Ex-prefeito de Mariana tem acordo com o MPMG homologado e pagará R$ 5 milhões para encerrar ações e investigação

Celso Cota se comprometeu a pagar valor milionário para encerrar oito ações em que era réu e um inquérito do MPMG
Celso Cota foi prefeito de Mariana por quatro mandatos. Foto: Divulgação

A 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana homologou o acordo firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o ex-prefeito da cidade, Celso Cota Neto, para encerrar uma série de ações de improbidade administrativa das quais ele era réu. Para pôr fim aos processos, Cota se comprometeu a ressarcir o município de Mariana em pouco mais de R$ 5 milhões e a cumprir oito anos de suspensão dos direitos políticos.

O acordo foi firmado em julho do ano passado, mas só homologado pela Justiça no último dia 19 de dezembro. ​

A magistrada registrou que foram atendidos os requisitos previstos na Lei de Improbidade, como o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida. Também ressaltou que o Município de Mariana foi ouvido e informou não se opor ao acordo.

O Termo de Acordo de Mediação, firmado no âmbito do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG (Compor), fixa o ressarcimento em pouco mais de R$ 5 milhões. O documento estima impacto social sobre cerca de 65 mil moradores do município, com impacto econômico correspondente ao valor total pactuado.

Celso Cota pagará o valor em sete parcelas: a primeira de R$ 2 milhões e as demais de cerca de R$ 500 mil cada, com vencimentos semestrais até junho de 2028. O não pagamento implica multa de 10% sobre o valor devido. O acordo também determina retirada de restrições judiciais sobre bens do ex-prefeito e arquivamento de investigação.

Cota foi prefeito de Mariana entre 2001 e 2008, depois de 2012 a 2013 (mandato cassado). Ele retornou em 2023, cumprindo o último mandato até dezembro de 2024. As investigações envolviam supostos atos de improbidade durante suas gestões.

O acordo prevê mecanismos de cobrança em caso de inadimplência. Se houver atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela, todas as prestações restantes serão consideradas vencidas antecipadamente, o que permite a execução da garantia e a cobrança integral da dívida.

O descumprimento parcial ou total da obrigação implica ainda multa de 10% sobre o valor total devido, corrigido, a ser recolhida ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP). O termo produz efeitos legais imediatos como título executivo extrajudicial e, após a homologação judicial, passa a ter eficácia de título executivo judicial, conforme o artigo 784, IV, do Código de Processo Civil e o artigo 20, parágrafo único, da Lei 13.140/2015.

Além do ressarcimento financeiro, Celso Cota terá os direitos políticos suspensos por oito anos, contados a partir da homologação do acordo.

O Ministério Público também concordou com a retirada de todos os bloqueios que incidem sobre o patrimônio do ex-prefeito nas ações abrangidas pelo acordo, incluindo decisões de indisponibilidade de bens. O termo estabelece ainda que se aplicam subsidiariamente as regras do acordo de não persecução cível previstas na Lei 8.429/1992 e normas do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do MPMG.

O acordo abrange oito ações civis públicas por improbidade administrativa e um inquérito civil que estava em andamento na Promotoria de Mariana.

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