Mais de R$ 2,52 bilhões que deveriam ser investidos em obras de infraestrutura ferroviária em Minas Gerais acabaram retidos pelo caixa do governo federal, segundo denúncia que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a abrir diligências contra o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O valor faz parte de um montante estimado em R$ 4,84 bilhões pagos pela Vale S.A. e pela MRS Logística S.A em outorgas que, por lei, deveriam ser reinvestidas em projetos de logística e mobilidade, com retorno obrigatório aos estados de origem das ferrovias.
A denúncia, apresentada por uma organização da sociedade civil, aponta que os recursos recolhidos das concessionárias ferroviárias vêm sendo direcionados à Conta Única do Tesouro Nacional, o que caracterizaria desvio de finalidade e potencial dano ao erário.
Embora o denunciante não tenha sido informado no processo, os números que embasam a peça constam em relatórios produzidos pela ONGtrem e pelo Grupo Fluminense de Preservação Ferroviária (GFPF).
De acordo com o delator, os pagamentos seriam usados para “fazer caixa para o governo federal”.
Gravidade dos indícios reconhecida
O processo está sob relatoria do ministro Antônio Anastasia, que decidiu aprofundar a apuração antes de qualquer juízo definitivo.
Embora o Tribunal tenha negado um pedido de medida cautelar para bloquear novos repasses ao Tesouro, reconheceu a gravidade dos indícios e determinou que os órgãos federais expliquem formalmente como vêm cumprindo a legislação.
Sem regulamentação
Nas respostas ao Tribunal, o Ministério dos Transportes admitiu que ainda não há regras operacionais claras para garantir a destinação proporcional dos recursos aos estados e que a regulamentação depende de atos da ANTT, hoje inseridos em uma agenda regulatória que tem sido postergada sucessivamente.
A agência, por seu turno, informou que os estudos específicos ainda não foram iniciados, mas que devem começar ainda no primeiro semestre de 2026.
“Ainda não há estudos específicos concluídos sobre a operacionalização e não é possível apresentar metodologia de rateio, fluxo processual/financeiro ou rol documental, porque a etapa de estudos da Norma 3 não foi iniciada”, diz resposta enviada ao Tribunal.
Para o TCU, embora já existam mecanismos orçamentários que permitam identificar as receitas das outorgas ferroviárias, a ausência de regulamentação prática compromete a efetividade da política pública prevista em lei, especialmente no repasse aos estados.
A Corte de Contas converteu o caso em acompanhamento permanente, obrigando a ANTT a prestar informações semestrais.