STF condena mineira a 14 anos de prisão por financiar transporte de participantes do 8/1 em Brasília

Acórdão com a sentença foi publicado nesta segunda-feira (26); relator foi o ministro Alexandre de Moraes
Manifestantes depredam a Praça dos Três Poderes
Romilde Rosa Ferreira foi apontada pela Corte como importante na logística para o transporte de manifestantes. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a mineira Romilde Rosa Ferreira a 14 anos de prisão em regime inicial fechado por participar da organização e do financiamento do transporte de manifestantes do Sul de Minas Gerais para os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF). A decisão também impõe o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

O acórdão com a sentença foi publicado pela Corte nesta segunda-feira (26). O julgamento aconteceu em 26 de novembro do ano passado. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação. Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam Moraes com ressalvas. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques e André Mendonça

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Romilde não apenas esteve presente em Brasília, como atuou na organização de um ônibus que saiu do Sul de Minas com destino ao Distrito Federal para levar pessoas às manifestações. Documentos e informações da Polícia Federal (PF) indicaram que ela utilizou terceiros para efetuar pagamentos e formalizar a contratação do transporte, o que, na avaliação do STF, demonstrou envolvimento direto na logística e no financiamento do deslocamento de manifestantes.

O Tribunal destacou um ônibus identificado pela placa EOF6D24, que teria partido de Itamonte, passando por cidades como São Lourenço, Caxambu e Três Corações até chegar à capital federal, com Romilde apontada como responsável pela organização da viagem. Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, esse conjunto de elementos integrou o “lastro de destruição” que ligou a atuação da ré ao planejamento e à execução dos atos de 8 de janeiro.

Como o caso chegou ao STF?

Romilde Rosa Ferreira nasceu em 1968 e reside em São Lourenço (MG), no Sul de Minas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) a denunciou inicialmente por incitação ao crime e associação criminosa, em razão de sua participação em acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde se reuniam manifestantes contrários ao resultado das eleições de 2022.

A denúncia descreveu que, nesse contexto, a acusada se associou a outros manifestantes com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os demais Poderes. A própria PGR registrou que, diante da complexidade dos fatos, a acusação poderia ser aditada conforme avançassem laudos periciais, análise de imagens, geolocalização e oitivas de testemunhas e vítimas.

Do acampamento ao 8 de janeiro

Ao longo da tramitação, o STF recebeu tanto a denúncia original quanto o aditamento apresentado pelo Ministério Público, que ampliou o escopo da acusação. Esse aditamento passou a imputar a Romilde os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, todos em concurso de pessoas e concurso material.

No voto, Moraes citou que os manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes, com violência e grave ameaça contra forças policiais, com o objetivo de impedir ou restringir o funcionamento das instituições e de depor o governo eleito em 2022.

No caso específico de Romilde, a Procuradoria-Geral da República sustentou que ela atuou como financiadora da associação criminosa responsável pela mobilização para os atos de 8 de janeiro. A acusação se apoiou em ofício da Polícia Federal, documentos de viagem, licença de transporte da ANTT e depoimentos que indicaram seu papel na contratação do ônibus que levou moradores do Sul de Minas a Brasília.

O STF considerou que essas evidências apontaram para a organização e o financiamento, por Romilde, do deslocamento de pessoas que integraram os atos golpistas na Esplanada dos Ministérios. Para o Tribunal, esse comportamento não se limitou à participação espontânea em manifestação, mas envolveu apoio logístico a um movimento que buscava abolir o Estado Democrático de Direito e promover golpe de Estado.

Crimes reconhecidos e penas aplicadas

Ao final do julgamento, o Plenário julgou a ação penal procedente e condenou Romilde pelos seguintes crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado contra patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, incisos I, III e IV), deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998) e associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).

A pena total foi fixada em 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo, em regime inicial fechado. O acórdão também registrou que o prejuízo material estimado com danos a prédios públicos e patrimônio cultural supera R$ 25 milhões, com base em relatório do Senado Federal e laudo do IPHAN.

Além da pena criminal, o STF fixou valor mínimo indenizatório de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser pago de forma solidária por Romilde e demais condenados, em favor do fundo previsto na Lei 7.347/1985. O Tribunal entendeu que a condenação pode, na esfera penal, estipular valor mínimo para reparação de danos materiais e morais, incluindo o dano moral coletivo.

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