Cerca de 45 mil contribuintes de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), deixarão de ser isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir deste ano. A mudança decorre de alterações no Código Tributário Municipal, aprovadas em outubro do ano passado pelos vereadores. O benefício passou a ser restrito a contribuintes com apenas um imóvel registrado. Quem tem dois ou mais, precisa pagar.
A Prefeitura de Contagem já iniciou a emissão dos boletos do IPTU. As alterações redefiniram os critérios de isenção do imposto e atingiram um contingente expressivo de moradores da cidade.
Dos cerca de 220 mil contribuintes residenciais de Contagem, aproximadamente 120 mil não precisavam arcar com o IPTU. Os 45 mil cidadãos que perderam o benefício a partir das alterações correspondem a 37,5% do grupo anteriormente isento.
O novo Código Tributário Municipal diminuiu para cerca de 75 mil o número de contribuintes que não pagam o IPTU em Contagem. Aqueles que perderam a isenção também passaram a pagar a taxa a respeito da coleta de lixo, fixada em R$ 219 para 2026.
Para Carla Costa, presidente do Libertas Minas — coletivo social de Contagem formado após o início da retomada da cobrança do imposto, em 2016 —, o impacto da medida vai além da leitura estritamente fiscal.
“À primeira vista, pode parecer que apenas pessoas com mais de um imóvel — em tese, com melhores condições econômicas — passariam a pagar o IPTU. Mas as mudanças atingem principalmente lotes com mais de uma residência, como nos casos em que filhos constroem suas casas nos terrenos dos pais, o que automaticamente desfaz essa percepção”, afirma.
O caminho das mudanças
As mudanças nas regras de isenção do IPTU estavam embutidas em um projeto de lei que tratava, originalmente, da criação de um programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto à administração municipal (Refis).
À época, reportagem de O Fator apontou que as medidas implicariam redução no número de residências isentas do imposto. O texto original também previa a diminuição do valor venal máximo dos imóveis com direito à s gratuidades — dos então R$ 193 mil para R$ 150 mil.
Após a repercussão do caso, o projeto foi alterado durante a tramitação na Câmara Municipal. A versão final manteve a restrição relacionada à quantidade de imóveis por CPF, mas fixou a isenção do IPTU para residências com valor venal de até R$ 192 mil.
O Fator procurou a Prefeitura de Contagem para tratar do assunto. A reportagem questionou, por exemplo, a expectativa de arrecadação adicional com a revisão das regras de isenção e se há estimativa do impacto social da medida, especialmente sobre contribuintes de baixa renda com mais de um imóvel.
A administração municipal também foi indagada sobre a existência de regra de transição ou possibilidade de análise administrativa para situações específicas. As perguntas tiveram como objetivo permitir que o Executivo apresentasse, com exatidão, os números oficiais e o alcance da medida, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.
