O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, na última sexta-feira (13), uma investigação do Ministério Público estadual (MPMG) que poderia resultar em ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), atual Codemge, Marco Antônio Castello Branco. A decisão impede o ajuizamento da ação até o julgamento final de um mandado de segurança apresentado pela defesa de Castello Branco.
O Inquérito Civil Público foi instaurado em 2023 e tramita sob sigilo no MPMG. Ele se baseia em auditorias internas realizadas na Codemig/Codemge e encaminhadas ao Ministério Público no mesmo ano, com apontamentos sobre supostas irregularidades cometidas durante a gestão de Castello Branco na empresa pública, entre 2015 e 2019, no governo Fernando Pimentel (PT).
O caso foi relatado pelo desembargador Pedro Aleixo Neto, que em dezembro já havia determinado a suspensão do inquérito civil. Na sessão virtual da última sexta-feira feita pela 3ª Câmara Cível, Aleixo votou por dar provimento ao recurso para suspender a investigação e vedar o ajuizamento de ação de improbidade contra Castello Branco enquanto o mandado de segurança não for julgado.
A 3ª Câmara decidiu por maioria acompanhar o relator. Houve divergência do desembargador Maurício Torres Soares, que defendia provimento parcial, e da desembargadora Luzia Divina de Paula Peixoto, que votou por não conhecer do recurso.
Em julho do ano passado, a defesa de Castello Branco havia ingressado com mandado de segurança para trancar o inquérito. Na ocasião, o TJMG decidiu não aceitar o pedido liminar. No agravo feito à 3ª Câmara, ele alegou que a postergação equivaleria, na prática, a um indeferimento diante da proximidade de eventual ação de improbidade.
No recurso, o ex-presidente da Codemig afirmou ter exercido o cargo de diretor-presidente entre 2015 e 8 de março de 2019, e sustentou que o prazo prescricional de cinco anos para propositura de ação de improbidade se encerraria em 8 de março de 2024. A defesa argumentou que a prescrição configuraria causa extintiva da pretensão sancionatória, justificando a suspensão do inquérito.
A auditoria interna investigou projetos e investimentos feitos pela Codemig/Codemge em diferentes frentes entre 2015 e 2018. Um dos eixos de apuração é a compra, em abril de 2018, de 33,33% das ações da Companhia Brasileira de Lítio (CBL) pela Codemig, por cerca de R$ 78 milhões.
De acordo com as informações repassadas ao Ministério Público, há questionamentos sobre a ausência de certificação das reservas de lítio no momento da aquisição da participação, o que, segundo a atual gestão da Codemge, dificultaria a avaliação precisa do ativo adquirido. Toscano relata que a negociação teria sido feita com base em balanços não auditados, contrariando recomendações técnicas e sem a observância de regras de governança consideradas adequadas, como maior participação do conselho de administração nas decisões.
Outro foco das auditorias são operações ligadas ao Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional de Minas Gerais (Funcine-MG), constituído em 2018 para investimentos em produções audiovisuais por meio de recursos com incentivos fiscais, e gerido pela empresa Investimage. O MPMG apura, entre outros pontos, a relação entre a estatal e a gestora, uma vez que, após o lançamento do fundo, Castello Branco passou a ter participação societária na holding da Investimage e seu filho assumiu função na área de gestão e finanças da empresa.
As auditorias internas também detectaram decisões de investimento tomadas com parecer contrário da área técnica, uso de informações contábeis não auditadas, concentração de decisões em uma única instância e falhas de governança na tramitação de projetos.