O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou a paralisação do processo de cassação do vereador Lucas Ganem (Podemos). A decisão, dessa quinta-feira (29), tem caráter liminar e atende a um pedido do parlamentar. Cabe recurso.
Ganem é alvo de um processo de cassação aberto pela Câmara Municipal (CMBH) em dezembro do ano passado. A comissão processante que analisa a denúncia contra o parlamentar já havia iniciado, inclusive, a coleta de depoimentos.
O vereador é suspeito de fraude ao domicílio eleitoral. Oriundo do estado de São Paulo, ele utilizou um endereço localizado na Pampulha para registrar a candidatura em 2024, mas nunca morou no local.
Segundo Bicalho, a acusação contra Ganem é “tipicamente eleitoral” e, por isso, não pode ser examinada no âmbito da Casa Legislativa.
“O exercício da competência disciplinar legislativa pressupõe a existência de conduta político-administrativa autônoma, relacionada ao exercício do mandato, ao funcionamento da Casa Legislativa ou à dignidade institucional do cargo, o que, em juízo de cognição sumária, não se evidencia no caso concreto, tendo em vista que a denúncia apresentada contra o impetrante fundamenta-se em suposta fraude de domicílio eleitoral, alegando que o vereador não residia em Belo Horizonte no momento da candidatura”, apontou.
Os argumentos de Ganem
Na ação, a defesa do vereador sustenta que os fatos narrados na denúncia legislativa coincidem integralmente com condutas que já são objeto de apuração por órgãos competentes na esfera eleitoral. O caso está sob investigação em inquérito da Polícia Federal (PF) e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em tramitação na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, ainda sem decisão sobre a existência de fraude ou irregularidade.
O argumento central é que a Câmara estaria usurpando competência da Justiça Eleitoral ao usar a figura de infração político-administrativa e quebra de decoro para julgar fato de natureza tipicamente eleitoral, supostamente ocorrido antes do início do mandato, sem pronunciamento judicial definitivo. Para o impetrante, não há justa causa para a instauração do procedimento disciplinar.
Vereador licenciado
Lucas Ganem está, desde o final do ano passado, em licença não remunerada. O primeiro suplente do Podemos, Rubão, exerce o mandato deste então. Ao pedir o afastamento, o parlamentar alegou “assuntos de natureza privada”. A pausa está prevista para durar 121 dias.
À Câmara Municipal, a defesa de Ganem admitiu que ele não morou no endereço usado no ato de registro da candidatura. A banca se ampara no conceito de “domicílio eleitoral amplo” e diz que o local servia como “ponto de apoio” para um projeto de proteção aos animais desenvolvido por ele em BH.
Proprietário da casa na Pampulha, o empresário Grijalva Duarte informou à PF que produziu um inquérito sobre o caso, ter emprestado o endereço a Ganem para o recebimento de correspondências.
