Em alegações finais, MP diz que nomeação de ex-cunhado foi ordenada pelo gabinete de Kalil e configura nepotismo

Para promotoria, nomeação não resultou de uma escolha técnica, mas de determinação política do núcleo mais próximo do prefeito
Se condenados, Kalil e Marcelo podem receber multa de até 24 vezes seus salários e ficar proibidos de fazer contratos com o governo por quatro anos. Os dois negam qualquer irregularidade. Foto: Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu, à Justiça estadual, a condenação do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) por improbidade administrativa, acusando-o de usar a estrutura do gabinete para nomear, em 2020, o irmão de uma ex- namorada para um cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB), em violação às regras contra nepotismo. A solicitação consta nas alegações finais apresentadas na sexta-feira (5), no âmbito de uma ação judicial sobre o caso.

Para os promotores, a nomeação de Marcelo Amarante Guimarães não resultou de uma escolha técnica da Fundação, mas de determinação política do núcleo mais próximo do prefeito, em afronta a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Nas alegações finais, o MPMG afirma que ambos praticaram ato de improbidade que viola os princípios da administração pública, com ênfase em honestidade, impessoalidade e legalidade, ao transformar um cargo de confiança em instrumento para atender interesse privado.

O MPMG pede que eles sejam condenados ao pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração recebida, à perda da função pública por parte de Marcelo (se ainda ocupá-la) e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por até quatro anos. O órgão reforça que não apura enriquecimento ilícito ou dano ao erário, mas o uso do poder de nomear para favorecer o núcleo familiar de pessoa ligada ao prefeito.

Na peça, o promotor Leonardo Barbabella também critica as ausências de Kalil e Marcelo nos depoimentos marcados ao longo do inquérito.

“Causa espécie a postura processual dos réus Alexandre Kalil e Marcelo Amarante Guimarães. Embora devidamente intimados e cientes da data da audiência presencial, optaram por não comparecer ao ato. Seus procuradores informaram expressamente que ‘os requeridos não tinham interesse de prestarem o interrogatório’ Embora o silêncio não importe em confissão ficta automática, a recusa em prestar esclarecimentos pessoais ao Juízo, abrindo mão da oportunidade de justificar a suposta ‘motivação técnica’ da nomeação face a face com o Ministério Público, reforça a convicção de que não há justificativa republicana plausível para o ato. A ausência de defesa pessoal, somada à prova testemunhal de que a nomeação veio do Gabinete, corrobora integralmente a tese acusatória de direcionamento pessoal e nepotismo”, escreveu.

Relação pessoal

Segundo o MPMG, o nepotismo está na ligação entre Kalil, Fernanda Amarante Guimarães e Marcelo Amarante. Fernanda, irmã de Marcelo, foi nomeada em 2017 para o cargo de assessora jurídica, posto de confiança vinculado à estrutura do gabinete, após já ter trabalhado em empresa privada do então prefeito. Ela confirmou em depoimento ter mantido relacionamento amoroso com Kalil entre 2011 e 2012, além de atuar em posição estratégica junto ao gabinete.

Na visão do MPMG, essa relação de confiança pessoal explica tanto a nomeação de Fernanda em 2017 quanto a de Marcelo em 2020. A acusação sustenta que Marcelo conheceu Kalil por intermédio do namoro da irmã e que sua escolha para o cargo na Fundação não decorreu de um processo impessoal, mas do fato de ser irmão de uma assessora de alto escalão próxima ao prefeito. Esse vínculo familiar é apontado como “conditio sine qua non” da nomeação, o que, segundo o MP, configura nepotismo mesmo na ausência de subordinação direta entre os irmãos.

O que dizem as provas

O Ministério Público atribui papel decisivo aos depoimentos do ex-presidente da Fundação de Parques, Sérgio Augusto Domingues, e da própria Fernanda. Sérgio declarou durante depoimento que Marcelo “veio nomeado pelo Gabinete do Prefeito Municipal de Belo Horizonte” para ser lotado na Fundação, e não a partir de uma demanda interna ou seleção técnica. Questionado se havia escolhido especificamente Marcelo, afirmou que “não especificamente ele” e que a indicação “veio do governo”, do “Executivo, da chefia”.

