A proibição de saques em espécie e o veto ao uso de contas bancárias intermediárias conhecidas como “contas de passagem” são os pilares da nova instrução normativa elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais.
O texto, assinado pelo conselheiro presidente Durval Ângelo, e aprovado pelo Pleno do TCE-MG, regulamenta a execução a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida visa adequar o estado às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam inconstitucionais as práticas de opacidade associadas ao “orçamento secreto”.
Segundo a normativa, todo recurso de emenda parlamentar deve transitar exclusivamente em conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial para cada transferência.
A regra impede que verbas de diferentes origens se misturem em um caixa único, mecanismo que historicamente dificultou a identificação do destino final do dinheiro público e do fornecedor contratado.
Segundo Durval Ângelo, a decisão do ministro Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 confere aos 33 tribunais de contas do país um “protagonismo inédito”. As Cortes foram intimadas a fiscalizar não apenas as emendas estaduais e municipais (impositivas ou não), mas também atuarão em parceria na fiscalização das verbas federais.
“Se a Câmara Municipal ou a Prefeitura não fornecer os dados no portal como está determinado na resolução, nós vamos requerer a suspensão do pagamento das emendas. Vai ser uma medida extrema, mas quem não tornar as emendas rastreáveis será acionado”, afirmou o presidente do TCE-MG.
O lançamento do portal contará com a presença do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB). De acordo com o Tribunal, a situação das emendas estaduais encontra-se mais avançada, visto que o Legislativo mineiro já desenvolve sua própria plataforma de transparência em parceria com a Corte de Contas.
‘Pirataria’ de emendas
A nova sistemática de controle também visa impactar a dinâmica política local. O TCE-MG passará a rastrear inclusive as emendas não obrigatórias, liberadas discricionariamente pelo governo a pedido de deputados.
A transparência obrigatória sobre a autoria dos recursos deve coibir a chamada “pirataria de emendas”.
A expressão, citada pelo ex-deputado estadual e agora conselheiro de contas Alencar da Silveira Jr., refere-se à prática de políticos que assumem a autoria de recursos viabilizados por outros parlamentares.
Com a identificação precisa do autor da emenda no portal, a população do município terá acesso à informação oficial sobre a origem da verba, eliminando a propagação de informações falsas sobre a paternidade das obras e serviços.
A decisão de Dino
Em 23 de outubro, Flávio Dino ordenou que os tribunais de contas estaduais aplicassem o “modelo federal” de transparência aos estados e municípios. A ação original foi apresentada pelo Psol em 2021 e resultou, em dezembro de 2022, na decisão do plenário do STF que derrubou o orçamento secreto.
Em Minas Gerais, o processo de adequação foi impulsionado pelo Ministério Público de Contas (MPC-MG). O órgão informou ao Supremo, em 11 de novembro, a instauração de um procedimento administrativo e oficiou o TCE-MG solicitando a edição de regras específicas. O objetivo é replicar mecanismos de controle já adotados na esfera federal, como a reformulação do Portal da Transparência da União e o rastreamento das chamadas “emendas Pix” (transferências especiais).
A decisão de estender essas regras aos entes subnacionais atendeu a pedidos de organizações da sociedade civil, como a Transparência Internacional e a Associação Contas Abertas. As entidades defenderam a obrigatoriedade de planos de trabalho prévios e fiscalização rigorosa sobre o terceiro setor.
Exigências de publicidade prévia
A norma condiciona a execução financeira à publicação prévia de dados em plataforma digital de acesso público. Estado e municípios devem divulgar 17 pontos de informação sobre cada emenda, incluindo:
- Autoria e Objeto: Nome do deputado ou vereador autor da emenda, partido, e descrição detalhada da finalidade do gasto (ex: reforma de escola, compra de ambulância).
- Beneficiário Final: Identificação do órgão, prefeitura ou entidade do terceiro setor que receberá o recurso, com respectivo CNPJ.
- Localização: Indicação exata do município ou localidade onde o serviço será prestado ou a obra realizada.
- Documentação: Divulgação do plano de trabalho, cronograma de execução e números de convênios ou contratos de repasse.
Para organizações não governamentais e entidades sem fins lucrativos, a liberação dos recursos exige a apresentação de um plano de trabalho com metas físicas e financeiras. Além disso, os beneficiários devem entregar um relatório de gestão anual até o dia 30 de junho do ano subsequente ao recebimento da verba.
O artigo 8º da norma prevê a suspensão imediata da execução de emendas parlamentares a partir de 2026 caso o governo estadual ou as prefeituras não comprovem a integração de seus dados aos sistemas de rastreabilidade exigidos pelo artigo 163-A da Constituição Federal.
O STF agendou para março de 2026 uma audiência com todos os Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas do país. Na ocasião, o TCE-MG deverá apresentar um balanço das medidas de conformidade, os sistemas de monitoramento implementados e os primeiros resultados das auditorias sobre o novo fluxo do dinheiro público em Minas Gerais.