MP denuncia ex-candidata em Juiz de Fora por fraude em contrato com Secretaria de de Estado de Segurança Pública

Empresária teria usado a filha para viabilizar contrato milionário; refeições previstas não foram entregues como previsto
Allecrim foi declarada vencedora e firmou o contrato com a Sejusp, no valor inicial de R$ 959.252,56 por 12 meses, prorrogado depois por mais um ano no valor de R$ 1.004.180,72. Foto: Reprodução/Google

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra uma empresa alimentícia, administrada por uma ex-candidata a vereadora em Juiz de Fora (Zona da Mata), por indícios de fraude a licitação, burlar sanção de inidoneidade e entregar alimentação em quantidade e qualidade inferiores às previstas em contrato de quase R$ 1,6 milhão para o fornecimento de refeições ao Centro Socioeducativo da cidade (CESJF).

A ação foi proposta pela 22ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, com base em inquérito civil e em procedimento investigatório criminal que apuraram a contratação da empresa Allecrim pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para atender o CSEJF. Segundo a inicial, a Allecrim foi registrada em 9 de junho de 2016 tendo como única sócia Carolina Peixoto Rondon Caporossi, então menor de idade, com a tia Maria Amélia indicada apenas formalmente como administradora.

O Ministério Público afirma que a estrutura societária era de fachada e que Carolina nunca participou da gestão da empresa. De acordo com a peça, a administração de fato sempre foi exercida por Paula Peixoto de Azevedo Rondon Caporossi, mãe de Carolina, que já era sócia‑administradora da Gomes Maciel Refeições Coletivas, empresa declarada inidônea para contratar com o Estado e alvo de ação penal por crimes em licitações e lavagem de dinheiro.

Paula Peixoto foi candidata a vereadora de Juiz de Fora em 2024 pelo Partido Novo. A reportagem procurou a empresária para um posicionamento na sexta-feira (23), mas, até a manhã dessa segunda-feira (26) não havia resposta.

Apesar do histórico, a Allecrim participou de uma licitação destinada à contratação de empresa para preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches no CSEJF. Na fase de habilitação, a documentação apresentada indicava apenas Carolina como sócia, o que, segundo o MPMG, impediu a identificação de impedimentos decorrentes da situação de Paula, já alcançada por sanção de inidoneidade em outro contexto.

A Allecrim foi declarada vencedora e firmou o contrato com a Sejusp, no valor inicial de R$ 959.252,56 por 12 meses, prorrogado depois por mais um ano no valor de R$ 1.004.180,72. O termo de referência previa cardápios detalhados, fichas técnicas e per capitas mínimos, entre eles 100 gramas de carne por refeição para adolescentes e 170 gramas para servidores, além de exigências de qualidade, controle de estoque e acompanhamento diário pela fiscalização do Estado.​

O que o MPMG aponta

A Promotoria relata que a fiscalização começou com vistoria técnica de engenharia de alimentos no CSEJF, quando uma analista do MPMG foi inicialmente impedida de entrar na cozinha por funcionária da empresa, que também relutou em apresentar documentos de controle de refeições. Em ligação telefônica durante a diligência, Paula Peixoto se apresentou como proprietária da Allecrim, e mensagens posteriormente apreendidas indicam orientações para alterar planilhas de consumo e restringir o acesso a dados eletrônicos, com entrega apenas de documentos impressos previamente ajustados.

Uma perícia feita pelo MPMG durante 377 dias registra que a empresa atendeu integralmente o cardápio aprovado em apenas quatro dias, identificando descumprimento total ou parcial em outros 373 dias, com taxa de 98,94%, além de uso de insumos em quantidade inferior às contratadas, trocas não comunicadas de alimentos e descumprimento dos per capitas de carne, feijão e outros itens.​

De acordo com o parecer técnico e com transcrições de conversas anexadas à ação, a Promotoria descreve um padrão de condutas para reduzir custos na execução do contrato. Entre as práticas apontadas estão:

  • Servir sistematicamente quantidades de carne inferiores a 100 g para adolescentes e a 170 g para servidores, previstas no termo de referência.
  • Substituir proteínas previstas, como hambúrguer, steak de frango e almôndegas, por opções mais baratas, e inserir salsicha em cardápios que não previam esse item.
  • Utilizar feijão em quantidade inferior à necessária para dar o volume contratado, resultando em porções com predominância de caldo.
  • Entregar sobremesas sem embalagem individual e organizar o estoque para dificultar a visualização de certos itens durante vistorias.

O MP afirma que mensagens de WhatsApp mostram responsáveis pela Allecrim discutindo a necessidade de “aumentar” valores nas planilhas antes da entrega ao órgão fiscalizador e de apagar registros de computadores. Em diálogo de junho de 2024, uma das rés comenta que, diante da pesagem das refeições pela fiscal do contrato, foi necessário “dobrar” as quantidades para alcançar o parâmetro contratual e admite que “sempre” se utilizou menos alimentos do que o previsto.

