O Supremo Tribunal Federal (STF) levantou, nesta segunda-feira (22), o sigilo de duas petições que tratam de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o pastor Silas Malafaia e contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). As decisões foram assinadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Além da retirada do sigilo, o relator do caso determinou a notificação dos denunciados para apresentação de resposta prévia no prazo de 15 dias. As duas petições tratam de ofensas que teriam sido dirigidas ao comandante do Exército, general Tomás Ribeiro Paiva.
As petições foram vinculadas a inquéritos em tramitação no STF, que apuram ataques à honra e à segurança das instituições. As investigações envolvem a criação e a disseminação de informações falsas, ofensas a ministros da Corte e o financiamento de milícias digitais voltadas à desestabilização do Estado Democrático de Direito.
No caso de Silas Malafaia, a PGR atribui a ele os crimes de injúria e calúnia. A acusação sustenta que as declarações imputadas ao pastor extrapolariam o direito à crítica e configurariam ofensas à honra do comandante. Em relação a Gilvan, a denúncia aponta a prática reiterada dos crimes de injúria, difamação e calúnia contra o general.
Uma das imputações contra Gilvan trata de um episódio ocorrido em novembro deste ano, quando, da tribuna da Câmara, o parlamentar se referiu ao comandante com expressões ofensivas, como “frouxo”, “covarde” e “general de m****” após a Primeira Turma do STF prender generais no âmbito da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado.
Malafaia também tem feito críticas públicas ao Alto Comando das Forças Armadas em relação a decisões tomadas por Moraes. Em manifestações públicas, já sugeriu que os comandantes renunciassem às fardas e classificou generais como “frouxos, covardes e omissos” durante atos que pediam anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Nos dois despachos, o ministro Alexandre de Moraes fundamentou a decisão de tornar públicos os atos judiciais no princípio constitucional da publicidade. Segundo ele, após a formalização da denúncia pela PGR, deixa de haver justificativa para a manutenção do sigilo, já que o interesse público à informação passa a prevalecer.
A resposta prévia, que deve ser apresentada pelas defesas em até 15 dias, é a primeira manifestação dos denunciados e vem antes da decisão do STF sobre aceitar ou não as denúncias e dar início à ação penal.