O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB), promulgou a lei que reserva pelo menos 20% das vagas de concursos públicos estaduais a pessoas negras e pardas. A nova regra consta na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial do Legislativo.
Pelo que O Fator apurou, o texto foi promulgado pelo Parlamento porque o governador Romeu Zema (Novo) perdeu o prazo para sancioná-lo, e não por decisão do chefe do Executivo de deixar o Legislativo colocar a norma em vigor.
A reserva de vagas vale para certames ocorridos na administração pública estadual, nas empresas controladas pelo Executivo, no Judiciário e no Legislativo. As cotas serão aplicadas quando houver ao menos três cargos em disputa.
A lei promulgada também prevê paridade de gênero no preenchimento das vagas reservadas às pessoas negras. Haverá processo de autodeclaração no ato de inscrição nos concursos. Uma comissão de heteroidentificação terá a função de confirmar a veracidade das informações fornecidas pelos candidatos.
“Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado”, aponta trecho da lei.
Prazo encerrado
O projeto sobre a reserva de vagas foi aprovado em 2° turno pelos deputados estaduais em 16 de dezembro. O Executivo mineiro teve 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do texto que tramitou no Legislativo, para se manifestar sobre o assunto por meio de sanção ou veto.
O prazo dado a Romeu Zema venceu na sexta-feira (16). Por isso, coube a Tadeu Leite colocar a matéria em vigor.
A proposta que deu origem à lei é de autoria das deputadas Leninha, Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira, todas do PT.
