Justiça condena ex-prefeito mineiro a devolver quase R$ 150 mil por superfaturar contrato de combustíveis

Perícia técnica feita pelo MPMG apontou ausência de pesquisa de preços com fornecedores locais e sobrepreço em reajustes
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Foto: Agência Brasil

A Justiça estadual condenou o ex-prefeito Ébio José Vítor, de Orizânia, na Zona da Mata, e um posto de gasolina a devolverem R$ 141 mil aos cofres públicos por causa de superfaturamento em contratos de fornecimento de combustíveis firmados entre 2017 e 2020. A decisão é dessa quarta-feira (14) e foi feita pelo juiz Maurílio Cardoso Naves, da Vara Única de Divino.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que identificou irregularidades em três pregões realizados durante a gestão de Ébio. Segundo os promotores, os contratos foram reajustados de forma irregular, sem justificativa técnica e sem pesquisa de mercado, resultando em pagamentos acima dos preços praticados na região.

O ex-prefeito e a empresa negaram as acusações. Eles afirmaram que os reajustes tiveram respaldo legal e foram necessários para manter o equilíbrio econômico dos contratos diante da alta nos preços dos combustíveis. Também sustentaram que não houve prejuízo aos cofres públicos.

Durante o processo, perícia contábil da Central de Apoio Técnico (CEAT) do MPMG apontou falhas nos processos licitatórios e na execução dos contratos. O laudo registrou ausência de pesquisa de preços com fornecedores locais, adoção de médias estaduais da ANP sem justificativa técnica e falta de controle sobre o consumo e o abastecimento da frota municipal. Constatou ainda reajustes sem comprovação de aumento de custos e pagamentos superiores aos valores de mercado — em alguns casos, até R$ 0,60 a mais por litro de gasolina.

Na sentença, o juiz observou que, apesar das licitações terem seguido a forma prevista na antiga Lei 8.666/93, não foram respeitados princípios da economicidade e da vantajosidade. O magistrado destacou que a condenação independe de comprovação de dolo, bastando a demonstração do dano ao erário e da conduta negligente. Segundo ele, o posto de combustíveis também se beneficiou financeiramente das irregularidades, motivo pelo qual foi condenado de maneira solidária.

A Justiça determinou que o ex-prefeito e o Auto Posto Valente devolvam aos cofres municipais o valor de R$ 141.396,02, corrigido e acrescido de juros legais, além do pagamento das custas processuais.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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