Tribunal revoga prisão de todos os alvos da Operação Rejeito

TRF-6 decidiu estender a mesma lógica aplicada pelo STF aos investigados que continuavam sob jurisdição das instâncias ordinárias
A sede do TRF-6
Decisão do TRF-6 é dessa quarta-feira (14). Foto: CNJ

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) revogou, na manhã desta quarta-feira (14), as prisões preventivas de todos os alvos da Operação Rejeito que ainda permaneciam encarcerados por ordem da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte (confira todos os nomes no final da matéria).

As custódias foram substituídas por um conjunto de medidas cautelares, em alinhamento com o entendimento firmado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro já havia trocado a prisão por restrições alternativas em relação a parte dos investigados do mesmo caso.

O TRF-6 analisou habeas corpus apresentados pelas defesas de investigados que respondem por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e crimes ambientais ligados a empreendimentos minerários em Minas Gerais. Ao reconhecer a necessidade de igualar o tratamento dado a todos os réus, o tribunal decidiu estender a mesma lógica aplicada pelo STF aos investigados que continuavam sob jurisdição das instâncias ordinárias.

Segundo o relator, o desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, os fundamentos que embasaram as prisões preventivas desses investigados são idênticos, ou até menos gravosos, do que aqueles analisados por Dias Toffoli ao reavaliar a situação de outros alvos da operação. A manutenção da custódia apenas para parte do grupo, nessas circunstâncias, implicaria tratamento mais severo sem base objetiva, em afronta aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da coerência do sistema judicial.

Ao seguir o padrão fixado pelo STF, o TRF-6 determinou que os investigados libertados nesta quarta-feira passem a cumprir medidas cautelares diversas da prisão, como monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar da comarca de residência com recolhimento domiciliar noturno em dias úteis e integral em fins de semana e feriados, proibição de deixar o país com retenção do passaporte e obrigação de informar qualquer mudança de endereço ao relator e ao juízo de origem.

Em casos específicos, continuam em vigor medidas de bloqueio de bens, sequestro de patrimônio, suspensão de atividades empresariais e, quando cabível, afastamento de funções públicas e proibição de contato com servidores de órgãos de investigação e empresas estatais.

O relator destacou que a revogação das prisões preventivas não significa abrandamento do controle judicial sobre os investigados. A decisão registra que o descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá levar à substituição por providências mais gravosas, inclusive nova decretação da prisão preventiva.

Nas mãos do Supremo

Os inquéritos da Operação Rejeito foram parcialmente remetidos ao STF após o reconhecimento de indícios envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.

Em dezembro, Toffoli delimitou a competência da Corte para supervisionar as investigações ligadas ao deputado federal Luiz Fernando Faria e às empresas Mirante da Mantiqueira SPE e Orleans Empreendimentos e Participações, além de pessoas físicas e jurídicas diretamente vinculadas a esse núcleo, mantendo sob responsabilidade da Justiça Federal de Minas Gerais e do TRF-6 os demais investigados.

Na mesma decisão, o ministro revogou as prisões preventivas do ex-deputado João Alberto Paixão Lages, dos empresários Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas e do delegado Rodrigo de Melo Teixeira, substituindo a custódia por medidas como monitoramento eletrônico, restrição de deslocamento, retenção de passaportes, afastamento de funções públicas e proibição de contato com servidores e empresas envolvidas. Ao aplicar a teoria do juízo aparente, Toffoli manteve a validade das decisões da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, permitindo que o STF assumisse a supervisão do caso sem anular o acervo de provas.

Operação Rejeito

Deflagrada como desdobramento da Operação Poeira Vermelha, a Operação Rejeito apura um esquema de vantagens ilícitas e interferência no licenciamento de projetos minerários em Minas Gerais, com suspeita de movimentação financeira bilionária e potencial de danos relevantes à União. As investigações miram empresários, consultores e agentes públicos por organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes ambientais, com medidas como bloqueio de valores, sequestro de direitos minerários e suspensão de atividades empresariais determinadas pela Justiça.

Com a decisão desta quarta-feira, o núcleo da operação que permanece sob responsabilidade do TRF-6 e da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte passa a seguir o mesmo modelo cautelar adotado pelo STF no segmento do caso ligado ao deputado Luiz Fernando Faria e às empresas a ele associadas. A operação segue sob regime de sigilo judicial, com o Supremo supervisionando a parte que envolve autoridade com foro e as instâncias ordinárias conduzindo o restante das apurações, agora com todos os antigos presos respondendo em liberdade vigiada.

Soltos com a decisão de hoje:

  • Ursula Paula Deroma, administradora da empresa Brava Mineração.
  • Phillipe Westin Deroma Furtado, sócio ostensivo e operador financeiro.
  • Marcos Arthur Mendonça, companheiro de Ursula e articulador operacional.
  • Gilberto Henrique Horta de Carvalho, articulador interinstitucional e lobista do grupo.
  • Felipe Lombardi Martins, identificado como o “homem da mala” e operador financeiro.
  • Jamis Prado de Oliveira Junior, operador logístico e financeiro.
  • Rodrigo Gonçalves Franco, ex-presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM).
  • Leandro César Ferreira de Carvalho, ex-Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM).
  • Guilherme Santana Lopes Gomes, ex-diretor da ANM.
  • Caio Mário Trivellato Seabra Filho, diretor da ANM.
  • Arthur Ferreira Rezende Delfim, servidor da FEAM que emitiu licenças irregulares.

Soltos em dezembro:

  • Alan Cavalcante do Nascimento, apontado como líder da organização criminosa.
  • João Alberto Paixão Lages, articulador político e institucional do grupo.
  • Helder Adriano de Freitas, gestor operacional e diretor da empresa Aiga.
  • Rodrigo de Melo Teixeira, Delegado de Polícia Federal acusado de atuação oculta no mercado minerário.

Libertada no dia da operação:

  • Noêmia dos Santos, diretora administrativa e financeira responsável pela gestão de empresas de fachada.

Estava foragido:

  • Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, vice-prefeito de Itaúna, engenheiro de minas e sócio da Brava Mineração.

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