O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu, durante o plantão judiciário desta segunda-feira (30), a decisão que havia determinado a paralisação do licenciamento ambiental do “Projeto Longo Prazo” da Samarco em Mariana e Ouro Preto. A Corte restabeleceu a autorização concedida pelo governo de Minas em junho e permite a retomada imediata das atividades da mineradora na região.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Ricardo Machado Rabelo em agravo de instrumento apresentado pela Samarco contra liminar da Justiça Federal de Ponte Nova que, no dia 19 de dezembro, havia suspendido a licença ambiental e determinado a reabertura do processo de licenciamento pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).
A ação popular que originou a decisão de primeira instância foi ajuizada por Monica dos Santos e Mauro Marcos da Silva, integrantes do coletivo “Loucos por Bento”, formado por atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão em novembro de 2015.
Os autores contestaram o licenciamento ambiental do processo Copam SLA 3858/2022, concedido em 27 de junho de 2025, que autoriza a ampliação das atividades da Samarco no Complexo Germano.
Na decisão suspensa, a juíza federal substituta Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho havia determinado que a Feam exigisse da Samarco a apresentação de estudos ambientais complementares com análises de risco, vulnerabilidade e adaptação climática.
Entre as exigências estavam modelagens hidrológicas e geotécnicas baseadas em cenários de eventos climáticos extremos do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), inventário de emissões de gases de efeito estufa e demonstração da resiliência das estruturas PDER-M, PDER-C e SDR Alegria Sul 2 diante de riscos climáticos futuros.
Os autores alegavam que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentados pela mineradora continham omissões graves quanto à análise de riscos relacionados às mudanças climáticas e à segurança de estruturas como pilhas de rejeitos próximas às comunidades de Bento Rodrigues e Camargos.
Segundo os atingidos, o projeto desrespeita os princípios de prevenção e precaução ao manter soluções consideradas mais arriscadas e não priorizar alternativas como a disposição integral a seco e o aterro em cavas exauridas.
O Ministério Público Federal havia rejeitado as teses de perda de objeto e inadequação da ação popular, sustentando que o EIA/Rima continha omissões relevantes quanto à variável climática, incluindo o uso de dados de chuva desatualizados, ausência de cenários futuros de mudanças do clima, falta de modelagens hidrológicas e geotécnicas alinhadas às projeções do IPCC e inexistência de avaliação comparativa consistente de alternativas mais seguras.
Argumentos da decisão do TRF-6
O desembargador Ricardo Machado Rabelo fundamentou a suspensão da liminar ao considerar que o licenciamento do “Projeto Longo Prazo” tramitou regularmente desde 2022 e observou todos os procedimentos legais e regulamentares previstos. Segundo o magistrado, o processo incluiu apresentação de EIA e Rima, além de manifestação favorável dos órgãos técnicos competentes.
Na decisão, Rabelo registrou que o EIA/Rima é documento com densidade técnica, elaborado por profissionais de diversas áreas, crucial para identificar, prever e mitigar impactos ambientais na área da mineração.
O desembargador destacou que a Feam analisou o EIA/Rima e emitiu parecer pelo deferimento do licenciamento ambiental, caracterizando-o como documento robusto e tecnicamente fundamentado. O magistrado observou ainda que o parecer da Feam foi aprovado por unanimidade pelo Conselho de Política Ambiental (Copam).
O desembargador avaliou que a decisão de primeira instância se baseou em suposta omissão quanto aos riscos decorrentes de mudanças climáticas, seguindo o entendimento do Ministério Público Federal, mas alegou genericamente que não houve enfrentamento direto da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009), da Lei 14.904/2024 e da Lei Municipal 3802/2024.
Segundo Rabelo, a decisão não identificou qual dispositivo legal ou normativo teria sido descumprido no processo.
O magistrado afirmou que não há nos autos prova inequívoca de que os estudos apresentados tenham sido viciados. Segundo o despacho, estudos climáticos mínimos e aceitos pela administração foram apresentados e, caso sejam considerados incompletos ou elaborados com bases e informações ultrapassadas, podem ser atualizados e anexados oportunamente ao licenciamento, a critério da administração.
“A abrupta suspensão parcial do licenciamento, em face de possível incompletude ou deficiência técnica de certos documentos relacionados aos riscos climáticos futuros na região do PLP, equivale à desconstituição do juízo técnico da Administração levado a efeito até o momento, o que não é minimamente razoável”, afirmou o desembargador.
“Legalidade, legitimidade e executoriedade”
O desembargador fundamentou a decisão no princípio de que os atos administrativos são dotados dos atributos de legalidade, legitimidade e executoriedade. Segundo o magistrado, salvo manifesta e contundente prova em contrário, esses atos devem ser prontamente cumpridos como concebidos, sob pena de a administração “sucumbir-se em face de meras suposições e temores de alguns, e assim não conseguir realizar a satisfação do interesse público”.
A decisão também considerou os impactos da suspensão sobre as operações da Samarco. O desembargador apontou que a medida gera consequências relevantes, com desmobilização de equipes e alterações de contratos, garantias e cronogramas, o que pode comprometer a implantação do projeto e o desempenho da atividade empresarial da mineradora.
“A decisão, em suma, com a devida licença, revela-se neste momento excessiva e desproporcional. Nesse cenário, configura-se o periculum in mora inverso”, afirmou Rabelo. O conceito de periculum in mora inverso se refere ao risco de dano à parte contrária caso a decisão provisória seja mantida.
Retomada das atividades
Com o deferimento da antecipação da tutela recursal, a Samarco está autorizada a retomar os trabalhos na região, nos termos autorizados pelas autoridades competentes. O desembargador determinou a intimação das partes e a comunicação urgente ao juízo de origem.
Após o encerramento do plantão judiciário, os autos serão remetidos ao relator para o qual houve distribuição. A decisão não encerra o mérito do agravo de instrumento, que ainda será analisado pelo relator sorteado no tribunal.
A decisão suspensa na semana passada havia sido a primeira no Brasil a suspender um licenciamento ambiental por considerar insuficiente a análise de riscos relacionados às mudanças climáticas. O desfecho agora abre debate sobre os limites da revisão judicial de decisões técnicas da administração pública e o papel dos estudos de impacto climático em projetos de mineração de longo prazo.