Justiça manda Vale paralisar Complexo de Fábrica após rompimento de estrutura em Ouro Preto

Decisão atende parcialmente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais e pelo Governo mineiro
Região da Mina de Fábrica, da Vale, onde houve extravasamentos.
Região da Mina de Fábrica, da Vale, onde houve extravasamentos. Foto: Divulgação/MP

A 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou, nessa sexta-feira (6), a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais.

A decisão, assinada pela juíza Monica Silveira Vieira, atende parcialmente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo governo estadual contra a mineradora, após o rompimento de estrutura na Cava Área 18, no distrito de Miguel Burnier, ocorrido em 25 de janeiro – mesma data em que, em 2019, a barragem da Mina do Córrego do Feijão se rompeu em Brumadinho, causando mais de 270 mortes.

O colapso liberou aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, que atingiram instalações da própria Vale, áreas operacionais da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e, em seguida, alcançaram corpos hídricos naturais até o Rio Maranhão, afluente do Rio Paraopeba, em Congonhas. O Paraopeba é fonte de abastecimento para parcela da Região Metropolitana de Belo Horizonte e já havia sido afetado pelo desastre de Brumadinho.

A estrutura que cedeu era uma “leira de proteção” associada ao sistema de drenagem da Cava Área 18, também chamada de “Cava Segredo” ou “Cava Ponto 2”. A cava estava paralisada para fins de extração, mas era utilizada para disposição temporária de rejeitos de minério de ferro e para acúmulo de água.

A leira, conforme a petição do MPMG e do governo mineiro, não constituía estrutura minerária licenciada de forma autônoma. Havia sido construída como via de acesso lateral para circulação e manutenção, mas passou a exercer função precária de contenção e direcionamento do fluxo hídrico. Não se tratava de barragem.

Documentos técnicos da própria Vale, citados na ação, já indicavam anomalias geotécnicas na Cava Área 18, incluindo erosões que prejudicavam a estabilidade de taludes e estruturas no entorno. A capacidade total da cava era de 3,18 milhões de metros cúbicos, com vida útil estimada de 33 meses e previsão de encerramento da disposição de rejeitos em julho de 2026. No momento do rompimento, a estrutura já operava próxima do limite.

Como ocorreu o colapso

O sistema de drenagem da cava não suportou o volume de água acumulado durante chuvas intensas concentradas em curto intervalo. A tubulação extravasora instalada tinha diâmetro considerado incompatível com a vazão necessária, o que provocou elevação progressiva do nível interno da cava. Houve ainda obstrução da saída de água e assoreamento decorrente do deságue de dois canais adjacentes da própria Vale — entre eles o chamado Canal Boi na Brasa —, que intensificaram a erosão na estrutura lateral até seu rompimento.

Os rejeitos haviam sido dispostos de forma submersa na cava, formando um reservatório limitado por sistema extravasor na porção sudeste. A leira de proteção e o sistema extravasor não suportaram a sobrecarga hidráulica, e o material líquido e sólido extravasou de forma abrupta e descontrolada, ultrapassando os limites do empreendimento.

O material chegou a inundar um pátio de manutenção e um espaço de almoxarifado da CSN, causou danos estruturais, comprometeu um portão de acesso e interrompeu a captação de água para aspersão em rodovia. Em seguida, os sedimentos escoaram para o córrego Água Santa e, depois, para o Rio Maranhão, já no município de Congonhas, com aumento da turbidez, carreamento de material em suspensão e intensificação do assoreamento.

Representantes da Vale informaram durante diligências que a estrutura rompida havia sido projetada para suportar eventos com tempo de retorno de 500 anos.

Danos ambientais identificados

A consultoria independente AECOM, contratada em cooperação técnica com o MPMG, elaborou duas notas técnicas sobre o evento. Os laudos apontam poluição hídrica, assoreamento de cursos d’água, deposição de sólidos nos leitos fluviais e alteração da qualidade da água em múltiplos municípios. Os documentos indicam riscos à biota aquática, prejuízos ao abastecimento hídrico e alterações no modo de vida de comunidades a jusante.

A AECOM também identificou que permanece fluxo contínuo de água da Cava Área 18 para o ambiente natural por meio de um bueiro ferroviário, caracterizando lançamento continuado e dano em curso. Análises indicam que os efluentes retidos na cava não atendiam aos padrões legais de qualidade e que não havia monitoramento prévio adequado.

Também em 25 de janeiro, houve extravasamento na Mina de Viga, igualmente de responsabilidade da Vale e localizada a jusante na bacia do Rio Maranhão. A ação pede avaliação integrada dos danos causados pelos dois eventos.

A petição aponta ainda a existência da Cava João Pereira (PDR 02/Área 05), no mesmo complexo, que opera em modelo similar — recebendo rejeitos da mesma planta de beneficiamento. Os autores argumentam que, se um dos modelos falhou, há risco concreto em estruturas análogas, o que reforçaria a necessidade de mapeamento e avaliação de segurança de todas as estruturas do empreendimento.

Demora na comunicação

A petição narra que o rompimento ocorreu por volta de 1h40 da madrugada de 25 de janeiro, mas o acionamento oficial do Núcleo de Emergência Ambiental pela Vale só se deu às 12h17, mais de dez horas depois. O intervalo, segundo os autores, comprometeu a pronta atuação de órgãos ambientais e da Defesa Civil de Ouro Preto e Congonhas.

Em diligência realizada no mesmo dia pelo MPMG, representantes da empresa atribuíram o ocorrido a chuvas intensas e afirmaram que os danos eram de pequena monta, sustentando inexistência de relação com barragens e de vítimas. Fiscalização realizada dois dias depois, em 27 de janeiro, revelou cenário distinto: ineficiência do sistema de drenagem, subdimensionamento de estruturas hidráulicas e uso inadequado da cava como reservatório.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) autuou a empresa por extravasamento com degradação de corpos hídricos afluentes do Rio Maranhão e por descumprimento do dever de comunicação tempestiva, além de determinar cautelarmente a suspensão da disposição de rejeitos na cava. A Agência Nacional de Mineração (ANM) interditou as atividades minerárias relacionadas à Cava Área 18, consignando risco à segurança operacional, às pessoas, às estruturas e ao meio ambiente.

A ação, protocolada na quinta-feira (5), pedia o bloqueio de R$ 846,6 milhões em bens da mineradora — R$ 282,2 milhões referentes a danos materiais apurados preliminarmente pela AECOM e R$ 564,4 milhões como indenização mínima por dano moral coletivo, a ser destinada a fundo previsto em lei. O MPMG e o governo estadual fundamentam a ação na responsabilidade civil objetiva por dano ambiental, que independe de demonstração de culpa, e argumentam que eventos climáticos não excluem a responsabilidade quando os riscos são previsíveis e devem ser considerados no projeto das estruturas.

Além do bloqueio, os autores pediam a paralisação das operações no complexo, a apresentação de planos emergenciais, o mapeamento de todas as estruturas acessórias e a contratação imediata de auditoria técnica independente.

O que a Justiça decidiu

A juíza Monica Silveira Vieira reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência. Na fundamentação, citou os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) para reforçar a relevância dos princípios da prevenção e da precaução no direito ambiental e minerário.

A magistrada, porém, delimitou o alcance da decisão às medidas de caráter efetivamente urgente. Providências que podem ser implementadas de forma negociada e estruturada — como ocorreu no caso de Brumadinho — não devem, segundo o entendimento da juíza, ser objeto de decisão liminar sem oitiva prévia da ré.

Com esse recorte, a decisão deferiu parcialmente os pedidos e impôs à Vale as seguintes obrigações, sob multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões:

  • Paralisação imediata de todas as operações minerárias no Complexo de Fábrica, até comprovação técnica, reconhecida pelo juízo, da estabilidade e segurança de todas as estruturas. Ficam ressalvadas apenas ações de mitigação de riscos, estabilização emergencial, proteção ambiental e segurança de pessoas, desde que não impliquem retomada da lavra.
  • Plano de Ações Emergenciais em cinco dias, com cronograma vinculante, contemplando remoção de detritos próximos ao bueiro da Cava Área 18, desassoreamento do Sump Freitas II, cessação do fluxo de efluentes ao córrego Água Santa (ou implantação de barreiras eficazes para contenção de sólidos enquanto a cessação for tecnicamente inviável), delimitação das áreas atingidas, monitoramento da qualidade da água, fornecimento de água potável a comunidades eventualmente afetadas, monitoramento de estruturas próximas e avaliação integrada dos impactos com o extravasamento na Mina de Viga.
  • Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água em dez dias, com abrangência compatível com a área potencialmente afetada, a ser submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
  • Mapeamento imediato de sumps, diques, pilhas e demais estruturas acessórias do complexo, incluindo cavas com rejeitos e/ou água, com avaliação de segurança e estabilidade para eventos climáticos extremos e apresentação de relatório ao juízo em cinco dias.
  • Medidas corretivas gerais e sistema de comunicação, incluindo desassoreamento, limpeza e controle hidráulico em todo o empreendimento, sistema permanente de monitoramento das estruturas e plano de comunicação com órgãos públicos e comunidades para casos de acidentes ou eventos adversos, com relatórios semanais ao juízo.

O que a Justiça negou

A magistrada indeferiu três dos pedidos formulados pelo MPMG e pelo governo estadual. O bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões foi negado sob o argumento de que não há, nos autos, indicação de risco concreto de esvaziamento patrimonial da Vale nem demonstração de incapacidade econômica da empresa para suportar eventual condenação. A juíza citou os acordos celebrados pela mineradora com o Estado de Minas Gerais e outros entes públicos, que vêm sendo cumpridos, como indicativo de que a medida constritiva não se faz necessária neste momento. A decisão pode ser revista caso surjam evidências em contrário.

A determinação de contratação imediata de auditoria técnica independente também foi afastada. Embora a medida tenha sido considerada útil para a instrução do processo e para avaliação de médio prazo, a juíza entendeu que não é essencial nesta fase, em que a urgência se concentra em contenção, controle, monitoramento e comunicação. A magistrada sugeriu que as partes busquem acordo sobre a indicação da consultoria, como forma de promover colaboração na solução da crise.

A elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRADA) em 180 dias, com cronograma e acompanhamento do SISEMA, igualmente foi deixada para fase posterior, sob o fundamento de que os próprios autores reconheceram tratar-se de providência de prazo mais longo, que demanda definição técnica e compatibilização com diretrizes do órgão ambiental competente.

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