Toffoli revoga prisão de empresários, delegado e ex-deputado no âmbito da Operação Rejeito

Decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (19)
Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta sexta-feira (19), as prisões preventivas do ex-deputado João Alberto Paixão Lages, dos empresários Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas e do delegado Rodrigo de Melo Teixeira no âmbito da Operação Rejeito.

Toffoli substituiu a custódia por um conjunto de medidas cautelares e mantendo válidos os atos da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

A decisão, proferida em processo sob sigilo, reconheceu a competência do STF para supervisionar as investigações ligadas a suposta organização criminosa voltada à exploração minerária irregular, lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva e crimes ambientais, mas afastou a nulidade ampla defendida pelas defesas.

O ministro do STF aplicou a teoria do juízo aparente para preservar as provas e decisões adotadas pelo juízo de origem, permitindo que a Corte assuma a supervisão do caso sem desconstituir o acervo produzido.

Segundo a decisão de primeiro grau transcrita no voto, os projetos minerários sob investigação estariam em plena atividade, com previsão de lucro superior a R$ 10 bilhões e potencial dano à União estimado em mais de R$ 18 bilhões, a partir de perícia técnica da Polícia Federal.

As medidas adotadas na origem incluíram quebras de sigilos telemáticos, telefônicos, bancários e fiscais, com uso de diálogos e áudios extraídos do aplicativo WhatsApp, e levaram à decretação da prisão preventiva de diversos investigados, entre eles João Alberto, Alan Cavalcante, Helder Adriano Freitas e Rodrigo Teixeira.

Em paralelo, foram impostas medidas de natureza real, como suspensão integral das atividades de pessoas jurídicas envolvidas, bloqueio de valores e sequestro de bens ligados ao grupo empresarial investigado.

Argumentos das defesas

As defesas sustentaram que órgãos de investigação estariam adotando manobras procedimentais para ocultar o suposto envolvimento de parlamentares federais, com o objetivo de manter o caso na primeira instância e afastar a supervisão do STF. Alegaram usurpação da competência originária da Corte, pedindo o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos decisórios da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte nos processos relacionados à Operação Rejeito, com destaque para as decisões que decretaram as prisões preventivas.

Os advogados apontaram ainda que a segregação cautelar estaria desprovida de fundamentação idônea, argumentando que o principal fundamento da prisão — risco de reiteração delitiva ligado à continuidade das operações das empresas de mineração — teria sido esvaziado pela suspensão integral das atividades empresariais determinada pelo próprio juízo de origem. Para a defesa, uma vez paralisada a “engrenagem operacional e econômica” das empresas, o substrato fático do periculum libertatis teria sido removido, de modo a tornar desnecessária a manutenção da prisão preventiva.

No caso específico de Alan Cavalcante do Nascimento, a defesa contestou a inclusão, entre os fundamentos da custódia, de relato sobre suposta tentativa de intimidação de magistrada federal pela aquisição de imóvel no mesmo edifício residencial, apontando que a única fonte da narrativa seria a ex-esposa do investigado, em litígio judicial patrimonial com ele. A petição destacou que a compra do apartamento ocorreu em 2023 e que, segundo os autos, não há registro de constrangimento, abordagem ou contato indevido com a juíza no período, além de mencionar precedente em que o Ministério Público estadual questionou a veracidade de relato da mesma ex-esposa em outro processo.

Manifestação da PGR e definição da competência

A Procuradoria-Geral da República defendeu que as investigações fossem submetidas ao crivo do STF, para apuração da eventual necessidade de investigação envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função. Para a PGR, a remessa permitiria visão mais nítida do estado do caso e da pertinência da tese de que haveria investigações prematuras de agentes políticos federais, além de prevenir que nulidades posteriores comprometesse o conjunto das apurações.

Em decisão anterior mencionada no voto, Dias Toffoli já havia julgado procedente a petição quanto ao ponto da competência, reconhecendo que caberia ao STF supervisionar as investigações envolvendo o deputado federal Luiz Fernando Faria e as empresas Mirante da Mantiqueira SPE Ltda. e Orleans Empreendimentos e Participações Ltda., assim como apurações diretamente relacionadas a essas pessoas jurídicas e a pessoas físicas ou jurídicas a elas vinculadas. A partir desse marco, o ministro afirmou que a Corte é competente para acompanhar as investigações relativas a João Alberto Paixão Lages e Alan Cavalcante do Nascimento, sócios da Mirante da Mantiqueira, e também em relação a Helder Adriano Freitas e Rodrigo de Melo Teixeira, que teriam firmado contratos com esses sócios no contexto fático sob apuração.

Teoria do juízo aparente e validade dos atos da 1ª instância

Embora tenha reconhecido a competência do STF para supervisão das investigações, Toffoli afastou o pedido de nulidade absoluta dos atos decisórios da 3ª Vara Federal. O relator aplicou a teoria do juízo aparente, corrente consolidada na jurisprudência da Corte e segundo a qual as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época podem ser ratificadas mesmo que posteriormente se reconheça a incompetência, desde que não haja flagrante ilegalidade.

O voto citou precedentes recentes do STF em habeas corpus para reafirmar que a atuação de juízo que, à luz das informações disponíveis naquele momento, se apresentava como competente não conduz automaticamente à nulidade das provas ou das decisões, se mais tarde for identificada competência de outro órgão em razão de novos fatos. Toffoli frisou que nenhuma medida judicial, invasiva ou não, foi determinada pelo juízo de origem em face de parlamentar federal, e que a mera condição de sócio de empresa investigada não autoriza estender, por si só, atos judiciais dirigidos à pessoa jurídica à esfera pessoal do parlamentar.

