Juiz anula sentença e absolve ex-senador mineiro acusado de dispensar licitação de forma ilegal quando era prefeito

Político teria fracionado despesas para evitar o processo licitatório obrigatório na aquisição de britas
Juiz apontou que embora tenha ocorrido a contratação sem licitação, não ficou comprovado dolo ou prejuízo aos cofres públicos. Foto: Divulgação

A Justiça estadual anulou uma sentença anterior e absolveu o ex-prefeito e ex-deputado federal Aelton de Freitas da acusação de ter dispensado indevidamente licitação na compra de britas para obras públicas.

A decisão do juiz Carlos Eduardo da Silva, da 2ª Vara Cível, nessa terça-feira (10), anulou a decisão anterior porque “os atos processuais posteriores à contestação ocorreram sem a intimação do advogado regularmente constituído”, o que teria violado o direito de defesa.

Na nova decisão, o magistrado reavaliou o caso e concluiu que, embora tenha ocorrido a contratação sem licitação, não ficou comprovado dolo ou prejuízo aos cofres públicos.

Aelton Freitas foi prefeito de Iturama, no Triângulo, entre 1993 e 1997. Depois foi senador e deputado federal entre 2003 e 2023.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegava que Freitas, então prefeito, teria fracionado despesas para evitar o processo licitatório obrigatório na aquisição de britas junto à empresa Transmede. As investigações começaram após inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). No entanto, o juiz destacou que a brita foi entregue e usada em obras municipais, como a construção da Praça Santa Rosa e obras no Córrego Santa Rosa, sem indícios de superfaturamento ou desvio de recursos.

O magistrado afirmou que a ausência de licitação configura irregularidade administrativa, mas não improbidade, quando não há prova de dano ou enriquecimento ilícito. Também rejeitou o pedido do Ministério Público para reclassificar a conduta de Freitas como violação a princípios da administração pública, concluindo não haver elementos que sustentem essa tipificação.

A empresa Transmede firmou acordo com o Ministério Público e quitou integralmente o valor ajustado, o que levou à extinção da execução. Com a improcedência dos pedidos, o juiz determinou o arquivamento do processo, sem condenação ao ressarcimento, custas ou honorários.

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