Dois ex-vereadores de Baependi, no Sul de Minas, foram condenados por exigir de assessores o repasse de sobras de diárias e o pagamento de despesas de viagens e de honorários advocatícios com dinheiro público, sob ameaça de exoneração dos cargos comissionados.
A decisão dessa quarta-feira (21) da Vara Única de Baependi detalha que o esquema funcionou em viagens a Brasília e no custeio parcial de um advogado contratado pelos vereadores Júlio Cesar Junqueira dos Santos e Jeferson Nascimento, ambos condenados no caso e não reeleitos em 2024.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), entre 2021 e 2023, os vereadores determinavam que assessores custeassem hospedagem, transporte e repassassem em espécie os valores excedentes recebidos a título de diárias em viagens oficiais. O juiz registrou que as ordens vinham acompanhadas de ameaça de perda do cargo comissionado, configurando exigência de vantagem indevida e apropriação de recursos públicos.
Na prática, o assessor recebia as diárias em sua conta, sacava o dinheiro, pagava hotel e outras despesas e entregava o restante diretamente ao vereador. Em ao menos duas viagens, um dos assessores afirmou ter repassado R$ 2 mil em cada oportunidade, além de pagar parte de honorários do advogado que atuou para Júlio Cesar em procedimentos de cassação do prefeito.
Uso de diárias para pagar advogado
A denúncia do Ministério Público aponta que Júlio Cesar contratou, em caráter particular, um escritório de advocacia para atuar nas comissões processantes que analisaram denúncias contra o então prefeito de Baependi. O valor combinado, inicialmente de R$ 15 mil, teria sido quitado em parcelas pagas em parte com recursos das diárias recebidas pelos assessores e repassadas ao advogado.
O advogado contratado confirmou aos investigadores que recebeu transferências diretamente da conta de um assessor dos vereadores, o que o juiz considerou prova de que verba indenizatória de caráter público foi desviada para custear serviço jurídico privado. Esse fluxo financeiro foi reconstruído com base em extratos bancários, comprovantes de hospedagem e registros de pagamentos anexados ao processo.
O magistrado afirmou que, após a reforma da Lei de Improbidade, a condenação exige demonstração de dolo específico, isto é, a intenção deliberada de obter proveito indevido. No caso dos vereadores Júlio Cesar e Jeferson, o juiz entendeu que o conjunto de documentos, os extratos de diárias, as notas de hotel e os depoimentos dos assessores formaram um quadro coerente de exigência e apropriação de valores.
A defesa dos vereadores buscou descredibilizar um dos assessores que prestaram depoimento, alegando dependência química, vínculo político com o prefeito e uma declaração posterior na qual ele diz ter se arrependido de denunciar os vereadores. O juiz registrou que não houve retratação dos fatos narrados em juízo e destacou que o depoimento e os documentos financeiros sustentam a narrativa da acusação.
Diárias de cursos
A mesma sentença rejeitou o pedido de condenação por improbidade no trecho da denúncia que tratava do uso de diárias para participação em cursos de capacitação em Belo Horizonte e Brasília. O Ministério Público alegava que Júlio Cesar teria faltado ao primeiro dia de dois cursos e apresentado relatórios de viagem supostamente falsos, além de ter optado por curso mais caro em Brasília para obter diárias maiores, com anuência do então presidente da Câmara, Luís Henrique Santos.
O juiz reconheceu que Júlio participou de 75% das atividades, com deslocamento e hospedagem efetivos, e entendeu que não houve prova de dolo específico na conduta. Também considerou que a escolha da cidade do curso se insere na esfera de discricionariedade administrativa, ligada à legitimidade e economicidade do gasto, mas não configura, por si, improbidade.
Nesse ponto, o magistrado distinguiu o caso de um precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) citado pelo Ministério Público, no qual havia incompatibilidade clara entre o período real de cursos e as diárias pagas. Na situação de Baependi, segundo a sentença, os cursos ocorreram nas datas informadas, sem pedido de diárias além do período dos eventos.
O ex-presidente da Câmara, Luís Henrique Santos, respondia no mesmo processo, mas não foi condenado. O juiz considerou que, em relação a ele, não se demonstrou o dolo específico exigido pela legislação de improbidade, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos de condenação e de dano moral coletivo.
Já para Júlio Cesar e Jeferson, o magistrado aplicou sanções com base na Lei de Improbidade Administrativa. Cada um foi condenado à perda dos valores considerados acréscimos ilícitos — R$ 15.569,30 no caso de Júlio e R$ 3.506,60 para Jeferson — e ao pagamento de multa civil em montante idêntico.
A sentença fixou ainda suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis anos. O juiz registrou que levou em conta a gravidade dos fatos, o impacto institucional, a posição de agentes políticos e a ausência de iniciativa de reparação dos prejuízos.
A perda da função pública não foi aplicada porque os dois não foram reeleitos e já não ocupam mandatos, o que tornou essa sanção sem objeto. Ambos foram condenados a pagar custas processuais, mas a sentença afastou honorários advocatícios, alinhando-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não há condenação em honorários em ações civis públicas quando não se verifica má-fé das partes.
A decisão reconheceu a existência de dano moral coletivo, entendendo que a prática de exigir de assessores o repasse de diárias e custeio de despesas privadas com dinheiro público atinge a moralidade administrativa e a confiança da população nas instituições. Júlio Cesar foi condenado ao pagamento de R$ 20.272,77 e Jeferson, de R$ 3.598,60, valores destinados ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais, com possibilidade de abatimento de quantias pagas na esfera penal pelo mesmo fato.