Justiça cassa mandato de vereador de BH por suposto uso de caixa dois e compra de apoios

Decisão do juiz eleitoral atendeu a ação feita pelo primeiro suplente, o subsecretário da PBH Reinaldinho (PSDB)
O juiz destacou que a diferença de apenas 1.080 votos evidencia que o desequilíbrio promovido pelo poderio econômico oculto teve potencial para alterar o resultado da eleição. Foto: Denis Dias / CMBH

O vereador Leonardo Ângelo (Cidadania) teve o mandato cassado pela 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. A decisão, expedida na sexta-feira (12) pelo juiz eleitoral Marcos Antônio da Silva, também tornou o político inelegível por oito anos e anulou os 6.156 votos recebidos por nas eleições de 2024.​

A cassação atende a uma ação movida por Reinaldo Oliveira Batista (PSDB), o Reinaldinho, candidato a vereador que ficou de fora da Câmara por 1.080 votos. Os dois disputaram as eleições pela Federação Cidadania-PSDB.​

Procurado por O Fator, Leonardo Ângelo disse não ter sido notificado sobre a decisão. Já Reinaldinho é, atualmente, subsecretário de Gestão Descentralizada da Prefeitura de BH.

O juiz identificou a existência de uma estrutura de campanha paralela financiada pela candidatura majoritária de Mauro Tramonte (Republicanos), que atuou de forma decisiva em favor de Leonardo Ângelo. Segundo a decisão, a estrutura contou com pelo menos sete coordenadores regionais e mais de 200 militantes.​

Os coordenadores de campanha confirmaram em juízo que receberam valores de R$ 9 mil pela campanha majoritária para promover a candidatura do vereador. Uma das testemunhas relatou que a justificativa apresentada foi de que a eleição majoritária já estaria “garantida” no segundo turno.​

Mensagens de WhatsApp juntadas ao processo mostram o próprio Leonardo Ângelo afirmando a um coordenador que “o Mauro vai bancar um número interessante de liderança para nós”. As provas digitais foram validadas por atas notariais e confirmadas pelos depoimentos testemunhais.​

Recursos não declarados somam mais de R$ 450 mil

A investigação eleitoral apurou que os gastos ocultos superaram R$ 450 mil, valor que representa mais de 300% do total de despesas informadas pelo vereador em sua prestação de contas. Os recursos utilizados provinham do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) do Diretório Nacional do Republicanos.​

A decisão caracterizou o esquema como captação de recursos de fonte vedada, uma vez que o partido do vereador não integrava a coligação majoritária para as eleições proporcionais. O juiz destacou que essa triangulação de recursos configura tanto o uso de “caixa dois” quanto a violação das regras de financiamento de campanha.​

Além disso, a prestação de contas de Leonardo Ângelo apresentou inconsistências. Uma nota fiscal de produção de um jingle no valor de R$ 600 não foi contabilizada. O parecer técnico sobre as contas também apontou “grande divergência de valores” nos pagamentos de militância, sem justificativa.​

Promessa de cargos em troca de apoio político

A sentença também identificou a suposta prática de corrupção eleitoral. Leonardo Ângelo teria prometido cargos públicos em troca de apoio político e da desistência de candidaturas concorrentes.​

O caso mais detalhado envolveu a candidata Gabriela Vasconcelos de Paula, que renunciou à sua candidatura após negociação com o vereador. Conversas obtidas pela investigação mostram Gabriela cobrando o acordo: “Eu renunciei minha candidatura por causa disso”.​

Outro episódio citado foi o de Ivan Cândido, a quem teria sido oferecida função pública em troca da promoção de conteúdo nas redes sociais.​
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela procedência da ação. O órgão considerou que o conjunto probatório, incluindo depoimentos e documentos financeiros, confirmou a prática de abuso de poder econômico, fraude e uso de fonte vedada. O Parquet concluiu que a gravidade das condutas comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições.​

Fundamentação da decisão

O juiz Marcos Antônio da Silva rejeitou as alegações da defesa de que as provas digitais seriam insuficientes e de que testemunhas teriam sido parciais. A sentença afirmou que as capturas de tela de conversas foram robustecidas por atas notariais e confirmadas pelos depoimentos sob contraditório.​

Quanto à alegação de parcialidade de três testemunhas, que foram nomeadas para cargos públicos após depor, o magistrado entendeu que houve preclusão, pois a defesa não apresentou contradita no momento da audiência. A decisão também registrou que não ficou demonstrado que as nomeações, ocorridas em outros municípios, teriam sido contrapartida aos depoimentos.​

A sentença considerou que o volume de recursos não declarados conferiu à campanha de Leonardo Ângelo uma dimensão e alcance desproporcionais em relação aos concorrentes. O juiz destacou que a diferença de apenas 1.080 votos evidencia que o desequilíbrio promovido pelo poderio econômico oculto teve potencial para alterar o resultado da eleição.​

Leia também:

Cemig conclui aquisição de ativos de transmissão por R$ 30 milhões

TJMG mantém decisão que garante alíquota de 8% para militares aposentados

O que trará João Campos a BH na semana que vem

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse