O Tribunal Superior de Londres realiza nesta quarta-feira (4) e na quinta-feira (5) uma audiência decisiva para definir quando começará a segunda fase do julgamento contra a mineradora BHP pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Advogados dos atingidos pedem início em janeiro de 2027, enquanto a BHP solicita adiamento para junho do mesmo ano.
A audiência também tratará da exclusão de cerca de 240 mil pessoas que aceitaram acordos de indenização no Brasil e devem sair do processo na Inglaterra.
A Audiência de Gerenciamento de Caso acontece na Technology and Construction Court, na Royal Courts of Justice, e será a primeira desde que o tribunal rejeitou o pedido de apelação da BHP contra a condenação de novembro do ano passado, que responsabilizou a mineradora pelos danos do desastre de 5 de novembro de 2015.
O processo envolve mais de 600 mil autores – entre pessoas físicas, empresas, 32 municípios, sete prestadores de serviços públicos, 68 instituições religiosas e 22 comunidades indígenas e quilombolas. É considerado uma das maiores ações coletivas já apresentadas na Justiça inglesa.
A divergência sobre o cronograma domina os argumentos apresentados pelas partes. Os advogados do escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos, defendem que o julgamento comece em 11 de janeiro de 2027, com duração estimada de 24 semanas. A data representaria um adiamento de três meses em relação à previsão atual, que marca o início para 5 de outubro de 2026.
A BHP contesta o prazo e pede que o julgamento só comece em junho de 2027. A mineradora estima duração de 36 semanas, caso sejam mantidas semanas de trabalho de quatro dias, ou 29 semanas com semanas de cinco dias. Os advogados da BHP classificam o cronograma proposto pelos atingidos como “totalmente irrealista e inatingível”.
Os atingidos argumentam que não há justificativa para introduzir cinco meses adicionais de atraso em um processo que já tramita desde novembro de 2018. O escritório Pogust Goodhead destaca que os primeiros três anos e meio do litígio foram consumidos pela contestação de jurisdição apresentada pela BHP, posteriormente rejeitada pelo Tribunal de Apelação em julho de 2022.
A BHP defende que seu cronograma, embora desafiador, é o mais realista. A mineradora argumenta que preparar a segunda fase — que envolve causação e quantificação de danos para 40 casos representativos, com divulgação de documentos, produção de provas testemunhais e realização de perícias técnicas — requer mais tempo do que os autores afirmam.
Seleção de 40 casos
As partes concordaram que 40 casos-modelo representarão a diversidade dos autores na segunda fase do julgamento. A distribuição prevê 18 pessoas físicas, 4 indígenas e quilombolas, 10 empresas, 4 municípios, 2 prestadores de serviços públicos e 2 instituições religiosas.
Os representantes de municípios, prestadores de serviços e instituições religiosas já foram selecionados e confirmaram disposição para atuar como casos-modelo. Para pessoas físicas, indígenas, quilombolas e empresas, as partes enviaram questionários a grupos amostrais para coletar informações atualizadas sobre perdas individuais.
O tribunal determinará nesses casos representativos questões comuns a todos os autores ou a grupos específicos — com decisões vinculantes para as partes — e questões representativas das diferentes categorias de atingidos, cujas determinações servirão como orientação e permitirão extrapolação para outras reivindicações.
Acordos no Brasil
A audiência também definirá os primeiros passos para excluir do processo cerca de 240 mil pessoas que firmaram acordos de indenização no Brasil através dos programas PID e Sistema Agro e Pesca (pescadores e agricultores). As partes concordam que esses autores devem descontinuar suas reivindicações na Inglaterra, mas divergem sobre o timing.
O programa PID ofereceu R$ 35 mil a pessoas que atendiam a critérios de elegibilidade, incluindo residência e registro prévio em programas da Fundação Renova ou apresentação de ação judicial antes de 2021. O programa Sistema Agro e Pesca destinou R$ 95 mil a pescadores e agricultores com requisitos adicionais de registro. Quem aceitou a compensação assinou termos que impedem participação em novos processos judiciais contra a BHP e outras entidades brasileiras responsáveis pelo desastre. Os programas encerraram em junho e setembro do ano passado.
