Defesa admite que Ganem não morou em endereço dado à Justiça Eleitoral e diz que local era ‘ponto de apoio’

Parlamentar apresentou alegações prévias a vereadores de comissão que conduz processo de cassação
O vereador Lucas Ganem
Causa animal é a principal bandeira política de Lucas Ganem. Foto: Divulgação

O vereador Lucas Ganem (Podemos) apresentou, nesta segunda-feira (22), à Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a defesa prévia no processo que pode culminar em sua cassação. No documento, além de pedir o arquivamento da denúncia, os advogados admitem que Ganem não morou no endereço fornecido à Justiça Eleitoral para o registro da candidatura, em 2024. 

Segundo a banca, que se ampara no conceito de “domicílio eleitoral amplo”, o logradouro funcionava como “ponto de apoio”.

“O denunciado jamais fez inserir em documento público ou privado qualquer informação divergente, visto que nunca declarou que residia no imóvel em questão, na realidade, o endereço do Sr. Grijalva Duarte era utilizado pelo denunciado como ponto de apoio para o projeto social de defesa dos animais que já vinha desenvolvendo na cidade de Belo Horizonte. Essa informação foi devidamente esclarecida por este em seu depoimento perante a Polícia Federal”, lê-se em trecho do documento.

Citado pelos defensores, Grijalva, hoje secretário de Licitações e Contratos da Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), mora na casa, localizada na Pampulha, com a esposa e os filhos menores de idade. À PF, ele informou ter autorizado Ganem a utilizar o endereço para o envio de correspondências e encomendas referentes a um projeto social de defesa dos animais.

Para embasar a tese de que não houve fraude no registro da candidatura, a defesa cita entendimentos anteriores da Justiça Eleitoral sobre o “domicílio eleitoral amplo”.

“A posição pacífica perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que “o conceito de domicílio eleitoral pode ser demonstrado não só pela residência no local com ânimo definitivo, mas também pela constituição de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares’”.

Ainda segundo os advogados de Ganem, a Justiça Eleitoral não exige a candidatos a vereador o comprovante de residência, mas de vínculo com a cidade 

“Como se verifica de maneira exaustiva, nunca foi necessário demonstrar que o denunciado residia em Belo Horizonte para que pudesse requerer a transferência de seu domicílio eleitoral”, afirmam.

Cassação em primeira instância

O caso de Ganem virou tema de uma comissão processante na Câmara Municipal a partir do aceite dos parlamentares a uma denúncia protocolada pelo advogado Guilherme Augusto Soares. 

O tema, entretanto, já vinha sendo debatido na esfera judicial. Em 12 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), em decisão de primeira instância, determinou a cassação do parlamentar. A sentença pode ser alvo de recurso e, por isso, a punição não foi imediatamente aplicada.

A Justiça Eleitoral foi ao endereço na Pampulha para tentar intimar Ganem sobre a ação, movida pelo primeiro suplente do Podemos, Rubem Rodrigues de Oliveira, o Rubão. O oficial responsável pela entrega do documento, contudo, foi informado de que o réu havia se mudado.

Posteriormente, durante diligência da PF, a esposa de Grijalva Duarte, o proprietário da casa, afirmou desconhecer Ganem e afirmou que ele jamais residiu no local.

Para o juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de BH, Ganem lançou mão de um endereço fictício para cumprir artificialmente a condição de elegibilidade, sem possuir laços familiares, econômicos ou políticos prévios com a capital mineira.

A existência da ação judicial, aliás, é outro dos argumentos da defesa do vereador pelo arquivamento do processo que corre na Câmara de BH. 

“Se os supostos atos, que são exclusivamente jurídicos, ainda pendem de conclusão colegiada ou definitiva, por que caberia a esta Câmara Municipal atropelar decisões técnicas do Poder Judiciário e da polícia judiciária? “, indagam os advogados.

Comissão processante

A comissão processante que examina a denúncia contra Lucas Ganem tem três vereadores. O presidente é Bruno Miranda (PDT);  o relator, Edmar Branco (PCdoB). O outro componente do grupo é Helton Júnior, do PSD. A primeira reunião do colegiado está marcada para 5 de janeiro.

Em 16 de dezembro, começou a contar prazo de 90 dias para que Miranda, Branco e Helton concluam a análise do caso. Um relatório com a opinião da comissão a respeito do assunto será submetido à votação em plenário. Para que a cassação aconteça, é preciso que haja o apoio de 28 parlamentares nesta fase.

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