Justiça mantém ação contra ex-prefeito de Montes Claros por ‘pedaladas fiscais’

Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que a prefeitura, na época, teria superestimado receitas para criar despesas
A ação civil pública foi movida em 2010 contra Athos Avelino e nove ex-integrantes do primeiro escalão da gestão. Foto: Divulgação

A Justiça estadual rejeitou, nessa terça-feira (10), os recursos feitos pela defesa do ex-prefeito de Montes Claros Athos Avelino Pereira e de ex-secretários municipais e determinou o prosseguimento da ação de improbidade administrativa que investiga supostas “pedaladas fiscais” cometidas no último ano do mandato de 2008.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que a prefeitura, na época, teria superestimado receitas e assumido despesas sem disponibilidade de caixa, prática que configuraria violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A ação civil pública foi movida em 2010 contra Athos Avelino e nove ex-integrantes do primeiro escalão da gestão, entre eles ex-secretários das áreas de Fazenda, Educação, Saúde, Agricultura, Administração, Infraestrutura, Planejamento e Políticas Sociais.

O MPMG, que acompanha o caso, sustenta que o grupo criou uma “ficção contábil” no orçamento de 2008, elevando artificialmente a previsão de receitas para encobrir gastos acima da arrecadação real.

Segundo a acusação, no período entre maio e dezembro de 2008, foram empenhadas despesas sem correspondente disponibilidade financeira, resultando em alto volume de valores inscritos como “restos a pagar”. Parte das obrigações, como débitos com o INSS, não teria sido quitada, o que gerou prejuízos ao erário.

A prefeitura, desde 2010, pede ressarcimento dos valores, além da aplicação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Defesa

Os réus negaram irregularidades e alegaram que não tinham controle sobre o orçamento central da Prefeitura. Também sustentaram a ocorrência de prescrição, a ausência de provas individualizadas e a falta de dolo, requisito essencial para a condenação após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

O juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros, rejeitou os argumentos. Para ele, a ação descreve de forma suficiente os atos que estão sendo questionados, atendendo às exigências da lei. O magistrado destacou que eventual discussão sobre o grau de responsabilidade de cada gestor será examinada durante a fase de produção de provas.

Também foram rejeitadas as impugnações aos documentos anexados pelo Município, por serem genéricas e não demonstrarem inconsistências específicas. O juiz ressaltou que os documentos têm origem nos registros oficiais da própria administração pública e, portanto, gozam de presunção de veracidade.

O processo seguirá agora para a fase de instrução. O juiz fixou como pontos controvertidos a verificação de eventual irregularidade no orçamento de 2008, a participação individual de cada réu nos atos investigados, a existência de dolo e a dimensão do prejuízo ao erário.

As condutas atribuídas aos ex-gestores foram enquadradas, em tese, no artigo 10, inciso IX, da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo que trata da realização de despesas não autorizadas em lei.

As partes foram intimadas a indicar, em 15 dias, as provas que pretendem apresentar ou a manifestar interesse em julgamento antecipado. A ação continua em tramitação na 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros.

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