A Promotoria também descreve fragilidades na fiscalização por parte do poder público e sustenta que essas brechas foram exploradas pela empresa. A servidora responsável pelo acompanhamento do contrato declarou em depoimento que não realizava pesagem diária das marmitas, fazendo esse controle apenas em algumas ocasiões ao longo do mês, em razão da demanda de outras atividades.

Documentos intitulados “questionário diário” foram apresentados para demonstrar o controle da alimentação, mas, segundo a análise do MP, esses formulários registravam apenas o peso total das embalagens, sem discriminar a quantidade de cada item, como carnes, acompanhamentos e sobremesas. Para o órgão, essa ausência de detalhamento facilitou a redução de insumos, já que a fiscalização não conferia rotineiramente a gramatura de cada componente da refeição.

Processos administrativos e cálculo de prejuízos

A Sejusp abriu dois processos administrativos punitivos contra a Allecrim, em razão de problemas sanitários, descumprimento de gramaturas mínimas e outras falhas na execução do contrato. Como resultado, foram aplicadas multas que somam cerca de R$ 50 mil e suspensão de licitar com o Estado por um ano, mas a apuração sobre eventual fraude para burlar a inidoneidade da Gomes Maciel foi arquivada na esfera administrativa por falta de provas naquele momento.

Na ação judicial, o MP calcula um prejuízo direto de R$ 47.542,21 relativo a alimentos não fornecidos nas quantidades contratadas, com base nas planilhas de saída diária e no parecer técnico. A Promotoria, porém, sustenta que, diante da extensão das irregularidades, o contrato teria se convertido em “não-serviço” e requer o ressarcimento integral do valor histórico recebido pela empresa (R$ 1.224.495,11), que atualizado alcançaria R$ 1.565.006,78, ou, de forma subsidiária, a devolução de uma margem de lucro presumida de 32%, estimada em R$ 391.838,44, atualizada para R$ 500.802,17.

Quem responde e quais são os pedidos

A ação tem como rés a pessoa jurídica Allecrim Refeições Coletivas Ltda. e quatro pessoas físicas. A Promotoria descreve os papéis da seguinte forma:​

  • Paula Peixoto de Azevedo Rondon Caporossi: apontada como administradora de fato da Allecrim, beneficiária do esquema, responsável por orientações sobre documentos e decisões estratégicas da empresa.
  • Carolina Peixoto Rondon Caporossi: formalmente sócia e administradora após a emancipação, acusada de ratificar alterações societárias e assinar documentos que, segundo o MP, traziam informações ideologicamente falsas.
  • Kely Cristina dos Reis: indicada como gerente operacional e pessoa de confiança de Paula, com atuação direta na definição de quantidades de alimentos e em orientações para alterar planilhas e apagar registros.
  • Paula Fernanda Ribeiro: nutricionista vinculada ao contrato no CSEJF, citada na vistoria em que teria restringido o acesso da analista do MP à cozinha e aos registros eletrônicos.

    O MP atribui às rés físicas atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por suposta fraude à licitação, ocultação da real administradora e redução deliberada do padrão contratual.

Em relação à Allecrim, a ação invoca a Lei Anticorrupção para imputar à empresa atos lesivos à administração pública, como prática de fraude em licitação, criação irregular de pessoa jurídica para contratar com o Estado e execução contratual incompatível com o objeto contratado.

Entre as sanções pedidas estão multa de até 20% do faturamento bruto da Allecrim, publicação da decisão condenatória, perdimento de bens obtidos com as infrações, suspensão parcial das atividades, proibição de receber incentivos públicos e, em último caso, dissolução compulsória da empresa. Para as rés físicas, o MP requer perda de bens acrescidos ilicitamente, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa civil, nos termos da Lei de Improbidade.

Além do ressarcimento de valores, o Ministério Público pede a condenação das rés ao pagamento de dano moral coletivo, sob o argumento de que a conduta violou o direito fundamental à probidade administrativa e à alimentação adequada de adolescentes em regime socioeducativo. O órgão sugere como parâmetro o valor total recebido pela empresa no contrato, atualizado, ou, de forma subsidiária, o lucro presumido de 32% sobre essa receita, também corrigido.

No campo das medidas de urgência, a ação solicita liminar para suspender imediatamente todos os contratos da Allecrim com o Estado de Minas Gerais, com bloqueio dos pagamentos restantes. O MP também requer a indisponibilidade de bens das rés para garantir eventual ressarcimento futuro e a comunicação à Prefeitura de Nova Serrana, onde a empresa mantém contrato de restaurante popular, para que o município avalie a adoção de providências administrativas.

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