O ex-presidente também informou que Marcelo não exerceu funções de chefia, assessoramento ou direção, mas atuou em “atividade fim”, no manejo direto de animais no Parque Municipal Américo René Gianetti.

O próprio Marcelo, em depoimento anterior, descreveu seu trabalho como voltado ao controle da superpopulação de gatos no parque, com captura, castração e vacinação dos animais, tarefas típicas de execução de médico veterinário.

Para o MPMG, esses relatos mostram que um cargo comissionado de alto nível foi usado para suprir uma necessidade operacional — que deveria ser atendida por servidor concursado ou contratação temporária — e, ao mesmo tempo, beneficiar o irmão de uma assessora do prefeito.

No caso de Fernanda, o Ministério Público ressaltou que o depoimento foi integralmente ratificado em audiência e que ela admitiu o relacionamento anterior com Kalil e o exercício de cargo de confiança. A acusação descreve uma “triangulação” entre prefeito (autoridade nomeante), assessora jurídica (irmã e ex-namorada) e veterinário (irmão nomeado), apontada como evidência da quebra dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

O que dizem os acusados?

As defesas de Kalil, de Marcelo e do município sustentam, entre outros pontos, a inexistência de dolo específico, a regularidade formal da nomeação com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município, a ausência de subordinação hierárquica entre Fernanda e Marcelo e a distinção entre administração direta e indireta. Também enfatizam a qualificação técnica de Marcelo como veterinário e o fato de ele ter efetivamente prestado serviços no controle de felinos.

O MPMG contesta os argumentos. Sobre o dolo, afirma que o artigo 11 da Lei de Improbidade exige a vontade de praticar a conduta vedada e violar deveres de honestidade e imparcialidade, e não a intenção de causar prejuízo financeiro.

Para os promotores, Kalil tinha plena ciência do vínculo familiar e da proximidade de Fernanda, de modo que a decisão de nomear Marcelo, conhecendo essa circunstância, revelou a opção consciente por favorecer parente de pessoa de sua confiança.

Quanto ao parecer da PGM, o Ministério Público o classifica como insuficiente para afastar a responsabilidade, por se apoiar em premissas formais — como a ausência de subordinação direta e a separação de pessoas jurídicas — sem enfrentar o contexto concreto de influência do gabinete. Na leitura do MP, a consulta jurídica teria servido mais para legitimar uma escolha pessoal já tomada do que para esclarecer dúvida de boa-fé, o que reforçaria, e não afastaria, o dolo.

Sobre a distinção entre administração direta e indireta, a peça sustenta que, embora a FPMZB tenha personalidade jurídica própria, integra a administração indireta do município e tem dirigentes nomeados pelo prefeito, que detém o poder político sobre toda a estrutura. Assim, o uso da Fundação para alocar o irmão da assessora seria um modo de contornar a vedação da Súmula Vinculante 13, que proíbe nomear parente da autoridade nomeante ou de servidor em cargo de direção na mesma pessoa jurídica.

Já a qualificação técnica de Marcelo é tratada como irrelevante para afastar o nepotismo, pois o critério constitucional em disputa é o acesso ao cargo — que deve ser impessoal —, e não a aptidão para o desempenho das tarefas.

Com a entrega das alegações finais do Ministério Público, o processo entra na fase de manifestação escrita das defesas de Kalil e de Marcelo antes da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. A ação foi ajuizada em 2022 e, após mudanças na Lei de Improbidade, teve parte do trâmite ajustada para que o magistrado especificasse de forma clara as condutas atribuídas a cada réu, o que resultou no enquadramento da acusação no artigo 11, inciso XI, que trata de nepotismo.

Kalil e Marcelo negam ter cometido ilegalidades e sustentam que a nomeação foi regular e motivada por necessidade de serviço na Fundação.

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