Justiça atende pedido da OAB-MG e determina que operadoras reforcem segurança contra golpe do falso advogado

Entidade registrou 1.511 denúncias desse tipo de fraude entre janeiro e outubro só em Minas
A OAB descreveu o fenômeno como um problema estrutural de segurança digital, resultante de falhas em diversos setores, especialmente nos serviços prestados pelas operadoras de telefonia. Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal de Minas Gerais deferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida pela OAB-MG contra as operadoras Claro, Vivo e TIM e determinou que as empresas implementem medidas rigorosas de segurança para combater o golpe do falso advogado, modalidade de estelionato digital que vitimou mais de 1,5 mil pessoas no estado entre janeiro e outubro deste ano.​

A juíza federal Nair Cristina Corado Zaidan, da 21ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, concedeu parcialmente a tutela solicitada pela OAB de Minas, determinando que as operadoras adotem sistemas mais rigorosos de autenticação de identidade para a contratação de novas linhas telefônicas, criem canais de atendimento mais céleres para denúncias de fraudes e promovam publicidade informativa sobre os golpes cometidos por meio de telefonia.​

O processo tramita em segredo de justiça. Em decisão proferida nesse domingo (14), a magistrada autorizou a OAB-MG a divulgar apenas informações genéricas sobre o caso, impedindo a revelação de detalhes técnicos e operacionais das medidas de segurança impostas às operadoras. A restrição visa impedir que criminosos utilizem as informações para aprimorar suas técnicas fraudulentas.​

“A fraude não afeta apenas os clientes enganados. O golpe atinge diretamente a relação de confiança entre advogado e assistido, prejudica a imagem profissional da advocacia, gera sobrecarga de trabalho para a classe e cria um sentimento coletivo de medo e impotência entre os profissionais”, apontou o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun.

Entenda o golpe que atinge advogados e clientes

O golpe do falso advogado funciona em três etapas coordenadas. Na primeira fase, criminosos obtêm acesso a informações de processos judiciais, incluindo nomes das partes, valores envolvidos, números de contas bancárias, petições e decisões. Essas informações são retiradas de sistemas públicos ou obtidas por meio de invasões.​

Na segunda etapa, os fraudadores criam perfis falsos em aplicativos de mensagens como WhatsApp ou realizam ligações telefônicas. Eles reproduzem imagem e voz dos advogados, utilizando as informações processuais reais para conferir credibilidade à abordagem. A tecnologia permite que os golpistas imitem características visuais e auditivas dos profissionais, tornando a fraude mais convincente.​

Na fase final, as vítimas são persuadidas a efetuar transferências bancárias, geralmente via PIX, sob pretextos variados: pagamento de custas processuais, honorários complementares ou taxas para liberação de valores. O uso de dados reais dos processos confere verossimilhança à solicitação, levando as vítimas a acreditarem que estão se comunicando com seus advogados.​

Dimensão do problema em Minas

A OAB-MG registrou 1.511 denúncias desse tipo de fraude entre janeiro e outubro de 2025, posicionando Minas Gerais como o segundo estado com maior número de ocorrências no país. A entidade descreveu o fenômeno como um problema estrutural de segurança digital, resultante de falhas em diversos setores, especialmente nos serviços prestados pelas operadoras de telefonia.​

A entidade argumentou que a ausência de procedimentos de autenticação eficazes constitui falha sistêmica que expõe os usuários a riscos jurídicos, econômicos e informacionais. A situação, segundo a OAB-MG, permite a reprodução ou clonagem da identidade do advogado e dificulta a responsabilização dos autores dos crimes.​

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