A BHP propõe que os advogados dos atingidos contatem essas pessoas dentro de sete dias após a audiência, concedendo-lhes 90 dias para confirmar ou contestar que firmaram acordos e receberam pagamentos. A mineradora quer direção judicial para iniciar esse processo imediatamente.
O escritório Pogust Goodhead argumenta que é prematuro começar comunicações em massa enquanto a Samarco — mineradora controlada pela BHP e pela Vale que operava a barragem e que faz a gestão dos programas de acordo — ainda realiza revisão de garantia de qualidade dos dados sobre quem assinou acordos. Os advogados dos atingidos querem aguardar a conclusão dessa revisão, prevista para dentro de 90 dias.
Uma outra disputa envolve as reivindicações coletivas das 22 comunidades indígenas e quilombolas. Os autores propõem incluir associações indígenas e quilombolas como novos autores para representar essas comunidades, selecionando dois casos-modelo adicionais desse grupo.
O escritório Pogust Goodhead argumenta que, sob o direito brasileiro, membros individuais dessas comunidades podem defender direitos coletivos. A BHP contesta essa interpretação e defende que apenas associações formalmente constituídas têm legitimidade para apresentar reivindicações coletivas
Perícias
As partes concordaram sobre a necessidade de perícias em várias disciplinas: direito brasileiro (ambiental, civil, processual civil e direitos de comunidades indígenas e quilombolas), hidrologia (para questões sobre deposição de sedimentos e inundações), ecotoxicologia (efeitos sobre flora e fauna) e geoquímica/geologia (concentração de químicos nos rejeitos, água, solo e ar).
Os atingidos solicitam perícias adicionais em impacto do transporte de água e sedimentos sobre terras e estruturas, agricultura e agronomia, saúde pública em nível comunitário, e impactos socioeconômicos macro e microeconômicos. Argumentam que essas áreas são necessárias para avaliar danos à produtividade agrícola, riscos à saúde populacional, e efeitos sobre atividade econômica, uso de propriedades, geração de receitas e modos de vida tradicionais.
A BHP contesta que seja prematuro aprovar essas perícias adicionais antes da conclusão dos pedidos específicos dos casos-modelo. A mineradora argumenta que algumas perícias seriam duplicativas — por exemplo, questões sobre composição do solo e contaminação de terras agrícolas já seriam cobertas pelas perícias em geoquímica e ecotoxicologia. A BHP também considera que outras perícias propostas são excessivamente abrangentes e não estão vinculadas a questões específicas dos casos representativos.
Impactos do desastre
O rompimento da Barragem de Fundão liberou pelo menos 43,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, formando uma onda que percorreu aproximadamente 668 quilômetros através de Minas Gerais e Espírito Santo até o Oceano Atlântico. O desastre matou 19 pessoas, destruiu casas, edifícios e infraestrutura, e contaminou cursos d’água com metais pesados e outras toxinas.
O fornecimento de água a pelo menos 13 municípios foi interrompido, em alguns casos por semanas. Problemas no abastecimento continuaram por meses e, em algumas áreas, por anos. Os rejeitos causaram morte de organismos aquáticos por asfixia, trauma físico, inanição e toxicidade. Dezenas de milhares de peixes mortos foram recolhidos e populações inteiras de peixes foram eliminadas. O desastre destruiu 850 hectares de Áreas de Preservação Permanente.
As atividades econômicas na Bacia do Rio Doce e litoral foram severamente impactadas. Agricultores sofreram danos e destruição de terras, equipamentos e animais. Proibições de pesca implementadas em Minas Gerais e no litoral permanecem em vigor. O turismo declinou devido à impossibilidade de usar rios e oceano para recreação e à perda de confiança em peixes e produtos locais.
Comunidades dependentes de alimentos naturalmente disponíveis, incluindo peixes e plantações, sofreram redução significativa na disponibilidade desses recursos. Práticas culturais, religiosas e de lazer centradas no rio foram interrompidas.