Justiça inglesa nega recurso e manda BHP pagar 90% das custas na ação por barragem de Mariana

Corte da Inglaterra não reconheceu pedidos da mineradora, sócia da Vale na gestão da Samarco no Brasil
Vista aérea de área atingida pelo rompimento da Barragem de Fundão.
O rompimento da barragem, em 2015, provocou a maior tragédia ambiental do país, deixando 19 mortos. Foto: Corpo de Bombeiros MG/Divulgação

A Justiça inglesa determinou que a mineradora BHP deve pagar 90% dos custos da fase inicial da ação movida por atingidos pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015, e rejeitou o pedido da empresa para recorrer da decisão de novembro do ano passado, que reconheceu a responsabilidade da BHP pelo desastre.

A nova audiência tratou das consequências práticas do julgamento de novembro. A juíza Finola O’Farrell também afastou as principais teses de prescrição apresentadas pela BHP e confirmou a legitimidade dos municípios para propor a ação na Inglaterra, consolidando a chamada Fase 1 do processo como etapa em que os autores foram a parte vencedora.

Segundo o julgamento, a BHP responde como “poluidora” pelo colapso da barragem de Fundão com base na Lei Ambiental brasileira e, em alternativa, por conduta culposa, enquanto defesas fundadas na Lei das S.A. e em prazo prescricional reduzido foram rejeitadas. Essas conclusões, tomadas após um julgamento de cinco meses realizado entre outubro de 2024 e março de 2025, servirão de base para as fases seguintes, que vão tratar de nexo de causalidade, perdas e compensação para indivíduos, empresas, comunidades e municípios.

A defesa dos atingidos declarou custos de cerca de 189 milhões de libras até o fim da Fase 1 e pediram um adiantamento de 113,5 milhões, valor considerado elevado diante da documentação apresentada. A Corte excluiu da conta da Fase 1 despesas relacionadas ao cadastramento de autores, operação de centros de atendimento no Brasil, trabalho de equipes jurídicas brasileiras em orientação de clientes e parte de custos de financiamento e seguros, reduzindo os custos relevantes para aproximadamente 80 milhões de libras.

A magistrada aplicou uma redução de 10% sobre os custos recuperáveis, em razão de pontos em que os autores não prevaleceram, como a tese alternativa de responsabilidade objetiva com base no artigo 927 do Código Civil e a tentativa de responsabilização fundada nos artigos 116 e 117 da Lei das S.A. Em matéria de acordos e “releases”, a BHP obteve decisões favoráveis em questões de interpretação e na não aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esses instrumentos, o que também foi considerado na fixação da fração de custos a ser suportada pela empresa.

A partir da base de 80 milhões de libras e da ordem para pagamento de 90% dos custos, a juíza concluiu que a defesa dos atingidos teria direito, em tese, a cerca de 72 milhões de libras; adotando um critério conservador para um pagamento provisório, fixou o adiantamento em 43 milhões de libras. Segundo a decisão, esse valor corresponde a um pagamento antecipado razoável, depois de excluídas categorias de gastos que não estão estritamente ligadas ao resultado da Fase 1.

O pagamento antecipado de 43 milhões de libras ficará suspenso até a decisão de eventual novo pedido de autorização para recorrer da Fase 1; se o pedido for rejeitado na Corte de Apelação, ou após o julgamento de eventual recurso, o valor deverá ser pago em até 30 dias.

Próximas fases do processo

A juíza rejeitou o pedido para que a avaliação detalhada das custas da Fase 1 e de decisões anteriores sobre jurisdição seja feita de imediato, decidindo que esse exame ocorrerá somente ao final do processo. Na avaliação da Corte, uma perícia de custos neste momento seria extensa, disputada e poderia prejudicar a preparação da Fase 2, etapa em que serão analisadas as pretensões indenizatórias individuais e coletivas.

De acordo com as informações apresentadas no caso, a Fase 2 está prevista para começar em outubro de 2026 e tratará de nexo de causalidade e quantificação de perdas para centenas de milhares de autores, incluindo pessoas físicas, empresas, comunidades e municípios ao longo da bacia do Rio Doce. Custas mais amplas, como gastos com elaboração de peças processuais e desenvolvimento geral do caso, seguirão condicionadas ao resultado final do litígio.

Tentativa de apelação da BHP

A BHP alegou que o julgamento de mérito de novembro teria falhado na análise de provas e na fundamentação sobre responsabilidade ambiental, culpa, prescrição e legitimidade dos municípios, sustentando a existência de “irregularidade processual séria”. A juíza afirmou que a decisão anterior examinou, com base em pareceres de especialistas brasileiros e na jurisprudência, temas como definição de poluidor, nexo de causalidade na Lei Ambiental, aplicação do artigo 200 do Código Civil, alcance da tese 999 do Supremo Tribunal Federal e prazos de cinco anos previstos no Código de Defesa do Consumidor e no decreto de 1932, concluindo que as críticas da empresa não têm perspectiva real de êxito em instância superior.

Em sua decisão, O’Farrell registrou que a apelação “não tem nenhuma perspectiva real de sucesso” e que não há outro motivo convincente para que o recurso seja apreciado, ressaltando que se trata de julgamento sobre questões de direito brasileiro estabelecidas como fato na jurisdição inglesa, com base em ampla prova pericial e factual. Para os representantes dos autores, a negativa de autorização reforça a robustez das conclusões de responsabilidade e aproxima os atingidos de eventual reparação, ainda sujeita às etapas seguintes do processo.

O que diz a BHP

Em nota, a BHP informou que apresentará seu recurso contra o julgamento de responsabilidade à Corte de Apelação e que, em paralelo, continuará com sua defesa nas fases remanescentes do processo inglês. A companhia afirma entender que o Brasil é o foro mais adequado para assegurar uma reparação justa e integral às pessoas atingidas e destaca que, no julgamento de novembro de 2025, a corte inglesa reconheceu os programas indenizatórios implementados no país e validou acordos firmados desde 2015.

“A BHP apresentará seu recurso contra o julgamento de responsabilidade à Corte de Apelação e, em paralelo, continuará com sua defesa nas fases remanescentes do processo inglês. O Brasil é o local mais adequado para assegurar uma reparação justa e integral às pessoas atingidas. Em seu julgamento proferido em novembro de 2025, a Corte inglesa reconheceu os programas indenizatórios implementados no Brasil e validou os acordos firmados desde 2015. Aproximadamente 240 mil autores da ação em trâmite no Reino Unido — assim como municípios e outras instituições — já assinaram acordos de quitação plena e foram indenizados no Brasil.

A expectativa é que esse e outros fatores devem resultar na redução pela metade o número de autores na ação inglesa.

Samarco, BHP Brasil e Vale seguem implementando o Novo Acordo do Rio Doce, firmado com entes públicos brasileiros em outubro de 2024, no valor aproximado de R$ 170 bilhões. Desde o rompimento da barragem, mais de 610 mil pessoas já receberam indenização e/ou auxílio financeiro emergencial no Brasil.”

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