferência de ativos ao Tesouro Nacional e aplica encargos menores, com atualização pelo IPCA e juros de 0% ao ano.
Para cumprir a amortização mínima, o Estado enviou à União, em novembro, uma lista de bens ofertados em ordem de precedência. O conjunto inclui créditos, receitas futuras e participações societárias, entre elas ações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
Entre os ativos listados, estão R$ 6,533 bilhões em Compensações Previdenciárias (Comprev). Conforme adiantou O Fator, contudo, a União sinalizou desinteresse neste tipo de título devido a uma alteração do decreto federal que regulamenta o Propag, tornando a aceitação uma incógnita no acordo final.
Ativos ofertados por Minas ao Tesouro Nacional
- Fluxo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – R$ 30,133 bilhões
- Fluxos de Recebíveis da Compensação Financeira por Exploração de Recursos Minerais (CFEM) – R$ 18,006 bilhões
- Participações Societárias na Cemig – até R$ 13,5 bilhões
- Juros referentes à ação do Fundef – R$ 10,868 bilhões
- Créditos do Sistema Comprev – R$ 6,533 bilhões
- Participações societárias na Codemge – de R$ 4,591 bilhões a R$ 36,596 bilhões
- Fluxos de Recebíveis Recursos Hídricos (CFURH) – R$ 3,152 bilhões
- Transferência decorrente da Lei Kandir – R$ 2,973 bilhões
- Créditos inscritos na Dívida Ativa – R$ 2,656 bilhões
- Imóveis – R$ 1,943 bilhão
- Cota-parte do Fundo Especial de Petróleo (FEP) – R$ 1,395 bilhão
- Participações Societárias na MGI – até R$ 1,23 bilhão
A cessão de cada ativo observará condicionantes legais, regulatórias e societárias específicas e será tema de negociação com a União.
A transição entre o RRF e o Propag, conforme o ofício, garante que não haverá descontinuidade contratual durante a mudança de regime.