Assim, o ministro concluiu não haver base jurídica para declarar nulos todos os atos da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, mantendo válidas as decisões e medidas já implementadas, inclusive as cautelares reais de bloqueio de bens, sequestro de patrimônio e suspensão de atividades empresariais. Essa compreensão permitiu que o STF passasse a supervisionar o caso sem desconstituir o acervo probatório produzido na origem.

Reavaliação das prisões preventivas

Ao analisar a situação dos investigados, Toffoli examinou a fundamentação das prisões, que se apoiavam na garantia da ordem pública e econômica, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. No caso de João Alberto Paixão Lages, Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas, a decisão de origem apontara posição hierárquica superior na organização, atuação em comum acordo na condução de projetos minerários e continuidade de atividade ilícita mesmo após se tornarem réus em processo anterior.

Quanto a Rodrigo de Melo Teixeira, o decreto prisional atribuiu ao investigado o papel de administrador de fato de empresas usadas para exploração minerária e circulação de recursos, além de apontar indícios de influência sobre delegada da Polícia Federal em 2021, com atuação supostamente fora dos protocolos institucionais, e interferência em inquérito da chamada Operação Poeira Vermelha. O texto mencionou ainda a negociação de direitos minerários em área de barragem considerada de alto risco, em período em que Rodrigo ocupava cargo de direção na Polícia Federal, e ressaltou a capilaridade da suposta organização criminosa em órgãos de administração pública.

O relator destacou o caráter excepcional da prisão preventiva, lembrando a necessidade de demonstrar, além de prova da materialidade e indícios de autoria, perigo concreto decorrente da liberdade do investigado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Com base no artigo 282 do CPP, ele sublinhou que as medidas cautelares devem observar os critérios de necessidade e adequação, sendo obrigatório avaliar se há alternativa menos gravosa capaz de resguardar a investigação, a instrução e a aplicação da lei penal.

Substituição da prisão por medidas cautelares

Após reexaminar o quadro, Dias Toffoli concluiu que, embora subsista o periculum libertatis, ele pode ser neutralizado com medidas cautelares diversas da prisão, consideradas suficientes quando aplicadas de forma conjunta e cumulativa às medidas já em vigor. O ministro ponderou que a suspensão integral das atividades das empresas investigadas, o bloqueio de bens e o afastamento de agentes públicos de suas funções já atuam diretamente sobre o núcleo operacional descrito na investigação, mitigando o risco de continuidade das práticas apontadas.

Para João Alberto Paixão Lages, o STF determinou monitoramento eletrônico por tornozeleira, proibição de sair do país com entrega do passaporte, proibição de ausentar-se da comarca com recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral nos fins de semana e feriados, além do dever de informar qualquer mudança de endereço ao relator e ao juízo de origem. Medidas semelhantes foram impostas a Helder Adriano Freitas, com monitoração eletrônica, restrição de deslocamento, recolhimento domiciliar e obrigação de manter atualizados os dados de residência.

No caso de Alan Cavalcante do Nascimento, além das cautelares de monitoração eletrônica, retenção do passaporte, recolhimento domiciliar e limitação de deslocamento, Toffoli determinou a proibição de aproximação, em raio de 200 metros, do imóvel localizado em condomínio onde reside magistrada federal envolvida em processos conexos, imóvel já sequestrado e objeto de decisão de desocupação e lacração. O relator registrou que, embora o relato sobre suposta tentativa de intimidação de membro do Judiciário exija cautela, eventual risco vinculado ao endereço foi neutralizado por medidas anteriores e reforçado pelas novas restrições.

Para Rodrigo de Melo Teixeira, o ministro manteve a linha de substituição da prisão, mas com cautelares mais amplas. Além da tornozeleira eletrônica, da proibição de sair do país e do recolhimento domiciliar, Rodrigo foi afastado do exercício da função pública na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (Serviço Geológico do Brasil) e do cargo de delegado da Polícia Federal, ficando ainda proibido de manter contato, por qualquer meio, com servidores da Polícia Federal e funcionários da estatal. Ele também deve comunicar alteração de endereço tanto ao STF quanto ao juízo federal de origem.

Providências operacionais e limites da decisão

A decisão de Dias Toffoli determinou a expedição de alvarás de soltura clausulados em favor de João Alberto Paixão Lages, Alan Cavalcante do Nascimento, Helder Adriano Freitas e Rodrigo de Melo Teixeira, condicionando a liberdade ao cumprimento das medidas fixadas. O ministro delegou à 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte a adoção das providências necessárias à efetivação das cautelares, como instalação de monitoramento eletrônico, recolhimento de passaportes e formalização dos termos de compromisso.

O relator ordenou comunicação imediata à Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais e à direção da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais para implementação do afastamento funcional de Rodrigo de Melo Teixeira. Em relação a pedidos formulados por Fernando Baliani da Silva, o ministro entendeu não estarem configurados, neste momento, os pressupostos para atuação direta do STF, nem situação de teratologia ou flagrante ilegalidade que justificasse intervenção na esfera de competência dos demais órgãos jurisdicionais.

A decisão mantém o processo em regime de sigilo e reafirma que o STF passará a supervisionar as investigações ligadas ao parlamentar federal e às empresas indicadas, sem anular o caminho percorrido até então pela Justiça Federal de Minas Gerais.

Leia também:

Nova audiência em Londres discute início do julgamento e exclusão de atingidos no caso Mariana contra a BHP

Os compromissos de Rueda em BH e a eleição em MG

Setor imobiliário recorre ao STF contra alta de 335% nas taxas dos cartórios em Minas

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse