O ministro Rogerio Schietti votou nesta terça-feira (16) para que o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, volte a responder criminalmente pelo rompimento da barragem de Brumadinho na Justiça. O voto foi feito durante sessão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual Schietti acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis, favorável ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
O julgamento, porém, foi interrompido logo em seguida. O ministro Antonio Saldanha Palheiro pediu vista dos autos e suspendeu a análise do caso. Não há previsão de quando o processo será retomado. Com o voto de Schietti, o julgamento está 2 a 0 pelo retorno de Schvartsman ao processo.
Esta é a segunda vez que o julgamento é adiado. Em setembro, o próprio ministro Schietti havia pedido mais tempo para examinar o caso, paralisando a decisão por 90 dias.
Schvartsman foi retirado da ação penal em março de 2024 por decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Os desembargadores concluíram que não havia indícios suficientes de que o ex-executivo tivesse participado do crime.
O tribunal considerou que houve uma “interrupção injustificada da cadeia causal” porque Peter Poppinga, que ocupava o cargo imediatamente abaixo de Schvartsman na hierarquia da Vale, não foi indiciado. Para os desembargadores, a denúncia não mostrava como o então presidente da empresa interferia nas decisões de outras áreas da companhia.
O Ministério Público Federal recorreu ao STJ contra a decisão do TRF6. Os procuradores alegam que os desembargadores analisaram provas de forma aprofundada em um habeas corpus, o que não seria permitido. Segundo o MPF, esse tipo de análise deveria ser feita apenas em fases posteriores do processo.
O procurador regional Darlan Airton Dias argumenta que a decisão do tribunal invadiu a competência do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes contra a vida. Para o MPF, avaliar o mérito das provas não cabe em um habeas corpus, que serve apenas para verificar se há ilegalidade evidente na acusação.
A decisão do TRF6
Em março de 2024, a 2ª Turma do TRF-6 acatou habeas corpus da defesa em decisão unânime, argumentando ausência de indícios mínimos da autoria delitiva. O tribunal regional considerou haver “interrupção injustificada da cadeia causal” pelo não indiciamento de Peter Poppinga, que ocupava cargo imediatamente abaixo de Schvartsman.
Os desembargadores entenderam que a denúncia não demonstrava comportamento de ingerência do ex-presidente em outras áreas da administração da multinacional. Em fevereiro deste ano, o presidente do TRF-6, desembargador Vallisney Oliveira, admitiu o recurso especial, considerando plausível a alegação de violação ao Código de Processo Penal. A decisão abriu caminho para análise do caso no STJ.
Schvartsman comandou a Vale entre maio de 2017 e fevereiro de 2019. Tornou-se réu em 2020 junto com outros 15 dirigentes, a Vale e a Tuv Sud por homicídio e crimes ambientais relacionados ao rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019.
O caso passou para a esfera federal em 2023, quando o MPF ratificou as acusações. Schvartsman permaneceu como réu na ação penal até a decisão do TRF-6 que o retirou do processo.
Desde o trancamento da ação em março de 2024, familiares das vítimas mantêm pressão pela reversão da decisão. A medida provocou protestos em frente ao tribunal regional.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum) atua como assistente de acusação nas ações penais e apoiou o recurso especial interposto pelo MPF.
O rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão matou 270 pessoas e causou danos ambientais incalculáveis. O desastre representa um dos maiores crimes ambientais da história brasileira.